Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
01/09/2025, 13:23
Definitivo
28/07/2022, 17:48
Documento (Certidão)
28/07/2022, 14:26
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:46
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 14:09
Publicação
29/03/2022, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 04:30
Publicação
29/03/2022, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FABRICIO TOMASINI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOSE MARIA GONCALVES SENTENÇA Exequente ajuizou a presente execução fiscal em desfavor dos executados. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de ressalva na notícia de quitação, bem como em razão do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0031847-40.2000.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
28/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FABRICIO TOMASINI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOSE MARIA GONCALVES SENTENÇA Exequente ajuizou a presente execução fiscal em desfavor dos executados. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de ressalva na notícia de quitação, bem como em razão do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0031847-40.2000.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FABRICIO TOMASINI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOSE MARIA GONCALVES SENTENÇA Exequente ajuizou a presente execução fiscal em desfavor dos executados. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de ressalva na notícia de quitação, bem como em razão do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0031847-40.2000.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
28/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FABRICIO TOMASINI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, JOSE MARIA GONCALVES SENTENÇA Exequente ajuizou a presente execução fiscal em desfavor dos executados. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de ressalva na notícia de quitação, bem como em razão do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0031847-40.2000.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:09
Processo devolvido à Secretaria
18/03/2022, 13:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2022, 13:41
Conclusão (para julgamento)
16/03/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:37
Expedida/Certificada
08/03/2022, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:24
Ato ordinatório
27/01/2022, 20:51
Decurso de Prazo
27/10/2021, 01:22
Decurso de Prazo
22/10/2021, 01:07
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:59
Publicação
08/09/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031847-40.2000.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FABRICIO TOMASINI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FABRICIO TOMASINI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME JOSE MARIA GONCALVES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
03/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031847-40.2000.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FABRICIO TOMASINI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FABRICIO TOMASINI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME JOSE MARIA GONCALVES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)