Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 23:39
Definitivo
28/07/2022, 17:48
Documento (Certidão)
28/07/2022, 14:28
Decurso de Prazo
21/05/2022, 01:31
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:42
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:42
Publicação
25/03/2022, 02:43
Publicação
25/03/2022, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043701-26.2003.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA ELIANE DOS SANTOS MARCIEL e outros SENTENÇA A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em desfavor de MARIA ELIANE DOS SANTOS MARCIEL e outros. A exequente reconheceu a prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional c/c artigo 487, II, do Código de Processo Civil, para os fins do art. 925, também do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios, eis que a extinção está fundada em prescrição intercorrente declarada por ausência de localização de bens penhoráveis, fato que impõe a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do devedor (STJ, REsp 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/03/2019; AgInt no REsp 1711219/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/05/2019). Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 12 de março de 2022. Juiz Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
24/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043701-26.2003.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA ELIANE DOS SANTOS MARCIEL e outros SENTENÇA A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em desfavor de MARIA ELIANE DOS SANTOS MARCIEL e outros. A exequente reconheceu a prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional c/c artigo 487, II, do Código de Processo Civil, para os fins do art. 925, também do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios, eis que a extinção está fundada em prescrição intercorrente declarada por ausência de localização de bens penhoráveis, fato que impõe a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do devedor (STJ, REsp 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/03/2019; AgInt no REsp 1711219/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/05/2019). Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 12 de março de 2022. Juiz Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043701-26.2003.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA ELIANE DOS SANTOS MARCIEL e outros SENTENÇA A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em desfavor de MARIA ELIANE DOS SANTOS MARCIEL e outros. A exequente reconheceu a prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional c/c artigo 487, II, do Código de Processo Civil, para os fins do art. 925, também do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios, eis que a extinção está fundada em prescrição intercorrente declarada por ausência de localização de bens penhoráveis, fato que impõe a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do devedor (STJ, REsp 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/03/2019; AgInt no REsp 1711219/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/05/2019). Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 12 de março de 2022. Juiz Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
24/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0043701-26.2003.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA ELIANE DOS SANTOS MARCIEL e outros SENTENÇA A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em desfavor de MARIA ELIANE DOS SANTOS MARCIEL e outros. A exequente reconheceu a prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional c/c artigo 487, II, do Código de Processo Civil, para os fins do art. 925, também do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios, eis que a extinção está fundada em prescrição intercorrente declarada por ausência de localização de bens penhoráveis, fato que impõe a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do devedor (STJ, REsp 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/03/2019; AgInt no REsp 1711219/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/05/2019). Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 12 de março de 2022. Juiz Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:29
Processo devolvido à Secretaria
18/03/2022, 12:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2022, 12:09
Conclusão (para julgamento)
11/03/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 17:33
Ato ordinatório
27/01/2022, 18:29
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:14
Decurso de Prazo
23/09/2021, 01:27
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:28
Publicação
07/08/2021, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2021, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043701-26.2003.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARIA ELIANE DOS SANTOS MARCIEL e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA ELIANE DOS SANTOS MARCIEL RETIMAQ RETIFICA DE MAQUINAS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
05/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0043701-26.2003.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARIA ELIANE DOS SANTOS MARCIEL e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA ELIANE DOS SANTOS MARCIEL RETIMAQ RETIFICA DE MAQUINAS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)