Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 15:58
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:04
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:04
Publicação
03/10/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: VITALINA FRANCISCA GOMES, VITALINA FRANCISCA GOMES EIRELI - ME DESPACHO/OFÍCIO Cumpra-se a decisão ID 1598788392, a partir do quarto parágrafo. Portanto,
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0000196-35.2015.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a UNIÃO para informar os dados necessários à conversão em renda dos valores depositados em juízo em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias. Atendida a determinação, expeça-se ofício ao Gerente da Caixa Econômica Federal de Formosa/GO (agência 0791-9), determinando a conversão em renda, em favor da exequente, dos valores depositados pelo arrematante, conforme comprovantes IDs 1403758261,1419485258 e 1433032764, devendo, em seguida, dar notícias nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Instrua-se o ofício com cópia deste despacho, bem como outros documentos que se fizerem necessários. Após o cumprimento da diligência e a juntada aos autos do respectivo comprovante, intime-se o(a) Exequente para apresentar o valor atualizado do débito, bem como requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Prazo 15 (quinze) dias. Em razão da regra inserta no art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88, cópia deste provimento servirá como OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 15:58
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:04
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:04
Publicação
03/10/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: VITALINA FRANCISCA GOMES, VITALINA FRANCISCA GOMES EIRELI - ME DESPACHO/OFÍCIO Cumpra-se a decisão ID 1598788392, a partir do quarto parágrafo. Portanto,
Vara Federal Cível e Criminal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0000196-35.2015.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a UNIÃO para informar os dados necessários à conversão em renda dos valores depositados em juízo em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias. Atendida a determinação, expeça-se ofício ao Gerente da Caixa Econômica Federal de Formosa/GO (agência 0791-9), determinando a conversão em renda, em favor da exequente, dos valores depositados pelo arrematante, conforme comprovantes IDs 1403758261,1419485258 e 1433032764, devendo, em seguida, dar notícias nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Instrua-se o ofício com cópia deste despacho, bem como outros documentos que se fizerem necessários. Após o cumprimento da diligência e a juntada aos autos do respectivo comprovante, intime-se o(a) Exequente para apresentar o valor atualizado do débito, bem como requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Prazo 15 (quinze) dias. Em razão da regra inserta no art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88, cópia deste provimento servirá como OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal
02/10/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
01/10/2024, 16:55
Expedida/Certificada
01/10/2024, 16:55
Mero expediente
01/10/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 08:24
Documento (Certidão)
30/09/2024, 08:22
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:48
Documento (Certidão)
30/07/2024, 11:32
Documento (Certidão)
30/07/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:54
Mandado
25/06/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 10:57
Mandado
03/06/2024, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2024, 16:37
Decurso de Prazo
24/05/2024, 16:24
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:23
Processo devolvido à Secretaria
22/04/2024, 20:22
Documento (Certidão)
22/04/2024, 20:22
Mero expediente
22/04/2024, 20:22
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 18:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/01/2024, 16:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/01/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 16:57
Mandado
08/01/2024, 11:13
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 12:50
Ato ordinatório
05/12/2023, 11:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 14:32
Mandado
11/09/2023, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2023, 08:21
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:22
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:46
Publicação
05/05/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 23:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: VITALINA FRANCISCA GOMES, VITALINA FRANCISCA GOMES EIRELI - ME DECISÃO Homologo o auto de arrematação. Aguarde-se o prazo de dez dias. Inexistindo alegação de qualquer vício na arrematação do bem nos dez dias que se seguirem à publicação da presente decisão, nos termos do art. 903, § 3º, do CPC, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse do bem arrematado (lote de terreno urbano, situada no Município de Formosa/GO, nas proximidades da "volta do brejo", com frentes para a Rua 8 (oito), medindo 6,50 (seis metros e cinquenta centímetros); fundo limitando-se com Antônio Francisco Dourado ou quem de direito, medindo 6,50 (seis metros e cinquenta centímetros); lado esquerdo limitando-se Sebastião Lopes dos Santos ou quem de direito, medindo 12 (doze metros) e lado direito limitando-se com vendedores/anuentes, medindo 12 (doze metros). Perfazendo-se uma área total de 78 (setenta e oito) metros quadrados de extensão superficial, devidamente transcrita no 1° Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Formosa/GO sob o número 8.626, tudo conforme Termo de Penhora id: 455879356-fls.229). Após, expeça-se ofício ao Gerente da Caixa Econômica Federal de Formosa/GO (agência 0791-9), determinando a conversão em renda, em favor da Exequente, dos valores depositados pelo arrematante, conforme comprovantes ID´s 1403758261,1419485258 e 1433032764, devendo, em seguida, dar notícias nos autos. Prazo 15 (quinze) dias. Após o cumprimento da diligência e a juntada aos autos do respectivo comprovante,
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0000196-35.2015.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o(a) Exequente para apresentar o valor atualizado do débito, bem como requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Prazo 15 (quinze) dias. Em razão da regra inserta no artigo 5º, inciso LXXVIII da CF/88, cópia deste provimento servirá como OFÍCIO. Intimem-se. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal
04/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
03/05/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 14:13
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2023, 19:59
Expedida/Certificada
26/01/2023, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 15:52
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 16:18
Processo devolvido à Secretaria
18/10/2022, 18:32
Documento (Certidão)
18/10/2022, 18:32
Mero expediente
18/10/2022, 18:32
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 20:48
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 13:41
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:58
Decurso de Prazo
30/07/2022, 01:43
Processo devolvido à Secretaria
08/07/2022, 09:30
Documento (Certidão)
08/07/2022, 09:29
Expedida/Certificada
08/07/2022, 09:29
Outras Decisões
08/07/2022, 09:29
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 09:45
Processo devolvido à Secretaria
21/06/2022, 09:45
Movimentação processual
21/06/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 10:03
Decurso de Prazo
03/05/2022, 02:46
Decurso de Prazo
30/04/2022, 02:06
Documento (Certidão)
06/04/2022, 12:03
Publicação
05/04/2022, 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2022, 21:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000196-35.2015.4.01.3506.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VITALINA FRANCISCA GOMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO ROGER DE DEUS PASSOS - GO28242 e ILDEONE DE DEUS PASSOS - GO13584 DECISÃO ID. 741442955. Tendo em vista a manifestação da exequente, não se opondo à arrematação por venda direta, bem como o silêncio da executada, devidamente intimada para tal, fica autorizada a arrematação por venda direta do imóvel penhorado, nos termos proposto pelo ofertante, cujo índice de atualização deverá usado a SELIC. Intime-se o Leiloeiro, para as providencias pertinentes. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal
04/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
03/04/2022, 19:07
Expedida/Certificada
03/04/2022, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2022, 19:07
Outras Decisões
03/04/2022, 19:07
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 10:16
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:56
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:56
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 23:36
Processo devolvido à Secretaria
18/01/2022, 20:16
Documento (Certidão)
18/01/2022, 20:16
Outras Decisões
18/01/2022, 20:16
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 18:29
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 14:19
Processo devolvido à Secretaria
27/10/2021, 14:19
Movimentação processual
27/10/2021, 14:19
Decurso de Prazo
16/10/2021, 01:37
Documento (Certidão)
06/10/2021, 11:36
Ato ordinatório
06/10/2021, 11:36
Decurso de Prazo
05/10/2021, 04:42
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 19:39
Processo devolvido à Secretaria
01/09/2021, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 16:18
Mero expediente
01/09/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 08:23
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 14:28
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:39
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:38
Publicação
13/07/2021, 04:26
Publicação
13/07/2021, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 Executado(a): VITALINA FRANCISCA GOMES EIRELI - ME - CNPJ: 09.201.034/0001-19; VITALINA FRANCISCA GOMES - CPF: 372.864.801-97 Primeiro leilão: 02 de agosto de 2021, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Segundo leilão: 02 de agosto de 2021, a partir das 14:00 horas, pelo maior lance oferecido, não podendo o preço da arrematação ser inferior a 50% da avaliação. 1) Parte de uma área de terreno, situada no Município de Formosa/GO, nas proximidades da "volta do brejo", com frentes para a Rua 8 (oito), medindo 6,50 (seis metros e cinquenta centímetros); fundo limitando-se com Antônio Francisco Dourado ou quem de direito, medindo 6,50 (seis metros e cinquenta centímetros); lado esquerdo limitando-se Sebastião Lopes dos Santos ou quem de direito, medindo 12 (doze metros) e lado direito limitando-se com vendedores/anuentes, medindo 12 (doze metros). Perfazendo-se uma área total de 78 (setenta e oito) metros quadrados de extensão superficial, devidamente transcrita no 1° Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Formosa/GO sob o número 8.626, tudo conforme Termo de Penhora id: 455879356-fls.229. DEPOSITÁRIO: VITALINA FRANCISCA GOMES EIRELI - ME - CNPJ: 09.201.034/0001-19; VITALINA FRANCISCA GOMES - CPF: 372.864.801-97 (conforme Termo de Penhora id: 455879356-fls.229). ENDEREÇO DO BEM: Proximidades da "volta do brejo", com frentes para a Rua 8 (oito), Município de Formosa/GO, Município de Formosa/GO. LEILOEIRO: ÁLVARO SÉRGIO FUZO, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEG sob o n. 035 e MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCEG sob o nº 046. 1- O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; 3- Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observando o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz; 4- Nos termos do art. 892 do CPC, está deferida a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até quatro prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em duas prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. INTIMAÇÃO: Fica(m) por este intimado(s) acerca do leilão o(s) EXECUTADO(S) na pessoa de seu(s) representante(s) legal (is), responsável(eis) tributário(s), depositário(s), possuidor(es), proprietário(s) e cônjuge, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Formosa. Sede do Juízo (Subseção Judiciária de Formosa) - Rua Itiquira, n. 1000, esq. c/ Rua Lindolfo Gonçalves, Setor Nordeste, Formosa/GO. Formosa/GO. Data no rodapé. * assinatura eletrônica EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS Juiz Federal
Intimação - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA/GO, DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS, NA FORMA DA LEI, E NOS TERMOS DA DECISÃO (ID. 455879356-fls.257/258), PROFERIDA NO PROCESSO N. 0000196-35.2015.4.01.3506, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO, ELETRONICAMENTE, ATRAVÉS DO SITE WWW.LEILOESJUDICIAISGO.COM.BR, O LEILÃO ABAIXO DISCRIMINADO: Processo n.: 0000196-35.2015.4.01.3506 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
05/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 Executado(a): VITALINA FRANCISCA GOMES EIRELI - ME - CNPJ: 09.201.034/0001-19; VITALINA FRANCISCA GOMES - CPF: 372.864.801-97 Primeiro leilão: 02 de agosto de 2021, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Segundo leilão: 02 de agosto de 2021, a partir das 14:00 horas, pelo maior lance oferecido, não podendo o preço da arrematação ser inferior a 50% da avaliação. 1) Parte de uma área de terreno, situada no Município de Formosa/GO, nas proximidades da "volta do brejo", com frentes para a Rua 8 (oito), medindo 6,50 (seis metros e cinquenta centímetros); fundo limitando-se com Antônio Francisco Dourado ou quem de direito, medindo 6,50 (seis metros e cinquenta centímetros); lado esquerdo limitando-se Sebastião Lopes dos Santos ou quem de direito, medindo 12 (doze metros) e lado direito limitando-se com vendedores/anuentes, medindo 12 (doze metros). Perfazendo-se uma área total de 78 (setenta e oito) metros quadrados de extensão superficial, devidamente transcrita no 1° Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Formosa/GO sob o número 8.626, tudo conforme Termo de Penhora id: 455879356-fls.229. DEPOSITÁRIO: VITALINA FRANCISCA GOMES EIRELI - ME - CNPJ: 09.201.034/0001-19; VITALINA FRANCISCA GOMES - CPF: 372.864.801-97 (conforme Termo de Penhora id: 455879356-fls.229). ENDEREÇO DO BEM: Proximidades da "volta do brejo", com frentes para a Rua 8 (oito), Município de Formosa/GO, Município de Formosa/GO. LEILOEIRO: ÁLVARO SÉRGIO FUZO, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEG sob o n. 035 e MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCEG sob o nº 046. 1- O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2- O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; 3- Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observando o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz; 4- Nos termos do art. 892 do CPC, está deferida a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até quatro prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em duas prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. INTIMAÇÃO: Fica(m) por este intimado(s) acerca do leilão o(s) EXECUTADO(S) na pessoa de seu(s) representante(s) legal (is), responsável(eis) tributário(s), depositário(s), possuidor(es), proprietário(s) e cônjuge, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Formosa. Sede do Juízo (Subseção Judiciária de Formosa) - Rua Itiquira, n. 1000, esq. c/ Rua Lindolfo Gonçalves, Setor Nordeste, Formosa/GO. Formosa/GO. Data no rodapé. * assinatura eletrônica EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS Juiz Federal
Intimação - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORMOSA/GO, DR. EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS, NA FORMA DA LEI, E NOS TERMOS DA DECISÃO (ID. 455879356-fls.257/258), PROFERIDA NO PROCESSO N. 0000196-35.2015.4.01.3506, TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO, ELETRONICAMENTE, ATRAVÉS DO SITE WWW.LEILOESJUDICIAISGO.COM.BR, O LEILÃO ABAIXO DISCRIMINADO: Processo n.: 0000196-35.2015.4.01.3506 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
05/07/2021, 00:00
Documento (Certidão)
02/07/2021, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 13:01
Documento (Certidão)
02/07/2021, 12:55
Expedição de documento (Edital)
24/06/2021, 16:28
Documento (Certidão)
21/06/2021, 08:12
Decurso de Prazo
28/04/2021, 04:50
Decurso de Prazo
26/04/2021, 15:05
Decurso de Prazo
25/04/2021, 15:52
Decurso de Prazo
24/04/2021, 23:50
Decurso de Prazo
23/04/2021, 15:18
Decurso de Prazo
22/04/2021, 23:30
Decurso de Prazo
21/04/2021, 21:52
Decurso de Prazo
21/04/2021, 09:47
Documento (Certidão)
20/04/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 18:19
Publicação
07/03/2021, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2021, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000196-35.2015.4.01.3506.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: VITALINA FRANCISCA GOMES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VITALINA FRANCISCA GOMES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FORMOSA, 24 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
25/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000196-35.2015.4.01.3506.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: VITALINA FRANCISCA GOMES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VITALINA FRANCISCA GOMES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FORMOSA, 24 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)