Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002723-40.2014.4.01.3814.
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CENTRO DE CULTURA TECNICA DE IPATINGA LTDA - EPP EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM. Juiz Federal em exercício da titularidade da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG, Dr. JOÃO MIGUEL COELHO DOS ANJOS, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Federal de Ipatinga, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0000552-71.2018.4.01.3814 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(A)(S): LEONARDO FERNANDO ESTEVÃO, JOSILEIA DE MOURA CORREA ESTEVÃO, ESTEVÃO E CORREA LTDA. - ME BEM(NS): Motocicleta Honda CG/125 Titan KS, placa HAS-4073, cor prata, ano/modelo 2003/2003, a gasolina, Chassi 9C2JC30103R207514, Renavam 00801679656, em estado de conservação ruim e sem funcionamento, sem a roda traseira e motor avariado. Em estado de sucata. RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em 18 de julho de 2022. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência. Outros eventuais constantes no Detran/MG. VALOR DA DÍVIDA: R$ 518.475,85 (quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), em 06 de julho de 2022. DEPOSITÁRIO(A): LEONARDO FERNANDO ESTEVÃO, Rua Dezesseis, 75, Sílvio Pereira II, Coronel Fabriciano/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dezesseis, 75, Sílvio Pereira II, Coronel Fabriciano/MG. 02 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0001234-31.2015.4.01.3814 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(A)(S): DJEISON DOUGLAS REZENDE DA CRUZ BEM(NS): Lote de terreno n° 12, da quadra n° 18, situado na Rua Radônio, Bairro Recanto Verde, no Distrito de Senador Melo Viana, em Coronel Fabriciano/MG, com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua 14 (atual Rua Radônio), medindo 12,00m; lado direito com o lote 13, medindo 25,00m; lado esquerdo com o lote 11, medindo 25,00m e fundos com os lotes 08 e 07, medindo 12,00m, perfazendo a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados). Obs.: imóvel apresentando relativo grau de deterioração em função da ausência de ocupação e manutenção. Benfeitorias não averbadas: Fundos: 01 (uma) Casa construída, contendo dois quartos, uma sala, uma cozinha, uma área de serviço, um banheiro, uma varanda, toda de alvenaria e paredes rebocadas e parcialmente pintadas na parte interna, piso revestido de cerâmica e cobertura em telhas cerâmicas sobrepostas em estrutura de madeira; Frente: 02 (dois) Apartamentos, construídos na 1ª metade do terreno, com 70,00m² (setenta metros quadrados) de área construída, cada um, constituídos de dois quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro, uma área de serviço, cobertura de laje, sendo que um deles está no contrapiso e sem reboco; 01 (um) terraço descoberto na parte superior dos apartamentos, circundado parcialmente por parede de tijolos sem reboco. Imóvel matriculado sob nº 20.712 no Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Fabriciano/MG. RE)AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 04 de julho de 2022. ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Outros eventuais constates na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 216.393,31 (duzentos e dezesseis mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e um centavos), em 21 de junho de 2021. DEPOSITÁRIO(A): DJEISON DOUGLAS REZENDE DA CRUZ, Rua Ocarlino José Silva, 203, Surinan, Coronel Fabriciano/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001275-13.2006.4.01.3814 EXEQUENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CRF/MG EXECUTADO(A)(S): WELINGTON SOARES DE SOUZA, WELINGTON SOARES DE SOUZA – ME BEM(NS): Veículo Fiat/Elba Weekend IE 1.5, placa KBG-4724, ano/modelo 1993/1993. Obs.: Veículo em aparente regular estado de conservação, sem constatação de funcionamento por falta de acesso ao interior da garagem. RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em 04 de julho de 2022. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 106.493,21 (cento e seis mil, quatrocentos e noventa três reais e vinte e um centavos), em 20 de julho de 2022. DEPOSITÁRIO(A): WELINGTON SOARES DE SOUZA, Portugal (endereço Ignorado) LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Peru, 319, Bairro Universitário, Coronel Fabriciano/MG. 04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001751-02.2016.4.01.3814 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A)(S): FORJARIA JÚPITER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. BEM(NS): Imóvel localizado com frente para a Rua Andrade, nº 799, Bairro José Elói, na cidade de João Monlevade/MG, contendo as seguintes construções: constituído de sala de recepção, sala da diretoria, salas para escritórios, banheiro, hall de acesso para o almoxarifado, sala de desenvolvimento, arquivo morto, sala de reuniões e expedição, coxinha, refeitório, banheiros com vestiário, garagem para sete veículos, construção em alvenaria de tijolos, laje maciça, porta e janelas basculante em metalon, vidro tipo comercial, porta da recepção com vidro temperado, instalações elétricas, hidráulicas e telefonia com sistema embutido de boa qualidade, pastilhas na parte externa, gradil de metalon; 01 (um) Galpão industrial com ponte rolante 6,00m de pé direito, com banheiro, sala de tornearia. Sala de controle de produção, entrada privativa para cesso de veículos para carga e descarga, portão eletrônico. O Galpão tem cobertura de telhas de zinco galvanizado, todo estruturado em perfiz, com piso industrial polido, fechamento nas laterais com telhas galvanizadas, sistema de água, esgoto, elétrico e telefonia dentro dos padrões. Imóvel encontra-se cercado com muro divisórios de blocos de concreto. As construções e a área da empresa estão dentro dos seguintes lotes: 01 (uma) Área medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dividindo pela frente com a Rua Andrade, lados e fundo com sucessores de Dirceu Brasiliano da Fonseca (matricula nº 14.304); 01 (uma) Área de terras com 900,00m² (novecentos metros quadrados) situado na Rua Andrade, Bairro Carneiros, tendo 45,00m de lado dividindo com uma Córrego que faz divisa com os vendedores, de outro lado com 20,00m dividindo com os vendedores, de outro lado 45,00m dividindo com Leonardo Martins de Figueiredo, Forjaria e Serralheria Júpiter Ltda., comprado e com 20,00m de outro lado com José Sérgio (matrícula nº 24.437); 01 (uma) Área de terras medindo 934,04m² (novecentos e trinta e quatro metros e quatro centímetros quadrados), situado na Rua Andrade, Bairro Carneirinho, com as seguintes medidas e confrontações: dividindo pela frente com a Rua Andrade, pela esquerda com os vendedores, pela direita com José Custódio, pelos fundos com os mesmos vendedores com 934,04m², tendo 28,02m de frente, 22,02m de fundo, 37,00m de um lado e 39,00m de outro lado, dividindo de um lado com José Custódio e do outro e fundo com o vendedor (matrícula nº 24.438). Imóvel matriculado sob os nº 24.437, nº 24.438 e nº 14.304 no Cartório de Registro de Imóveis de João Monlevade/MG. RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), em 02 de julho de 2021. ÔNUS: Matr. 14.304: Penhora nos autos nº 0860386-63.2007.8.13.0362 (0362.07.086038-6) em favor de Ministério da Fazenda, em trâmite na 2ª Vara Cível de Monlevade/MG; Penhora nos autos nº 0032055-02.2010.8.13.0362 (0362.10.003205-5) em favor de Fazenda Publica Federal, em trâmite na 1ª Vara Cível de Monlevade/MG; Penhora nos autos nº 0104975-03.2012.8.13.0362 (0362.12.010497-5) em favor de Estado de Minas Gerais, em trâmite na 2ª Vara Cível de Monlevade/MG; Penhora nos autos nº 0037985-30.2012.8.13.0362 em favor de União (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara Cível de João Monlevade/MG; Penhora nos autos nº 0091558-12.2014.8.13.0362 em favor de Estado de Minas Gerais, em trâmite na 2ª Vara Cível de Monlevade/MG; Penhora nos autos nº 0109158-51.2011.8.13.0362 em favor de União, em trâmite na 2ª Vara Cível de Monlevade/MG; Penhora nos autos nº 0034886-47.2015.8.13.0362 em favor de Estado de Minas Gerais, em trâmite na 1ª Vara Cível de João Monlevade/MG; Penhora nos autos nº 0069403-78.2015.8.13.0362 em favor de Estado de Minas Gerais, em trâmite na 1ª Vara Cível de João Monlevade/MG; Indisponibilidade nos autos nº 02048-38.2018.4.1.3814 (Ofício TJMG nº 0000362040141); Penhora nos autos nº 0001953-76.2016.4.01.3814 em favor de União (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Penhora nos autos nº 5000529-43.2021.8.13.0362 de carta Precatória, em favor União (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara Cível de João Monlevade/MG (Carta Precatória expedida nestes autos). Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Matr. 24.437: Penhora nos autos nº 0093911-59.2013.8.13.0362 (0362.13.009391-1) em favor de União (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara Cível de João Monlevade/MG; Penhora nos autos nº 0001953-76.2016.4.01.3814 em favor de União (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Indisponibilidade nos autos nº 02048-38.2018.4.1.3814 (Ofício TJMG nº 0000362040141); Penhora nos autos nº 5000529-43.2021.8.13.0362 de carta Precatória, em favor União (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara Cível de João Monlevade/MG (Carta Precatória expedida nestes autos). Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Matr. 24.438: Penhora nos autos nº 0093911-59.2013.8.13.0362 (0362.13.009391-1) em favor de União (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara Cível de João Monlevade/MG; Penhora nos autos nº 0001953-76.2016.4.01.3814 em favor de União (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Indisponibilidade nos autos nº 02048-38.2018.4.1.3814 (Ofício TJMG nº 0000362040141); Penhora nos autos nº 5000529-43.2021.8.13.0362 de carta Precatória, em favor União (Fazenda Nacional), em trâmite na 1ª Vara Cível de João Monlevade/MG (Carta Precatória expedida nestes autos). Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 523.160,69 (quinhentos e vinte e três mil, cento e sessenta reais e sessenta e nove centavos), em 21 de junho de 2022. DEPOSITÁRIO(A): JADER MOREIRA DA SILVA, Rua Andrade, nº 799, Bairro José Elói, João Monlevade/MG LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 05 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0002572-69.2017.4.01.3814 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(S): ENXOVAIS DELTA LTDA. - ME, DINAIR MARIA DE SOUSA, PAULO ALBINO DE SOUSA. BEM(NS): Veiculo VW/Parati, CL, placa GLO-9961, ano/modelo 1993/1994, a álcool, cor azul, Renavam, 00616011970, Chassi 9BWZZZ30ZPP274451, com retrovisor esquerdo e volante envolvidos com fita adesiva, em bom estado geral de conservação e funcionamento. RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais), em 11 de julho de 2022. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 127.793,65 (cento e vinte e sete mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), em 18 de julho de 2022. DEPOSITÁRIO(A): PAULO ALBINO DE SOUSA, Rua Gaivotas, 77, Vila Celeste, Ipatinga/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Gaivotas, 77, Vila Celeste, Ipatinga/MG. 06 – EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0002723-40.2014.4.01.3814 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(A)(S): CENTRO DE CULTURA TÉCNICA DE IPATINGA LTDA. - EPP BEM(NS): 01) Lote de Terreno nº 24, da Quadra 76, situado na Rua Portiguar, 150, no Bairro Iguaçu, nesta cidade de Ipatinga/MG, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Cassiterita, onde mede 12,00m; de um lado com o lote 25, onde mede 39,00m; do outro lado com o lote 24, onde mede 37,00m; e fundos com parte do lote 22, onde mede 12,00m, perfazendo a área total de 456,00m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados). Imóvel matriculado sob nº 36.473, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga/MG, avaliado em 400.000,00 (quatrocentos mil reais); 02) Lote de Terreno nº 23, da Quadra 76, situado na Rua Potiguar, 150, no Bairro Iguaçu, nesta cidade de Ipatinga/MG, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Xavantes, onde mede 31,00m mais 36,00m; de um lado com o lote 24 onde mede 37,00m; do outro lado com parte do lote 22, perfazendo a área total de 580,00m² (quinhentos e oitenta metros quadrados). Imóvel matriculado sob nº 36.472, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga/MG, avaliado em 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Obs.: Os lotes de nº 23 e 24 encontram-se sem edificação. RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), em 24 de janeiro de 2020. ÔNUS: 01) Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 0002912-47.2016.4.01.3814 em favor de União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ipatinga/MG; Indisponibilidade nos autos nº 0002181-46.2012.5.03.0033 em favor de Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG. Outros eventuais constantes na matricula imobiliária; 02) Indisponibilidade nos autos nº 0002181-46.2012.5.03.0033 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG. Outros eventuais constantes na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 540.459,94 (quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos), em 04 de julho de 2022. DEPOSITÁRIO(A): CENTRO DE CULTURA TÉCNICA DE IPATINGA LTDA. - EPP, na pessoa do Representante Legal, Rua Potiguar, 150, Iguaçu, Ipatinga/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 07 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0005527-39.2018.4.01.3814 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(A)(S): ORLY SOARES LIMA BEM(NS): Veículo Fiat/Palio ED, placa GQG-9699, ano/modelo 1997/1997, Chassi 9BD178216V0353974, Renavam 00680993614, cor vermelha, a gasolina, em bom estado de conservação, em funcionamento. RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), em 11 de julho de 2022. ÔNUS: Restrição de Transferência: Débitos perante o Detran/MG no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), em 22 de março de 2022. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 46.843,83 (quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), em 30 de setembro de 2019. DEPOSITÁRIO(A): ORLY SOARES LIMA, Rua Mantena, 33, Bairro Tiradentes, Ipatinga/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Mantena, 33, Bairro Tiradentes, Ipatinga/MG. 08 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 1000659-35.2017.4.01.3814 EXEQUENTE(S): MUNICÍPIO DE PERIQUITO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EXECUTADO(A)(S): LUIS REIS DE ANDRADE. BEM(NS): Veículo Ford/Fiesta Hatch 1.0, placa HNN-7826, ano/modelo 2012/2013, cor preto, 4 portas, cambio automático, direção hidráulica, Flex, em aparente bom estado de conservação. RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.942,00 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e dois reais), em 01 de outubro de 2021. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência. Outros eventuais constantes no Detran/MG. VALOR DA DÍVIDA: R$ 118.913,75 (cento e dezoito mil, novecentos e treze reais e setenta e cinco centavos), em 10 de março de 2021. DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ GERALDO DE ARAÚJO, Rua Acácia, 03, Serraria, Periquito, Periquito/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Acácia, 03, Serraria, Periquito, Periquito/MG. 09 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 1001637-41.2019.4.01.3814 EXEQUENTE(S): FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EXECUTADO(A)(S): EDIMARQUES GONÇALVES TEIXEIRA BEM(NS): Veículo VW/Fusca 1600, placa GMG-3945, cor branca, ano/modelo 1993/1994, Chassi 9BWZZZ11ZPP002280, Renavam 00618818723, a gasolina, em aparente bom estado de conservação. RE)AVALIAÇÃO: R$ 26.884,00 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), em 12 de abril de 2022. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência. Outros eventuais constantes no Detran/MG. VALOR DA DÍVIDA: R$ 45.570,34 (quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais e trinta e quatro centavos), em 07 de outubro de 2021. DEPOSITÁRIO(A): EDIMARQUES GONÇALVES TEIXEIRA, Avenida José Rodrigues de Almeida, 812, Ipaba, Ipatinga/MG e/ou Rua Anastácio Neves, 239, Ipaba/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida José Rodrigues de Almeida, 812, Ipaba/MG. 10 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0001216-54.2008.4.01.3814 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(A)(S): MARIA APARECIDA DE JESUS, VALDÉCIO JOSÉ DA SILVA BEM(NS): Veículo Fiat/Uno Mille brio, ano/modelo 1991/1991, placa GLJ-6702, cor branca, em boas condições de uso e conservação. RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em 09 de dezembro de 2021. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência. Outros eventuais constantes no Detran/MG. VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.429,54 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), em 04 de outubro de 2017. DEPOSITÁRIO(A): VALDÉCIO JOSÉ DA SILVA, Zona Rural, Córrego das Palmeiras, Ubaporanga/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Zona Rural, Córrego das Palmeiras, Ubaporanga/MG. 11 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0001795-21.2016.4.01.3814 EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EXECUTADO(A)(S): NUSI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. – EPP BEM(NS): Veículo I/Peugeot/308 Feline, placa OLT-0764, Chassi 8AD4CRFJWDG013140, ano/modelo 2012/2013, Renavam 00475030320, cor branca, em ótimo estado de conservação e em funcionamento. RE)AVALIAÇÃO: R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais), em 15 de setembro de 2021. ÔNUS: Restrição Judicial de Transferência; Débitos perante o Detran/MG referente a Multas no valor de R$ 170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos), em 22 de agosto de 2022. Outros eventuais constantes no Detran/MG. VALOR DA DÍVIDA: R$ 24.975,61 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), em 07 de novembro de 2018. DEPOSITÁRIO(A): RODRIGO BORGES TORRES, Rua Marinheiro, 141, Bairro Limoeiro, Timóteo/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Marinheiro, 141, Bairro Limoeiro, Timóteo/MG. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; III – As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. EXCLUSIVO PARA O PROCESSO Nº 0002723-40.2014.4.01.3814 PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA PELA PORTARIA 79/2014: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 01) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 02) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 03) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 04) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 05) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 06) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista; 07) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 08) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima. Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente; 09) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; 14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima. No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação; 19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento; 20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 27/10/2022, com início as 08:00 horas e encerramento as 09:00 horas; e 2º Leilão: dia 27/10/2022, com início as 09:01 horas e encerramento as 10:00 horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, excetuando-se o preço vil inferior a 50% (cinquenta pro cento) do valor da avaliação atualizada, observado o disposto no art. 891, do CPC. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado;. 02) Na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do seu edital e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do(a) leiloeiro(a), limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 03) Havendo arrematação do(s) bem(ns), será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante, não incluída no valor do lance, devendo a comissão ser depositada na conta do leiloeiro, a ser informada oportunamente, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos. 04) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 05) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão. 06) Tratando-se de bem(ns) imóvel(is) serão arrematados livres de débitos tributários, ou ônus que eventualmente gravem a matrícula imobiliária, respondendo o arrematante pelo pagamento de despesas condominiais, se houver, em se tratando de veículos o arrematante os receberá livre de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados 07) A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. 10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC). 11) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. Obs.: Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os leiloeiros, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edita, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Os leiloeiros públicos oficiais não se enquadram nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximidos de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Ipatinga, aos 29 de SETEMBRO de 2022. Eu, Bruno Vargas dos Santos, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. ASSINADO ELETRONICAMENTE Juiz Federal