Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA CLARA SANTANA NASCIMENTO
EXECUTADO: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que o título judicial formado nos autos reconheceu o direito da parte autora à percepção de diferenças remuneratórias relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, observados os parâmetros fixados no Acórdão e a incidência da prescrição quinquenal, bem como os critérios de atualização monetária ali estabelecidos (ID. 1285636406). Neste ponto, registro que, conforme consignado no aludido Acórdão, "GDATA é devida, tão somente, até a entrada em vigor da MP nº 304/06, convertida na Lei nº 11.357/06, vez que a partir de então foi substituída pela Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS. Todavia, constato que ainda não foi apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, tendo a parte exequente informado, em momento anterior, a necessidade de obtenção de elementos funcionais e financeiros em poder do ente executado para a adequada elaboração da conta. A esse respeito, verifico que o executado já juntou aos autos ficha financeira do instituidor da pensão, contendo registros remuneratórios do período pertinente à condenação (ID 2133004447), documento que, em princípio, fornece os elementos necessários à elaboração da memória de cálculo. Nesse contexto,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA AUTOS N:0034877-72.2012.4.01.3300 intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, elaborado em conformidade com os parâmetros fixados no título judicial. 2. Apresentada a memória de cálculo, dê-se vista ao executado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação. 3. Após, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime(m)-se. Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente. IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA