Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002922-12.1996.4.01.3000.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: COMPANHIA DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS DO ACRE, BENEDITO WALTER DAMASCENO, CLEBER PERES DE ALBUQUERQUE SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL promoveu execução contra COMPANHIA DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS DO ACRE e outros (2), em função da(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa n. 31.793.486-4, inscrita(s) em 25/06/1996. 2. O Exequente requereu a extinção da ação, em face de pagamento, conforme petição ID 825264563. 3. Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. 4. Custas pelo executado, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.289/96. 5. Após o trânsito em julgado, proceda-se o levantamento da penhora, se houver. 6. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
13/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
12/04/2022, 16:28
Documento (Certidão)
12/04/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/04/2022, 16:28
Conclusão (para julgamento)
28/03/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 12:10
Documento (Certidão)
17/11/2021, 11:45
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:34
Decurso de Prazo
24/09/2021, 02:21
Decurso de Prazo
24/09/2021, 02:21
Publicação
10/08/2021, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 03:49
Publicação
10/08/2021, 03:49
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 22:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002922-12.1996.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: COMPANHIA DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS DO ACRE e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CLEBER PERES DE ALBUQUERQUE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 6 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
09/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002922-12.1996.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: COMPANHIA DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS DO ACRE e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BENEDITO WALTER DAMASCENO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 6 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
09/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 16:13
Documento (Certidão)
06/08/2021, 16:12
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
01/06/2021, 11:30
Ato ordinatório
01/06/2021, 10:52
Convenção das Partes
02/10/2001, 17:26
Por decisão judicial
23/01/2001, 10:45
Convenção das Partes
14/08/2000, 14:49
deferimento
10/11/1999, 09:12
Ato ordinatório
09/11/1999, 11:00
Provisório
01/10/1999, 11:00
Apensamento
26/06/1998, 13:00
Recebimento
26/06/1998, 12:00
Redistribuição (sorteio manual; alteração de competência do órgão)