Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARI HOFFMANN
APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0005974-98.2006.4.01.3603
APELANTE: ARI HOFFMANN
APELADO: FAZENDA NACIONAL TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO ANULATÓRIA DE DÉBITO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. POSSUIDOR A QUALQUER TITULO É CONTRIBUINTE DO TRIBUTO. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO: VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR EDITAL. 1. O autor apresentou a declaração/ITR de 29.09.2000 constitutiva do crédito tributário naquele exercício. É irrelevante que as declarações dos exercícios posteriores até 2004 tenham sido apresentadas por Nelson Estefani. Como bem apontado pela ré, somente depois de o autor ser notificado do débito em 07.03.2005 é que Nelson produziu a declaração de 23.05.2005 afirmando ser possuidor do bem desde 2000. Não merece a mínima fé essa declaração; mesmo porque o imóvel está cadastrado em nome do autor Ari Hoffmannn. 2. Não há dúvida, portanto, que o autor é o real contribuinte do tributo no exercício de 2000, como prevê a Lei 9.393/1996: Art. 4º Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Validade da intimação por edital 3. A notificação do lançamento foi enviada ao endereço informado pelo autor ao órgão fiscal; não sendo encontrado, é legítima a notificação por edital. Precedente do STJ. Reserva biológica 4. A reserva biológica não influi no lançamento do tributo no exercício de 2000 porque foi criada posteriormente pelo Decreto Presidencial de 20.05.2005. 5. Agravo retido e apelação do autor desprovidos. ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo retido e à apelação do autor, nos termos do voto do relator. Brasília, 17.10.2022 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0005974-98.2006.4.01.3603 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARI HOFFMANN
APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0005974-98.2006.4.01.3603
APELANTE: ARI HOFFMANN
APELADO: FAZENDA NACIONAL TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO ANULATÓRIA DE DÉBITO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. POSSUIDOR A QUALQUER TITULO É CONTRIBUINTE DO TRIBUTO. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO: VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR EDITAL. 1. O autor apresentou a declaração/ITR de 29.09.2000 constitutiva do crédito tributário naquele exercício. É irrelevante que as declarações dos exercícios posteriores até 2004 tenham sido apresentadas por Nelson Estefani. Como bem apontado pela ré, somente depois de o autor ser notificado do débito em 07.03.2005 é que Nelson produziu a declaração de 23.05.2005 afirmando ser possuidor do bem desde 2000. Não merece a mínima fé essa declaração; mesmo porque o imóvel está cadastrado em nome do autor Ari Hoffmannn. 2. Não há dúvida, portanto, que o autor é o real contribuinte do tributo no exercício de 2000, como prevê a Lei 9.393/1996: Art. 4º Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Validade da intimação por edital 3. A notificação do lançamento foi enviada ao endereço informado pelo autor ao órgão fiscal; não sendo encontrado, é legítima a notificação por edital. Precedente do STJ. Reserva biológica 4. A reserva biológica não influi no lançamento do tributo no exercício de 2000 porque foi criada posteriormente pelo Decreto Presidencial de 20.05.2005. 5. Agravo retido e apelação do autor desprovidos. ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo retido e à apelação do autor, nos termos do voto do relator. Brasília, 17.10.2022 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0005974-98.2006.4.01.3603 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 11:24
Expedida/Certificada
26/10/2022, 11:24
Não-Provimento
25/10/2022, 17:58
Mérito
18/10/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 16:36
Decurso de Prazo
30/09/2022, 02:05
Publicação
22/09/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARI HOFFMANN,.
APELADO: FAZENDA NACIONAL,. O processo nº 0005974-98.2006.4.01.3603 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 17/10/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R. Presi. 16/2022. Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 20 de setembro de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
21/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 12:38
Para julgamento de mérito
20/09/2022, 12:36
Retirado
17/05/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 12:51
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:14
Publicação
22/04/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARI HOFFMANN,.
APELADO: FAZENDA NACIONAL,. O processo nº 0005974-98.2006.4.01.3603 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 16/05/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R. Presi. 16/2022. Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 19 de abril de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: