Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALBA MARIA COSME CASTRO
REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou:A parte autora não se encontra representada por advogado, visto que os autos vieram redistribuídos do Juizado Especial Federal. Assim, determino a renovação de sua intimação para emenda da inicial via whatsapp ou por telefone mencionado na exordial.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular: HIND GHASSAN KAYATH Juiz Substituto: Dir. Secret.: MARIA IONILDE LOPES DA SILVA MAUES BATISTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017163-47.2020.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:51
Documento (Certidão)
26/04/2022, 15:48
Processo devolvido à Secretaria
26/04/2022, 07:15
Mero expediente
26/04/2022, 07:15
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 07:05
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:45
Publicação
29/03/2022, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA Processo nº 1017163-47.2020.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Federal da 2ª Vara, e nos termos da PORTARIA nº 02, de 09 de fevereiro de 2015, deste Juízo, intime-se o impetrante por carta, com aviso de recebimento, para regularizar a representação nos autos, sob pena de indeferimento da inicial, bem como juntar declaração de hipossuficência ou que faça constar autorização na procuração para requerimento de gratuidade judicial, sob de remessa ao magistrado, no estado em que se encontra.. Prazo: 15 dias. Belém/PA, 25/03/2022. Maria Ionilde Maués Batista Diretora de Secretaria
28/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2022, 11:06
Documento (Certidão)
25/03/2022, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 11:05
Ato ordinatório
25/03/2022, 11:05
Processo devolvido à Secretaria
23/03/2022, 11:17
Documento (Certidão)
22/03/2022, 17:47
Redistribuição (sorteio; incompetência)
21/03/2022, 22:04
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 15:17
Mudança de Classe Processual
04/03/2022, 11:35
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)
04/03/2022, 11:35
Expedida/Certificada
04/03/2022, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:31
Processo devolvido à Secretaria
25/02/2022, 14:00
Incompetência
25/02/2022, 14:00
Conclusão (para julgamento)
05/06/2021, 20:42
Processo devolvido à Secretaria
05/06/2021, 20:42
Movimentação processual
05/06/2021, 20:42
Decurso de Prazo
10/03/2021, 01:17
Publicação
05/03/2021, 04:22
Remessa (em grau de recurso)
01/03/2021, 16:45
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1017163-47.2020.4.01.3900.
AUTOR: ALBA MARIA COSME CASTRO
RÉU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem. Conforme art. 286, II, do CPC, “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”. A presente demanda possui as mesmas partes, pedidos e causas de pedir daquela veiculada no Processo 0025788-58.2018.4.01.3900, distribuída ao juiz federal titular da 10ª Vara/SJPA e extinta sem resolução de mérito. Logo, considerando a regra de distribuição por dependência prevista no art. 286, II, do CPC, os autos devem ser remetidos e vinculados ao acervo do juiz federal titular desta vara, prevento para a causa.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, determino a redistribuição do feito ao acervo do juiz federal titular desta 10ª Vara/SJPA, nos termos do art. 286, II, do CPC. Remetam-se os autos à secretaria da vara, para adoção das providências necessárias. Cumpra-se. (assinada eletronicamente) THIAGO RANGEL VINHAS Juiz Federal Substituto