Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000571-41.1999.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579 e SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - TO8368 POLO PASSIVO:LUIZ DELEVATTI e outros Destinatários: VILANIR DELEVATTI ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - (OAB: TO8368) GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - (OAB: TO3579) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000571-41.1999.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579 e SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - TO8368 POLO PASSIVO:LUIZ DELEVATTI e outros Destinatários: VILANIR DELEVATTI ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - (OAB: TO8368) GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - (OAB: TO3579) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000571-41.1999.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579 e SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - TO8368 POLO PASSIVO:LUIZ DELEVATTI e outros Destinatários: VILANIR DELEVATTI ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - (OAB: TO8368) GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - (OAB: TO3579) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
09/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000571-41.1999.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579 e SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - TO8368 POLO PASSIVO:LUIZ DELEVATTI e outros Destinatários: VILANIR DELEVATTI ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - (OAB: TO8368) GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - (OAB: TO3579) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2025, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:51
Processo devolvido à Secretaria
27/06/2025, 14:30
Outras Decisões
27/06/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:58
Decurso de Prazo
11/06/2025, 12:27
Decurso de Prazo
11/06/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000571-41.1999.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579 e SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - TO8368 POLO PASSIVO:LUIZ DELEVATTI e outros Destinatários: VILANIR DELEVATTI ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI LUIZ DELEVATTI ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - (OAB: TO8368) GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - (OAB: TO3579) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000571-41.1999.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579 e SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - TO8368 POLO PASSIVO:LUIZ DELEVATTI e outros Destinatários: VILANIR DELEVATTI ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI LUIZ DELEVATTI ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - (OAB: TO8368) GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - (OAB: TO3579) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
28/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000571-41.1999.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579 e SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - TO8368 POLO PASSIVO:LUIZ DELEVATTI e outros Destinatários: VILANIR DELEVATTI ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI LUIZ DELEVATTI ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - (OAB: TO8368) GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - (OAB: TO3579) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000571-41.1999.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579 e SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - TO8368 POLO PASSIVO:LUIZ DELEVATTI e outros Destinatários: VILANIR DELEVATTI ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI LUIZ DELEVATTI ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO - (OAB: TO8368) GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - (OAB: TO3579) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:56
Documento (Certidão)
27/05/2025, 11:54
Processo devolvido à Secretaria
24/05/2025, 16:38
Mero expediente
24/05/2025, 16:38
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:24
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:11
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 15:09
Documento (Certidão)
21/05/2025, 15:09
Publicação
19/05/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0000571-41.1999.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
EXEQUENTE: EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EXECUTADO:
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2184787993). DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02. Não há pedidos pendentes de apreciação. As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. Os autos devem ser arquivados. ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/05/2025, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 11:26
Processo devolvido à Secretaria
08/05/2025, 16:37
Mero expediente
08/05/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 09:36
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:36
Decurso de Prazo
25/04/2025, 12:20
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:36
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:31
Decurso de Prazo
02/03/2025, 15:50
Decurso de Prazo
02/03/2025, 15:47
Publicação
27/02/2025, 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 21:13
Expedida/Certificada
26/02/2025, 10:24
Expedida/Certificada
26/02/2025, 10:24
Documento (Certidão)
26/02/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01. Na relação processual acima identificada a parte demandante deixou de praticar o seguinte ato indispensável à continuidade do processo: IDENTIFICAÇÃO DA INÉRCIA DA PARTE DEMANDANTE: deixou de se manifestar sobre a continuidade do processo, após decorrido o prazo convencionado para suspensão; (ID 2160313461). 02. A parte foi intimada pessoalmente para manifestar interesse, entretanto, nada postulou. 03. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 04. O art. 485, III, do CPC, determina a extinção do feito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, a parte demandante abandonar a causa. No caso em exame, o processo não pode continuar sem a prática do ato acima identificado. 05. No caso, a demandante foi intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no § 1º do art. 485 do CPC, tendo permanecido inerte. Ressalto que a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos (artigo 5º, § 6º, da Lei do Processo Eletrônico). 06. A inércia da parte autora evidencia o abandono da causa, fato que induz à extinção do processo, com base no artigo 485, III do CPC. 07. A súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada em 02 de agosto de 2000, exige que a extinção por abandono seja precedida de requerimento da parte demandada. A compreensão sumular tornou-se incompatível com Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), promulgada em 30 de dezembro de 2004, que erigiu à categoria de direito fundamental a duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII). Diante da nova realidade constitucional inaugurada com a Reforma do Judiciário, todo o Poder Judiciário está submetido a rigorosas metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para assegurar o julgamento célere dos processos e cumprir a promessa constitucional de rápida solução dos litígios (artigo 5º, LXXVIII). Esse é o contexto fático e normativo apto a impedir que o Poder Judiciário fique refém de conduta desidiosa de parte que não cumpre o dever de cooperação com o avanço da marcha processual (CPC, artigo 6º). A mesma inconstitucionalidade contamina o § 6º do artigo 485 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 08. A parte demandante deve ser condenada ao perdimento das custas adiantadas. Não são devidos honorários. REEXAME NECESSÁRIO 09. Esta sentença não está sujeita a remessa necessária. DISPOSITIVO 10.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, decido: (a) declarar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC; (b) condenar a autora ao perdimento das custas adiantadas. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 12. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 13. Palmas, 25 de fevereiro de 2025. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
26/02/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
25/02/2025, 19:08
Documento (Certidão)
25/02/2025, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 19:08
Abandono da causa
25/02/2025, 19:08
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 09:36
Documento (Certidão)
24/02/2025, 09:35
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:28
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:28
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:42
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:11
Publicação
29/01/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0000571-41.1999.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
EXEQUENTE: EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EXECUTADO:
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2168234876). DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02. A parte demandante deve ser intimada pessoalmente para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse, sob pena de extinção por abandono da causa (CPC, artigo 485, III). A intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais, conforme determina o artigo 4º, § 6º, da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:24
Processo devolvido à Secretaria
25/01/2025, 07:42
Mero expediente
25/01/2025, 07:42
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 16:07
Decurso de Prazo
17/12/2024, 08:07
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:38
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:36
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:24
Publicação
29/11/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0000571-41.1999.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
EXEQUENTE: EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EXECUTADO:
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2160313461). ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:06
Processo devolvido à Secretaria
26/11/2024, 21:49
Mero expediente
26/11/2024, 21:49
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 11:16
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:16
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 21:04
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:32
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:32
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:32
Publicação
01/10/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0000571-41.1999.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
EXEQUENTE: EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EXECUTADO:
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2149945977). CONCLUSÃO 02.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, decido declarar ineficaz a renúncia informada pelo(a) advogado(a) da parte demandante. ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
30/09/2024, 00:00
Expedida/Certificada
27/09/2024, 11:46
Expedida/Certificada
27/09/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:13
Processo devolvido à Secretaria
26/09/2024, 21:19
Outras Decisões
26/09/2024, 21:19
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:58
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2024, 14:28
Petição (Renúncia de mandato)
25/09/2024, 09:34
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:19
Publicação
14/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0000571-41.1999.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
EXEQUENTE: EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EXECUTADO:
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2139775339). CONCLUSÃO 02.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 15 dias. ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
13/08/2024, 00:00
Convenção das Partes
12/08/2024, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:50
Expedida/Certificada
12/08/2024, 09:49
Processo devolvido à Secretaria
08/08/2024, 23:28
Convenção das Partes
08/08/2024, 23:28
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:47
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:06
Expedida/Certificada
11/06/2024, 10:27
Publicação
11/06/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar o INCRA para, em 05 dias, manifestar sobre o pedido de suspensão do processo; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 9 de junho de 2024. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/06/2024, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 21:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 23:54
Decurso de Prazo
17/05/2024, 01:07
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:50
Publicação
09/05/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 00:04
Publicação
08/05/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0000571-41.1999.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
EXEQUENTE: EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EXECUTADO:
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho id 2125825274: PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre a continuidade do processo; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 6 de maio de 2024. ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:52
Expedida/Certificada
07/05/2024, 13:51
Expedida/Certificada
07/05/2024, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre a continuidade do processo; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 6 de maio de 2024. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/05/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
06/05/2024, 19:15
Documento (Certidão)
06/05/2024, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 19:15
Mero expediente
06/05/2024, 19:15
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2024, 09:16
Documento (Certidão)
06/05/2024, 09:16
Por decisão judicial
01/04/2024, 15:48
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:28
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:00
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:04
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:28
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:06
Publicação
06/03/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:01
Publicação
05/03/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0000571-41.1999.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
EXEQUENTE: EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: EXECUTADO:
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2064107191): PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro o prazo de 60 dias postulados pela parte demandante. ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:20
Expedida/Certificada
04/03/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro o prazo de 60 dias postulados pela parte demandante. Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) suspender o processo até o dia 04 maio de 2024; (d) manter em controle manual de prazo; (e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 3 de março de 2024. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
04/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/03/2024, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2024, 19:25
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 13:30
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:30
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:36
Expedida/Certificada
30/01/2024, 11:55
Expedida/Certificada
30/01/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 16:52
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:53
Publicação
23/01/2024, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01. A parte demandante não cumpriu o último despacho. DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02. A parte demandante deve ser intimada pessoalmente para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse, sob pena de extinção por abandono da causa (CPC, artigo 485, III). A intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais, conforme determina o artigo 4º, § 6º, da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico). PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante por meio eletrônico, com efeito legal de intimação pessoal, para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono (CPC, 485, III). Em caso afirmativo, deverá cumprir a deliberação anterior, sem o que será considerada ineficaz a manifestação de interesse; (b) intimar a parte demandada para, em 05 dias, manifestar nos termos da compreensão jurisprudencial consolidada na súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça; (c) aguardar o prazo para manifestação; (d) após o prazo para manifestação, fazer conclusão dos autos. 04. Palmas, 28 de dezembro de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/01/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
21/01/2024, 20:01
Documento (Certidão)
21/01/2024, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2024, 20:01
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:37
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
04/11/2023, 01:26
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 09:28
Publicação
31/10/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01. O processo aguarda o decurso do seguinte prazo: PRAZO EM CURSO: PARA JUNTADA DO COMPROVANTE DO ITBI DO ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI TIPO DE CONTAGEM: AUTOMÁTICA PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02. Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o decurso do prazo; b) manter em contagem automática de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05. Palmas, 25 de outubro de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/10/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
29/10/2023, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2023, 19:08
Mero expediente
29/10/2023, 19:08
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 22:46
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 18:41
Decurso de Prazo
18/10/2023, 02:36
Decurso de Prazo
18/10/2023, 01:52
Publicação
17/10/2023, 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 20:56
Expedida/Certificada
16/10/2023, 10:26
Expedida/Certificada
16/10/2023, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. RELATÓRIO 01.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença (fls. 470/482) transitado em julgado em 05/2004 (fl. 549) movido pelo INCRA em desfavor de LUIZ DELEVATTI e VILANIR DELEVATTI. 02. Foi proferida sentença extinguindo o cumprimento da sentença em razão da prescrição (id nº 724332456, pág. 85 e ss). O recurso especial interposto pelo INCRA não foi admitido. O acórdão transitou em julgado em 09/09/2021 (ID724332469). A sentença foi mantida, salvo quanto ao valor dos honorários advocatícios, sendo determinado o seguinte: (a) levantamento dos valores relativos à oferta inicial em favor do INCRA (fl. 836); (b) liberação em favor dos demandados dos valores depositados à fl. 1009; (c) pagamento de honorários em favor dos demandados, arbitrados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 03. Somente os patronos ANTONIO PAIM BROGLIO e GLÁUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL requereram o cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários sucumbenciais. O pagamento dos honorários foi confirmado (id nº 1273532281). 05. O cumprimento de sentença promovido por ANTONIO PAIM BROGLIO e GLÁUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL foi extinto pelo pagamento (ID1369192779). A sentença transitou em julgado em 17/12/2022 (ID1441422878). 06. Antes do arquivamento dos autos, o Setor de Indisponibilidades certificou a existência de valores depositados em conta judicial e que não foram reivindicados pelas partes (id nº 1466912347). 06. LUIZ DELEVATTI e VILANIR DELEVATTI foram intimados e requereram o levantamento dos valores constantes nas contas judiciais nº 3924-005-57066-7; 57068-3 e 57067-5 e a intimação da CEF para prestar informações quanto ao levantamento dos valores da conta judicial nº 57065-9 (id nº 1523791386). 07. Foi noticiada a morte da parte demandada. O ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI requereu a habilitação para suceder a parte (id nº 1532193980), sendo incluído como terceiro interessado. 08. A parte demandante foi intimada para manifestar sobre o destino dos valores e o pedido de sucessão (id nº 1542487373 e 1553579863). 09. O INCRA não se opôs ao pedido de habilitação requerido e postulou pela intimação da CEF para informar: (a) eventual saldo na conta CETIP 7104.0.10-9, relativa às TDA´s depositadas pela autarquia, já vencidas, tendo em vista que não consta nos autos comprovantes de realização da conversão em renda dos valores indicados no ofício de fls. 836 para esta autarquia, conforme foi determinado na decisão de fls. 916/919; (b) não havendo saldo na mencionada conta, requer seja determinado à CEF que informe a conta de destino do valor indicado no ofício de fls. 836 (nº da conta e titular da conta). 10. A sentença de ID1575206871 decidiu o seguinte: (a) acolher o pedido de habilitação, nos termos dos artigos 687 a 692 do CPC, para declarar habilitado o ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI representado pelo inventariante EDGAR JOSÉ DELEVATTI, ordenando a sucessão de LUIZ DELEVATTI pelo seu ESPÓLIO; (b) ordenar a expedição de ofício à CEF para informar extratos das contas judiciais vinculadas aos autos acima identificados (depósitos em dinheiro e TDA), contendo a descrição de todos os depósitos, levantamentos, movimentações, em especial a identificação dos rendimentos creditados (datas, taxas, índices e etc); (c) deferir o pedido de levantamento dos valores das contas judiciais nº 3924-005-57066-7; 57068-3 e 57067-5 em favor do ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI, sendo que, parta tanto, o ESPÓLIO deve ser intimado para apresentar nos autos dados relativos ao inventário, para que os valores sejam colocados a disposição do respectivo juízo; (d) ordenar a expedição de ofício à CEF para informar o destino dos valores da conta judicial nº 3924-005-57065-9 (ID 072011000002902433 - R$ 14.808,59), levantados em 09/12/2019. 11. O ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI informou que o inventário está sendo realizado na forma administrativa e que a escritura pública acostada aos autos (ID1532193983) nomeou o senhor Edgar José Delevatti como inventariante, razão pela qual requereu a transferência dos valores para a conta corrente nº 2126-1, agência 3638-2, Banco do Brasil S.A, de titularidade do inventariante (ID1622939422). 12. As partes foram intimadas para manifestarem quanto ao pedido de levantamento de valores e o ordenou-se a intimação do ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI para juntada do comprovante de pagamento do imposto de transmissão sobre os valores reivindicados neste processo (ID1630076390). 13. A Secretaria da Vara certificou a resposta da CEF em relação ao OFÍCIO/GABJU/Nº 095/202 (ID 1633266387). 14. O ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI informou que (ID1675019993): (a) diante da informação apresentada pela CEF no ID 1633266387, resta pendente a definição quanto aos valores da conta judicial nº 3924.005.57065-9, na quantia de R$ 14.808,59, que foi convertido em renda para a União equivocadamente na data de 06/12/2019; (b) requereu a transferência da quantia de R$ 14.808,59, atualizada, da conta 0647/041/902.834-5 na qual se encontra depositada a quantia de R$ 158.996,08 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e oito centavos) para uma contra vinculada ao presente processo. (c) requereu, ainda, a intimação da Caixa Econômica Federal, para que informe os valores atualizados das contas 3924-005-00057066-7; 3924-005-00057068-3 e 3924-005-00057067-5, viabilizando o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis sobre tais valores; 15. A decisão de ID 1718642474 determinou a juntada dos extratos das contas mencionadas, para viabilizar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis sobre tais valores pelo ESPÓLIO. A parte credora foi intimada para comprovar o pagamento do ITCMD. 16. Foram juntadas as cópias dos autos nº 17805-88.2006.4.01.0000. 17. Os autos vieram conclusos em 03/10/2023. 18. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO DILAÇÃO DO PRAZO PARA COMPROVAR PAGAMENTO DO ITCMD 19. A parte credora requereu a dilação do prazo para juntada do comprovante de recolhimento do ITCMD. Os extratos judiciais foram juntados aos autos para viabilizando o recolhimento do imposto sobre tais valores. O pedido de dilação do prazo merece acolhimento, uma vez que depende de análise das informações por parte do fisco estadual. DAS CONTAS JUDICIAIS COM SALDO POSITIVO 20. Foram realizados bloqueios nas contas do falecido LUIZ DELEVATTI (ID724332452, fls. 602 a 604). Em seguida, foi determinada a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos (ID724332452, fl. 665). Os valores bloqueados foram transferidos para as seguintes contas judiciais (ID724332454, fls. 790): (a) ID 072011000002902450 – R$ 89,74 - Conta judicial nº 3924-005-57067-5 (b) ID 072011000002902440 - R$ 4.926,08 - Conta judicial nº 3924-005-57068-3 (c) ID 072011000002902468 - R$ 10,92 – Conta judicial nº 3924-005-57066-7 (d) ID 072011000002902433 - R$ 14.808,59 - Conta judicial nº 3924-005-57065-9 21. Em relação às contas dos itens “a”, “b” e “c” acima, todas possuem saldo positivo. O INCRA não se opôs ao levantamento dos valores. No entanto, conforme determinado anteriormente, os valores serão levantados após o ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI comprovar o recolhimento do ITCMD. 22. Quanto aos valores que foram transferidos para a conta nº 3924-005-57065-9 (ID 072011000002902433 - R$ 14.808,59), a CEF informou que os valores foram convertidos em renda em cumprimento ao Ofício COSEP 1.193/2019, processo n.º 17805-88.2006.4.01.0000 do TRF 1ª Região. 23. Consoante determinado na decisão ID 1842463189 os valores foram levantados por determinação proferida nos autos da ação rescisória n.º 0017805-88.2006.4.01.0000, para pagamento dos honorários sucumbenciais. 24. O INCRA deve ser intimado para manifestar acerca da conversão em renda realizada. III. CONCLUSÃO 25.
Ante o exposto, decido: (a) deferir o pedido de dilação do prazo, concedendo ao ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI mais 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação, para que faça juntada do comprovante de pagamento do imposto de transmissão sobre os valores reivindicados neste processo; (b) ordenar a intimação do INCRA para manifestar acerca da conversão em renda realizada nos autos da ação rescisória n.º 0017805-88.2006.4.01.0000, para pagamento dos honorários sucumbenciais. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 26. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes; (b) aguardar o prazo automático. 27. Palmas, 11 de outubro de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
12/10/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
11/10/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 15:28
Outras Decisões
11/10/2023, 15:28
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 22:44
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:29
Publicação
31/08/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0000571-41.1999.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
EXEQUENTE: VILANIR DELEVATTI, ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 1718642474).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Advogado do(a)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 10:46
Expedida/Certificada
28/08/2023, 10:45
Expedida/Certificada
28/08/2023, 10:43
Documento (Certidão)
28/08/2023, 10:08
Documento (Certidão)
09/08/2023, 11:22
Decurso de Prazo
08/08/2023, 04:56
Decurso de Prazo
08/08/2023, 04:55
Decurso de Prazo
08/08/2023, 04:55
Decurso de Prazo
08/08/2023, 04:55
Decurso de Prazo
08/08/2023, 04:54
Decurso de Prazo
08/08/2023, 04:54
Publicação
04/08/2023, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO PAIM BROGLIO, GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL
EXECUTADO: VILANIR DELEVATTI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA TERCEIRO
INTERESSADO: ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. RELATÓRIO 01.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença (fls. 470/482) transitado em julgado em 05/2004 (fl. 549) movido pelo INCRA em desfavor de LUIZ DELEVATTI e VILANIR DELEVATTI. 02. Foi proferida sentença extinguindo o cumprimento da sentença em razão da prescrição (id nº 724332456, pág. 85 e ss). O recurso especial interposto pelo INCRA não foi admitido. O acórdão transitou em julgado em 09/09/2021 (ID724332469). A sentença foi mantida, salvo quanto ao valor dos honorários advocatícios, sendo determinado o seguinte: (a) levantamento dos valores relativos à oferta inicial em favor do INCRA (fl. 836); (b) liberação em favor dos demandados dos valores depositados à fl. 1009; (c) pagamento de honorários em favor dos demandados, arbitrados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 03. Somente os patronos ANTONIO PAIM BROGLIO e GLÁUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL requereram o cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários sucumbenciais. O pagamento dos honorários foi confirmado (id nº 1273532281). 05. O cumprimento de sentença promovido por ANTONIO PAIM BROGLIO e GLÁUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL foi extinto pelo pagamento (ID1369192779). A sentença transitou em julgado em 17/12/2022 (ID1441422878). 06. Antes do arquivamento dos autos, o Setor de Indisponibilidades certificou a existência de valores depositados em conta judicial e que não foram reivindicados pelas partes (id nº 1466912347). 06. LUIZ DELEVATTI e VILANIR DELEVATTI foram intimados e requereram o levantamento dos valores constantes nas contas judiciais nº 3924-005-57066-7; 57068-3 e 57067-5 e a intimação da CEF para prestar informações quanto ao levantamento dos valores da conta judicial nº 57065-9 (id nº 1523791386). 07. Foi noticiada a morte da parte demandada. O ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI requereu a habilitação para suceder a parte (id nº 1532193980), sendo incluído como terceiro interessado. 08. A parte demandante foi intimada para manifestar sobre o destino dos valores e o pedido de sucessão (id nº 1542487373 e 1553579863). 09. O INCRA não se opôs ao pedido de habilitação requerido e postulou pela intimação da CEF para informar: (a) eventual saldo na conta CETIP 7104.0.10-9, relativa às TDA´s depositadas pela autarquia, já vencidas, tendo em vista que não consta nos autos comprovantes de realização da conversão em renda dos valores indicados no ofício de fls. 836 para esta autarquia, conforme foi determinado na decisão de fls. 916/919; (b) não havendo saldo na mencionada conta, requer seja determinado à CEF que informe a conta de destino do valor indicado no ofício de fls. 836 (nº da conta e titular da conta). 10. A sentença de ID1575206871 decidiu o seguinte: (a) acolher o pedido de habilitação, nos termos dos artigos 687 a 692 do CPC, para declarar habilitado o ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI representado pelo inventariante EDGAR JOSÉ DELEVATTI, ordenando a sucessão de LUIZ DELEVATTI pelo seu ESPÓLIO; (b) ordenar a expedição de ofício à CEF para informar extratos das contas judiciais vinculadas aos autos acima identificados (depósitos em dinheiro e TDA), contendo a descrição de todos os depósitos, levantamentos, movimentações, em especial a identificação dos rendimentos creditados (datas, taxas, índices e etc); (c) deferir o pedido de levantamento dos valores das contas judiciais nº 3924-005-57066-7; 57068-3 e 57067-5 em favor do ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI, sendo que, parta tanto, o ESPÓLIO deve ser intimado para apresentar nos autos dados relativos ao inventário, para que os valores sejam colocados a disposição do respectivo juízo; (d) ordenar a expedição de ofício à CEF para informar o destino dos valores da conta judicial nº 3924-005-57065-9 (ID 072011000002902433 - R$ 14.808,59), levantados em 09/12/2019. 11. O ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI informou que o inventário está sendo realizado na forma administrativa e que a escritura pública acostada aos autos (ID1532193983) nomeou o senhor Edgar José Delevatti como inventariante. Razão pela qual requereu a transferência dos valores para a conta corrente nº 2126-1, agência 3638-2, Banco do Brasil S.A, de titularidade do inventariante (ID1622939422). 12. As partes foram intimadas para manifestarem quanto ao pedido de levantamento de valores e o ordenou-se a intimação do ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI para juntada do comprovante de pagamento do imposto de transmissão sobre os valores reivindicados neste processo (ID1630076390). 13. A Secretaria da Vara certificou a resposta da CEF em relação ao OFÍCIO/GABJU/Nº 095/202 (ID 1633266387). 14. O ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI informou que (ID1675019993): (a) diante da informação apresentada pela CEF no ID 1633266387, resta pendente a definição quanto aos valores da conta judicial nº 3924.005.57065-9, na quantia de R$ 14.808,59, que foi convertido em renda para a União equivocadamente na data de 06/12/2019; (b) requereu a transferência da quantia de R$ 14.808,59, atualizada, da conta 0647/041/902.834-5 na qual se encontra depositada a quantia de R$ 158.996,08 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e oito centavos) para uma contra vinculada ao presente processo. (c) requereu, ainda, a intimação da Caixa Econômica Federal, para que informe os valores atualizados das contas 3924-005-00057066-7; 3924-005-00057068-3 e 3924-005-00057067-5, viabilizando o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis sobre tais valores; 15. Os autos vieram conclusos em 19/07/2023. 16. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO DAS CONTAS JUDICIAIS COM SALDO POSITIVO 17. Foram realizados bloqueios nas contas do falecido LUIZ DELEVATTI (ID724332452, fls. 602 a 604). Em seguida, foi determinada a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos (ID724332452, fl. 665). Os valores bloqueados foram transferidos para as seguintes contas judiciais (ID724332454, fls. 790): (a) ID 072011000002902450 – R$ 89,74 - Conta judicial nº 3924-005-57067-5 (b) ID 072011000002902440 - R$ 4.926,08 - Conta judicial nº 3924-005-57068-3 (c) ID 072011000002902468 - R$ 10,92 – Conta judicial nº 3924-005-57066-7 (d) ID 072011000002902433 - R$ 14.808,59 - Conta judicial nº 3924-005-57065-9 18. Em relação às contas dos itens “a”, “b” e “c” acima, todas possuem saldo positivo. O INCRA não se opôs ao levantamento dos valores. 19. Antes de determinar a expedição de ofício para transferência dos valores para a conta indicada na petição ID1622939422, a Secretaria da Vara deverá juntar os extratos das contas acima mencionadas, para viabilizar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis sobre tais valores pelo espólio. 20. Quanto aos valores que foram transferidos para a conta nº 3924-005-57065-9 (ID 072011000002902433 - R$ 14.808,59), a CEF informou que os valores foram convertidos em renda em cumprimento ao Ofício COSEP 1.193/2019, processo n.º 17805-88.2006.4.01.0000 do TRF 1ª Região. 21. Os autos n.º 17805-88.2006.4.01.0000 versam aparentemente ação rescisória que tramitou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porém, não consta nestes autos menção à referida conversão em renda. 22. A providência que se impõe é a juntada da cópia dos autos n.º 17805-88.2006.4.01.0000, uma vez que não está migrado para o PJe e não é possível esclarecer sob que circunstâncias foi determinada a conversão em renda. 23. Postergo a análise do pedido de transferência dos valores da referida conta para após análise dos autos n.º 17805-88.2006.4.01.0000. DO LEVANTAMENTO DOS VALORES RELATIVOS A OFERTA INICIAL (FL. 836) 24. A sentença proferida no id nº 724332456, pág. 83 a 85 determinou o levantamento dos valores remanescentes relativos a oferta inicial em favor do INCRA (fl. 836). 25. O INCRA informou que não foram localizados comprovantes da conversão em renda relativa às TDA´s depositadas pela autarquia na conta CETIP 7104.0.10-9. 26. A CEF informou que foram depositados 6.439 Títulos da Dívida Agrária – TODA, séries TDAE990115 a TDAE990118, em nome do beneficiário LUIZ DELEVATTI. 27. Foram levantados/desbloqueados 5.151 Títulos da Dívida Agrária – TDA’s (Alvará n.º 183, de 20/09/99 - ID724332448, fl. 149). Permanecem bloqueados 1.288 títulos, cujos créditos dos pagamentos de juros e resgates pagos pelos ativos totalizam o montante de R$ 158.996,08 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e oito centavos), atualizado em 22/05/2023, e estão creditados em conta judicial n.º 0647/041/902.834-5. 28. Em cumprimento a sentença proferida no id nº 724332456 deveria ser determinada a conversão em renda dos valores constantes na conta judicial n.º 0647/041/902.834-5 em favor do INCRA. No entanto, postergo a determinação para após a análise da conversão em renda determinada nos autos n.º 17805-88.2006.4.01.0000, já mencionada. ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL 29. A ação originária tinha no polo ativo o INCRA e no polo passivo LUIZ DELEVATTI e VILAMIR DELEVATTI. O cumprimento de sentença foi promovido inicialmente pelo INCRA, em seguida pelos advogados do polo passivo. 30. Para fins de organização processual, considerando a extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento em relação aos advogados, deve ser retificado o polo ativo para constar, apenas, VILAMIR DELEVATTI e o ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI e no polo passivo deve figurar, apenas, o INCRA. III. CONCLUSÃO 31.
Ante o exposto, decido: (a) determinar que o ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI faça juntada do comprovante de pagamento do imposto de transmissão sobre os valores reivindicados neste processo, após a juntada dos extratos atualizados; (b) ordenar a intimação do ESPÓLIO DE LUIZ DELEVATTI para exibir o comprovante de pagamento do imposto de transmissão sobre os valores recebidos e reivindicados neste processo; (c) ordenar a intimação das partes para juntar cópia dos autos n.º 17805-88.2006.4.01.0000, uma vez que não está migrado para o PJe e não é possível esclarecer sob que circunstâncias foi determinada a conversão em renda. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 31. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes; (b) retificar o polo ativo e passivo conforme item “29”; (c) juntar os extratos das contas acima mencionadas, para viabilizar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis sobre tais valores pelo ESPÓLIO; (d) após a juntada dos extratos, intimar o ESPÓLIO para juntar o comprovante de pagamento do imposto de transmissão sobre os valores reivindicados neste processo; (e) certificar o cumprimento dos itens anteriores; (f) aguardar o prazo automático (g) em seguida, fazer conclusão dos autos. 32. Palmas, 01 de agosto de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
03/08/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
02/08/2023, 15:33
Documento (Certidão)
02/08/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 15:33
Outras Decisões
02/08/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 08:06
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 08:06
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:45
Decurso de Prazo
27/06/2023, 05:05
Decurso de Prazo
27/06/2023, 05:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:30
Documento (Certidão)
23/05/2023, 11:17
Expedida/Certificada
23/05/2023, 10:43
Expedida/Certificada
23/05/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:23
Processo devolvido à Secretaria
19/05/2023, 20:50
Mero expediente
19/05/2023, 20:50
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 20:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 20:13
Expedida/Certificada
16/05/2023, 10:37
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:46
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:44
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:42
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:39
Decurso de Prazo
16/05/2023, 02:11
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 13:21
Documento (Certidão)
04/05/2023, 10:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2023, 09:14
Expedida/Certificada
26/04/2023, 11:07
Documento (Certidão)
26/04/2023, 11:03
Processo devolvido à Secretaria
25/04/2023, 09:20
Substituição/Sucessão da Parte
25/04/2023, 09:20
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:32
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 16:05
Documento (Informações)
13/04/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 15:44
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:14
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:14
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:56
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:55
Publicação
11/04/2023, 04:12
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL, ANTONIO PAIM BROGLIO
EXECUTADO: VILANIR DELEVATTI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, LUIZ DELEVATTI TERCEIRO
INTERESSADO: ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0000571-41.1999.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
EXEQUENTE: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL, ANTONIO PAIM BROGLIO
EXECUTADO: VILANIR DELEVATTI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, LUIZ DELEVATTI TERCEIRO
INTERESSADO: ESPOLIO DE LUIZ DELEVATTI Advogados do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANTONIO PAIM BROGLIO - TO556, GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA BEVILACQUA - SP105314, ANTONIO PAIM BROGLIO - TO556, CARLOS WAGNO MACIEL MILHOMEM - TO440, GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO PAIM BROGLIO - TO556, GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO ID 1553579863
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/04/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
04/04/2023, 17:49
Mero expediente
04/04/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 16:30
Expedida/Certificada
04/04/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 15:52
Documento (Certidão)
04/04/2023, 15:37
Mero expediente
30/03/2023, 22:17
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 21:51
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 17:20
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 16:36
Publicação
24/03/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO PAIM BROGLIO, GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL
EXECUTADO: LUIZ DELEVATTI, VILANIR DELEVATTI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o decurso do prazo para o INCRA manifestar sobre o destino dos valores; b) manter em contagem automática de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 22 de março de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
22/03/2023, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 21:30
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 15:30
Documento (Certidão)
22/03/2023, 15:30
Decurso de Prazo
21/03/2023, 03:21
Decurso de Prazo
21/03/2023, 03:20
Decurso de Prazo
18/03/2023, 19:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 09:02
Publicação
16/03/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL, ANTONIO PAIM BROGLIO
EXECUTADO: VILANIR DELEVATTI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, LUIZ DELEVATTI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0000571-41.1999.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
EXEQUENTE: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL, ANTONIO PAIM BROGLIO
EXECUTADO: VILANIR DELEVATTI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, LUIZ DELEVATTI Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA BEVILACQUA - SP105314, ANTONIO PAIM BROGLIO - TO556, CARLOS WAGNO MACIEL MILHOMEM - TO440, GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO PAIM BROGLIO - TO556, GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO ID 1525969389
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 10:02
Mero expediente
13/03/2023, 07:36
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 16:23
Documento (Certidão)
10/03/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 09:23
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:17
Publicação
07/03/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL, ANTONIO PAIM BROGLIO
EXECUTADO: VILANIR DELEVATTI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, LUIZ DELEVATTI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0000571-41.1999.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe
EXEQUENTE: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL, ANTONIO PAIM BROGLIO
EXECUTADO: VILANIR DELEVATTI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, LUIZ DELEVATTI Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA BEVILACQUA - SP105314, ANTONIO PAIM BROGLIO - TO556, CARLOS WAGNO MACIEL MILHOMEM - TO440, GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO PAIM BROGLIO - TO556, GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL - TO3579 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01. O presente processo seria arquivado. A Secretaria da Vara certificou a existência de valores depositados em conta judicial e que não foram reivindicados pelas partes. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02. Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar a origem do depósito judicial; b) intimar todos os sujeitos que integram a relação processual para, em 05 dias, manifestarem sobre o destino dos valores depositados em conta judicial e indicar os dados bancários ou guias para recebimento dos valores, sob pena de configuração de abandono e incorporação ao patrimônio do MUNICÍPIO DE PALMAS; c) intimar a parte que reivindicar a propriedade dos valores para que apresente, no prazo acima fixado, os fundamentos da pretensão e os dados bancários para transferência do montante; d) vincular etiqueta INVENTÁRIO CONTAS; e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03. Palmas, 30 de janeiro de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/03/2023, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2023, 23:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 23:10
Documento (Certidão)
03/03/2023, 23:07
Processo devolvido à Secretaria
30/01/2023, 10:41
Mero expediente
30/01/2023, 10:41
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 17:46
Documento (Certidão)
25/01/2023, 17:46
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:46
Publicação
24/01/2023, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 07:57
Documento (Certidão)
20/01/2023, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL, ANTONIO PAIM BROGLIO
EXECUTADO: VILANIR DELEVATTI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, LUIZ DELEVATTI DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01. O processo está com sentença transitada em julgado. DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02. Não há pedidos pendentes de apreciação. As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. Os autos devem ser arquivados. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03. A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04. Palmas, 25 de dezembro de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
26/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/12/2022, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/12/2022, 20:56
Conclusão (para despacho)
22/12/2022, 11:30
Documento (Certidão)
22/12/2022, 11:30
Decurso de Prazo
17/12/2022, 02:28
Decurso de Prazo
17/12/2022, 02:27
Decurso de Prazo
17/12/2022, 02:25
Decurso de Prazo
17/12/2022, 02:25
Decurso de Prazo
17/12/2022, 02:15
Petição (Petição (outras))
12/11/2022, 16:43
Expedida/Certificada
08/11/2022, 09:10
Documento (Certidão)
08/11/2022, 09:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/11/2022, 23:22
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 18:32
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:09
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:08
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:08
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:07
Expedida/Certificada
23/09/2022, 09:10
Expedida/Certificada
23/09/2022, 09:10
Documento (Certidão)
23/09/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 09:46
Decurso de Prazo
15/09/2022, 01:36
Publicação
13/09/2022, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO PAIM BROGLIO, GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL
EXECUTADO: LUIZ DELEVATTI, VILANIR DELEVATTI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: a) juntar extrato da tramitação das requisições de pagamento; b) se constatar o levantamento: intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação; c) se constatar que os valores não foram levantados: intimar a parte credora para, em 05 dias, manifestar interesse, sob pena de extinção por abandono; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 8 de setembro de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/09/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 09:10
Mero expediente
09/09/2022, 09:10
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 21:24
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 20:01
Decurso de Prazo
23/08/2022, 02:38
Decurso de Prazo
23/08/2022, 02:35
Decurso de Prazo
23/08/2022, 02:34
Decurso de Prazo
23/08/2022, 02:33
Decurso de Prazo
23/08/2022, 02:12
Expedida/Certificada
04/08/2022, 09:52
Expedida/Certificada
04/08/2022, 09:52
Expedida/Certificada
04/08/2022, 09:52
Expedida/Certificada
04/08/2022, 09:52
Expedida/Certificada
04/08/2022, 09:52
Documento (Certidão)
04/08/2022, 09:19
Processo devolvido à Secretaria
02/08/2022, 19:14
Mero expediente
02/08/2022, 19:14
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 15:21
Documento (Certidão)
02/08/2022, 15:20
Decurso de Prazo
19/07/2022, 04:09
Decurso de Prazo
22/06/2022, 01:22
Decurso de Prazo
22/06/2022, 01:10
Decurso de Prazo
22/06/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 14:59
Expedida/Certificada
25/05/2022, 13:49
Expedida/Certificada
25/05/2022, 13:49
Expedida/Certificada
25/05/2022, 13:49
Processo devolvido à Secretaria
24/05/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 10:10
Documento (Certidão)
24/05/2022, 10:10
Documento (Certidão)
19/05/2022, 17:37
Documento (Certidão)
19/05/2022, 12:03
Processo devolvido à Secretaria
18/05/2022, 10:21
Mero expediente
18/05/2022, 10:21
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 10:17
Documento (Certidão)
18/05/2022, 10:17
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:53
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 22:38
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 22:26
Processo devolvido à Secretaria
17/05/2022, 17:01
Mero expediente
17/05/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 16:50
Documento (Certidão)
17/05/2022, 10:28
Publicação
16/05/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 02:28
Documento (Certidão)
13/05/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO PAIM BROGLIO, GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL
EXECUTADO: LUIZ DELEVATTI, VILANIR DELEVATTI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO SITUAÇÃO PROCESSUAL 01. As partes não impugnaram o conteúdo da requisição de pagamento. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02. Determino a adoção das seguintes providências: a) encaminhar a requisição para pagamento; b) juntar extrato da autuação da requisição perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; c) fazer conclusão dos autos. 03. Palmas, 12 de maio de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
12/05/2022, 16:16
Documento (Certidão)
12/05/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:16
Mero expediente
12/05/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 14:53
Decurso de Prazo
07/05/2022, 01:29
Decurso de Prazo
07/05/2022, 01:29
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
30/04/2022, 01:09
Decurso de Prazo
30/04/2022, 01:09
Decurso de Prazo
30/04/2022, 01:09
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:31
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 08:37
Publicação
18/04/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 02:55
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO PAIM BROGLIO, GLAUCIO HENRIQUE LUSTOSA MACIEL
EXECUTADO: LUIZ DELEVATTI, VILANIR DELEVATTI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o prazo para as partes manifestarem sobre o conteúdo das requisições de pagamento; b) manter em contagem automática de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. Palmas, 11 de abril de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000571-41.1999.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
11/04/2022, 17:29
Documento (Certidão)
11/04/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 17:29
Mero expediente
11/04/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 17:22
Expedida/Certificada
11/04/2022, 17:20
Expedida/Certificada
11/04/2022, 17:20
Documento (Certidão)
11/04/2022, 17:14
Processo devolvido à Secretaria
06/04/2022, 10:50
Outras Decisões
06/04/2022, 10:50
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 14:31
Decurso de Prazo
11/03/2022, 08:03
Decurso de Prazo
04/03/2022, 03:53
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 21:54
Expedida/Certificada
10/02/2022, 16:55
Expedida/Certificada
10/02/2022, 16:55
Expedida/Certificada
10/02/2022, 16:55
Documento (Certidão)
10/02/2022, 16:47
Processo devolvido à Secretaria
09/02/2022, 21:20
Mero expediente
09/02/2022, 21:20
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 13:20
Processo devolvido à Secretaria
21/01/2022, 19:28
Mero expediente
21/01/2022, 19:28
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 21:20
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 10:46
Documento (Informações)
19/01/2022, 10:46
Expedida/Certificada
19/01/2022, 10:40
Documento (Certidão)
19/01/2022, 10:34
Processo devolvido à Secretaria
16/12/2021, 19:28
Outras Decisões
16/12/2021, 19:28
Decurso de Prazo
03/12/2021, 04:23
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 09:28
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 20:07
Expedida/Certificada
25/11/2021, 12:18
Expedida/Certificada
25/11/2021, 12:18
Expedida/Certificada
25/11/2021, 12:18
Processo devolvido à Secretaria
24/11/2021, 20:04
Mero expediente
24/11/2021, 20:04
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 12:28
Documento
24/11/2021, 11:51
Documento (Certidão)
24/11/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 23:47
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 18:33
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/11/2021, 15:20
Mero expediente
21/10/2021, 21:43
Processo devolvido à Secretaria
20/10/2021, 10:19
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 16:59
Expedida/Certificada
08/10/2021, 15:08
Processo devolvido à Secretaria
05/10/2021, 19:49
Mero expediente
05/10/2021, 19:49
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 15:30
Expedida/Certificada
13/09/2021, 10:11
Processo devolvido à Secretaria
09/09/2021, 16:06
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 15:04
Recebimento
09/09/2021, 14:07
Petição (Petição inicial)
09/09/2021, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000571-41.1999.4.01.4300.
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
APELADO: LUIZ DELEVATTI, VILAMIR BELEVATTI DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe ID 81822024 de fls. 252/253. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 27 de abril de 2021. ANA KAROLINE NASCIMENTO DAS CHAGAS Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
30/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000571-41.1999.4.01.4300.
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
APELADO: LUIZ DELEVATTI, VILAMIR BELEVATTI DESTINATÁRIO: advogado(a) do polo ativo/passivo. FINALIDADE: intimar o destinatário da(o,s) última(o,s) decisão(ões)/despacho(s) exarada(o,s) nos autos em epígrafe ID 81822024 de fls. 252/253. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 27 de abril de 2021. ANA KAROLINE NASCIMENTO DAS CHAGAS Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARTICULAR CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
30/04/2021, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
09/11/2020, 05:30
Ato ordinatório
27/10/2020, 03:10
Remessa (em grau de recurso)
04/04/2016, 12:49
Publicação
04/04/2016, 10:30
Documento (Outros documentos)
04/04/2016, 10:27
Petição (Contra-razões)
04/04/2016, 10:13
Intimação
10/03/2016, 11:24
Outras Decisões
10/03/2016, 11:22
Conclusão (para decisão)
09/03/2016, 17:30
Ato ordinatório
09/03/2016, 17:30
Documento (Outros documentos)
09/03/2016, 17:23
Trânsito em julgado
17/02/2016, 17:11
Recebimento
17/02/2016, 16:47
Entrega em carga/vista
11/02/2016, 12:07
Prescrição
11/02/2016, 11:50
Conclusão (para julgamento)
04/02/2016, 11:49
Recebimento
04/02/2016, 11:49
Por decisão judicial
19/05/2015, 14:43
Ato ordinatório
18/05/2015, 13:22
Por decisão judicial
18/05/2015, 08:51
Mero expediente
18/05/2015, 08:37
Conclusão (para despacho)
15/05/2015, 08:37
Documento (Outros documentos)
07/04/2015, 08:41
Documento (Outros documentos)
31/03/2015, 09:08
Por decisão judicial
18/02/2015, 17:20
Documento (Outros documentos)
18/02/2015, 16:48
Por decisão judicial
20/01/2015, 13:12
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2015, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2015, 15:14
Recebimento
10/12/2014, 16:59
Entrega em carga/vista
05/12/2014, 09:41
Intimação
28/11/2014, 11:42
Publicação
14/11/2014, 14:47
Intimação
10/11/2014, 13:28
Intimação
10/11/2014, 13:28
Outras Decisões
10/11/2014, 13:25
Conclusão (para decisão)
17/10/2014, 12:13
Documento (Outros documentos)
07/10/2014, 14:27
Publicação
29/09/2014, 16:34
Intimação
26/09/2014, 13:50
Intimação
26/09/2014, 13:50
Recebimento
25/09/2014, 17:56
Documento (Outros documentos)
19/08/2014, 14:18
Documento (Outros documentos)
19/08/2014, 14:16
Recebimento
18/08/2014, 16:34
Entrega em carga/vista
08/08/2014, 09:54
Documento (Outros documentos)
05/08/2014, 13:25
Publicação
21/07/2014, 14:02
Intimação
17/07/2014, 15:54
Intimação
17/07/2014, 15:54
Outras Decisões
17/07/2014, 15:52
Conclusão (para decisão)
02/07/2014, 12:25
Documento (Outros documentos)
10/06/2014, 18:04
Recebimento
09/06/2014, 15:18
Entrega em carga/vista
30/05/2014, 09:35
Documento (Outros documentos)
27/05/2014, 14:25
Publicação
22/04/2014, 09:15
Intimação
09/04/2014, 16:00
Intimação
08/04/2014, 11:49
Outras Decisões
08/04/2014, 11:47
Conclusão (para decisão)
31/03/2014, 14:42
Documento (Outros documentos)
28/02/2014, 15:14
Recebimento
25/02/2014, 09:15
Entrega em carga/vista
12/02/2014, 15:37
Em Secretaria
12/02/2014, 15:33
Recebimento
12/02/2014, 14:30
Remessa
12/02/2014, 14:17
Remessa
04/12/2013, 14:38
Ato ordinatório
04/12/2013, 14:38
Documento (Outros documentos)
13/11/2013, 17:02
Recebimento
12/11/2013, 16:31
Entrega em carga/vista
25/10/2013, 10:54
Intimação
24/10/2013, 18:55
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
24/10/2013, 18:53
Conclusão (para decisão)
22/10/2013, 13:34
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2013, 13:43
Documento (Outros documentos)
17/10/2013, 13:43
Recebimento
17/10/2013, 13:43
Recebimento
14/10/2013, 15:57
Entrega em carga/vista
04/10/2013, 09:44
Intimação
30/09/2013, 16:58
Outras Decisões
30/09/2013, 16:56
Conclusão (para decisão)
16/09/2013, 15:14
Documento (Outros documentos)
29/08/2013, 17:48
Recebimento
29/08/2013, 17:37
Documento (Outros documentos)
14/08/2013, 17:38
Recebimento
14/08/2013, 17:32
Recebimento
13/08/2013, 17:39
Entrega em carga/vista
18/07/2013, 11:15
Intimação
16/07/2013, 19:23
Ato ordinatório
16/07/2013, 19:23
Documento (Outros documentos)
16/07/2013, 17:54
Recebimento
15/07/2013, 15:57
Entrega em carga/vista
08/07/2013, 09:23
Ato ordinatório
03/07/2013, 17:34
Intimação
03/07/2013, 17:34
Intimação
03/07/2013, 17:34
Recebimento
03/07/2013, 17:24
Documento (Outros documentos)
03/07/2013, 17:19
Recebimento
02/07/2013, 17:38
Entrega em carga/vista
26/06/2013, 11:02
Documento (Outros documentos)
21/06/2013, 17:23
Recebimento
19/06/2013, 11:55
Remessa
19/06/2013, 11:28
Remessa
14/05/2013, 13:02
Ato ordinatório
14/05/2013, 13:01
Recebimento
14/05/2013, 13:01
Documento (Outros documentos)
14/05/2013, 13:00
Recebimento
30/04/2013, 15:21
Entrega em carga/vista
17/04/2013, 10:26
Intimação
16/04/2013, 18:06
Recebimento
16/04/2013, 18:06
Recebimento
28/02/2013, 19:14
Recebimento
24/01/2013, 18:05
Entrega em carga/vista
17/12/2012, 08:57
Recebimento
14/12/2012, 19:00
Intimação
12/12/2012, 09:27
Mero expediente
12/12/2012, 09:26
Conclusão (para despacho)
21/11/2012, 13:50
Documento (Outros documentos)
18/10/2012, 12:33
Recebimento
28/09/2012, 17:23
Entrega em carga/vista
24/09/2012, 09:50
Intimação
17/09/2012, 11:26
Recebimento
17/09/2012, 11:26
Remessa
14/09/2012, 18:31
Remessa
11/07/2012, 13:50
Recebimento
11/07/2012, 11:50
Ato ordinatório
11/07/2012, 11:50
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2012, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2012, 10:51
Recebimento
20/06/2012, 10:51
Recebimento
23/04/2012, 16:52
Entrega em carga/vista
19/04/2012, 16:23
Ato ordinatório
13/04/2012, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2012, 10:59
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2012, 09:43
Outras Decisões
13/03/2012, 09:20
Conclusão (para decisão)
06/02/2012, 12:24
Recebimento
06/02/2012, 12:23
Recebimento
30/01/2012, 15:41
Entrega em carga/vista
23/01/2012, 09:36
Intimação
18/01/2012, 10:33
Recebimento
18/01/2012, 10:33
Recebimento
18/01/2012, 10:31
Intimação
25/11/2011, 11:56
Publicação
08/11/2011, 13:37
Intimação
03/11/2011, 14:22
Mandado (entregue ao destinatário)
03/11/2011, 14:15
Recebimento
03/10/2011, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2011, 09:10
Mandado
25/08/2011, 16:59
Outras Decisões
25/08/2011, 16:47
Conclusão (para decisão)
10/08/2011, 15:15
Recebimento
22/06/2011, 09:26
Entrega em carga/vista
20/06/2011, 12:33
Recebimento
17/05/2011, 17:51
Recebimento
12/05/2011, 15:46
Entrega em carga/vista
09/05/2011, 10:06
Intimação
06/05/2011, 11:48
Recebimento
06/05/2011, 11:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2011, 11:45
Ato ordinatório
07/04/2011, 17:42
deferimento
29/03/2011, 18:49
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2011, 18:48
Mandado
28/03/2011, 14:22
Mudança de Classe Processual (do art. 16 da Lei 11.340; Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/03/2011, 14:17
Mero expediente
28/03/2011, 14:16
Conclusão (para despacho)
24/03/2011, 16:21
Recebimento
02/02/2011, 19:26
Recebimento
28/12/2010, 16:55
Recebimento
30/11/2010, 16:23
Recebimento
27/10/2010, 17:25
Entrega em carga/vista
25/10/2010, 09:42
Intimação
19/10/2010, 16:12
deferimento
24/08/2010, 14:19
Recebimento
18/08/2010, 17:54
Recebimento
18/08/2010, 16:50
Recebimento
21/06/2010, 14:37
Ato ordinatório
21/06/2010, 14:37
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2010, 18:41
Recebimento
18/05/2010, 17:22
Entrega em carga/vista
17/05/2010, 11:17
Intimação
14/05/2010, 10:59
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2010, 10:59
Intimação
23/03/2010, 17:21
Publicação
22/03/2010, 14:42
Intimação
15/03/2010, 14:40
Mero expediente
15/03/2010, 14:39
Conclusão (para despacho)
10/03/2010, 17:57
Recebimento
03/03/2010, 19:10
Recebimento
23/02/2010, 13:02
Recebimento
23/02/2010, 13:02
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2010, 12:45
Recebimento
22/02/2010, 18:46
Entrega em carga/vista
08/02/2010, 10:03
Intimação
04/02/2010, 08:42
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2010, 18:28
Mero expediente
29/01/2010, 18:28
Conclusão (para despacho)
25/01/2010, 14:03
Recebimento
04/11/2009, 18:22
Recebimento
03/11/2009, 18:02
Entrega em carga/vista
22/10/2009, 15:55
Recebimento
22/10/2009, 15:49
Reativação
22/10/2009, 15:48
Baixa Definitiva
08/10/2004, 17:36
Em Secretaria
06/08/2004, 16:00
Intimação
02/08/2004, 10:20
Mero expediente
02/08/2004, 10:20
Conclusão (para despacho)
30/07/2004, 10:56
Reativação
21/07/2004, 16:30
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2002, 12:52
Petição (Contra-razões)
02/12/2002, 18:00
Recebimento
28/11/2002, 16:59
Entrega em carga/vista
22/11/2002, 17:07
Intimação
21/11/2002, 13:42
Mero expediente
20/11/2002, 13:34
Conclusão (para despacho)
12/11/2002, 16:55
Recebimento
31/10/2002, 17:36
Entrega em carga/vista
24/10/2002, 18:17
Intimação
24/10/2002, 16:54
Petição (Razões finais)
24/10/2002, 16:53
Recebimento
18/10/2002, 18:45
Entrega em carga/vista
09/10/2002, 16:12
Em Secretaria
04/10/2002, 14:21
Intimação
03/10/2002, 18:01
Publicação
03/10/2002, 16:49
Intimação
30/09/2002, 13:23
Procedência
30/09/2002, 13:17
Conclusão (para julgamento)
05/11/2001, 16:14
Recebimento
30/10/2001, 14:55
Recebimento
19/10/2001, 17:24
Remessa (outros motivos)
17/10/2001, 10:52
Mudança de Classe Processual (do art. 16 da Lei 11.340; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)