Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:20
Definitivo
13/07/2022, 17:09
Documento (Certidão)
13/07/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 17:10
Decurso de Prazo
21/05/2022, 01:38
Decurso de Prazo
21/05/2022, 01:02
Documento (Certidão)
16/05/2022, 09:02
Publicação
29/04/2022, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004205-76.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ROZINEI RODRIGUES SEVERINO e outros SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de ROZINEI RODRIGUES SEVERINO E OUTROS, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Renajud (ID 554844887, p. 199). 3. Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. 4. Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de não identificada causa suspensiva ou interrupção da prescrição - incidência de prescrição intercorrente (ID 991204193). 5. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 6. Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 7.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. 8. Determino a imediata liberação da restrição inserida via sistema RENAJUD (ID 554844887, p. 199). 9. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. 10. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 11. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI
28/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
27/04/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004205-76.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ROZINEI RODRIGUES SEVERINO e outros SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de ROZINEI RODRIGUES SEVERINO E OUTROS, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Renajud (ID 554844887, p. 199). 3. Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. 4. Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de não identificada causa suspensiva ou interrupção da prescrição - incidência de prescrição intercorrente (ID 991204193). 5. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 6. Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 7.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. 8. Determino a imediata liberação da restrição inserida via sistema RENAJUD (ID 554844887, p. 199). 9. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. 10. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 11. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI
28/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
27/04/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2022, 14:55
Conclusão (para julgamento)
07/04/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 18:26
Documento (Certidão)
08/02/2022, 13:30
Expedida/Certificada
08/02/2022, 13:30
Mero expediente
08/02/2022, 13:30
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 15:14
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:18
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:18
Publicação
28/05/2021, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004205-76.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ROZINEI RODRIGUES SEVERINO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NOBRE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME DANIEL PACHECO GUIMARAES ROZINEI RODRIGUES SEVERINO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 26 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
27/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004205-76.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ROZINEI RODRIGUES SEVERINO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NOBRE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME DANIEL PACHECO GUIMARAES ROZINEI RODRIGUES SEVERINO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 26 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
27/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004205-76.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ROZINEI RODRIGUES SEVERINO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NOBRE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME DANIEL PACHECO GUIMARAES ROZINEI RODRIGUES SEVERINO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 26 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)