Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 1000521-57.2020.4.01.3816.
Intimação - Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CORE-MG POLO PASSIVO: DALBEN REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista o requerimento da parte exequente (ID 759774468), suspendo o curso da execução nos termos do art. 40, da Lei n. 6.830/80, pelo prazo de até 01 (um) ano. Ao término do prazo de suspensão anual, arquive-se provisoriamente o feito, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/1980, momento a partir do qual se iniciará o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, dê-se nova vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à superveniência de algum evento capaz de obstar a prescrição intercorrente. Intime-se. Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (ASSINADO DIGITALMENTE) Juiz Federal