Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000391-57.2019.4.01.3804.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CASA DE CALDOS BEM FEITINHO LTDA - ME SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada com vista ao recebimento dos créditos expressos na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. A parte exequente requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento realizado após o ajuizamento da ação (ID421663904).
ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do processo de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. RAFAEL DE AZEVEDO PINTO Juiz Federal Substituto
25/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
24/03/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 00:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000391-57.2019.4.01.3804.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CASA DE CALDOS BEM FEITINHO LTDA - ME SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada com vista ao recebimento dos créditos expressos na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. A parte exequente requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento realizado após o ajuizamento da ação (ID421663904).
ANTE O EXPOSTO, determino a extinção do processo de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. RAFAEL DE AZEVEDO PINTO Juiz Federal Substituto
25/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
24/03/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 00:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/03/2022, 00:27
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 13:16
Decurso de Prazo
10/03/2021, 01:41
Publicação
28/02/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000391-57.2019.4.01.3804.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CASA DE CALDOS BEM FEITINHO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CASA DE CALDOS BEM FEITINHO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PASSOS, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
20/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000391-57.2019.4.01.3804.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CASA DE CALDOS BEM FEITINHO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CASA DE CALDOS BEM FEITINHO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PASSOS, 19 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)