Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANOR AGRICOLA S/A. e outros Advogados do(a)
AUTOR: LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA FILHO - PI13106, LUIZA NICOLLE LOPES PEDROSA - PI14474, NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI - PI16100
REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para determinar ao IBAMA que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda com novo cálculo do valor da multa fixada no auto de infração nº 341108, série “D”, observando-se para tanto as dimensões da área afetada pelo desmatamento ilegal aqui reconhecidas, nos termos da delimitação constante no laudo pericial juntado aos autos. O montante depositado judicialmente servirá para a quitação da multa, devendo ser devolvido ao depositante eventual valor não utilizado no pagamento. Fixo os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa até o valor de 200 salários mínimos e 8% sobre o restante, nos termos do art. 85, §3º e §5º, do Código de Processo Civil. Custas, honorários sucumbenciais e honorários periciais serão divididos entre as partes autoras e ré (art. 86 do CPC). Tendo em conta a proporção em que cada uma sucumbiu, as autoras arcarão com pagamento de 60% das despesas, respondendo o IBAMA pelo pagamento de 40%..."
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Floriano-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI Juiz Titular: FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Substituto: CAMILA DE APULA DORNELAS Dir. Secret.: JOSÉ NILSON DOS SANTOS SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002811-30.2013.4.01.4003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:08
Expedida/Certificada
08/04/2022, 13:07
Processo devolvido à Secretaria
08/04/2022, 11:27
Procedência em Parte
08/04/2022, 11:27
Decurso de Prazo
01/05/2021, 01:05
Decurso de Prazo
28/04/2021, 05:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 22:59
Publicação
09/03/2021, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002811-30.2013.4.01.4003.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANOR AGRICOLA S/A. e outros POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NORFIL PARTICIPACOES LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FLORIANO, 5 de março de 2021. (assinado eletronicamente)