Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0034117-05.2017.4.01.3800.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:CARLOS AUGUSTO DE MAGALHAES FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGESTON BORGES PEREIRA INOCENCIO DE PAULA - MG102648 SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de CARLOS AUGUSTO DE MAGALHAES FILHO, RONALDO SARAIVA MAGALHAES, RODRIGO SARAIVA MAGALHAES, SYLVIO JOSE DE MAGALHAES FILHO, KARLA SARAIVA MAGALHAES SANTANA, MARIA DAS GRACAS SARAIVA DE RESENDE, AGOSTINHO DARIO NORONHA MOREIRA e MASSA FALIDA EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA, visando à cobrança de dívida oriunda da cédula de crédito bancário nº 0012255.003.0000351-1. Opostos embargos à execução fiscal (nº 0015607-07.2018.4.01.3800), foram julgados procedentes (ID 1236531751). Logo, tendo em vista o reconhecimento, por sentença judicial, da falta do título judicial que embasaria a presente execução, razão não mais subsiste para o prosseguimento deste feito. Mister assim reconhecer a ausência do título executivo e, via de consequência, da execução aforada – nulla executio sine titulo. Isso posto, declaro nula a presente execução, extinguindo-a, por conseguinte, com base nos artigos 485, IV e 803, I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela CEF. Sem condenação em honorários, haja vista que foram arbitrados nos embargos supracitados. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Belo Horizonte, 12 de julho de 2024. Valmir Nunes Conrado Juiz Federal Substituto 3ª Vara de Execução Fiscal e Extrajudicial/SSJBH