Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
EXECUTADO: FABIANO DE ALMEIDA SILVA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG - 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG Juiz Titular: RENATO GRIZOTTI JÚNIOR Juiz Substituto: RAFAEL FRANKLIN BUSSOLARI Dir. Secret.: PAULO HENRIQUE SIMÕES DIAS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000331-74.2011.4.01.3801 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora. O DNIT é isento de custas. Condeno-o, todavia, ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$1.000,00 (um mil reais), em favor da Defensoria Pública da União, com base no art. 85, §8º, do CPC, afastando a aplicação da Súmula 421 em virtude da decisão proferida no Ag. Reg. da Ação Rescisória 1.937/ DF (STF). Havendo apelação, dê-se vista ao recorrido no prazo legal; após, remetam-se os autos ao TRF/6ª Região. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Concedo força de mandado/ofício para este ato.
28/09/2022, 00:00
Baixa Definitiva
05/09/2022, 14:47
Remessa
20/08/2022, 00:00
Conclusão (para julgamento)
22/06/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 13:24
Documento (Certidão)
07/06/2022, 11:16
Julgamento em Diligência
07/06/2022, 11:16
Conclusão (para julgamento)
05/05/2022, 17:26
Decurso de Prazo
19/04/2022, 04:03
Publicação
06/04/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 01:26
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000331-74.2011.4.01.3801.
AUTOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
REU: FABIANO DE ALMEIDA SILVA, JAIRO SOUZA SANTOS DESPACHO À Secretaria para revisar a conformidade do processo migrado ao PJe, tendo em vista que o processo possui páginas faltantes. Após, dê-se vista às partes. Em seguida, autos conclusos. Por razões de celeridade e economia processuais, cópia do presente ato judicial servirá de mandado/ofício. Juiz de Fora, data da assinatura. Juiz(a) Federal
Intimação - Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)