Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031741-83.2011.4.01.3500.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0031741-83.2011.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE PALMELO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO VILELA FRANCA - GO21876-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[MUNICIPIO DE PALMELO - CNPJ: 01.181.239/0001-78 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de novembro de 2022. (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031741-83.2011.4.01.3500.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0031741-83.2011.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE PALMELO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO VILELA FRANCA - GO21876-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[MUNICIPIO DE PALMELO - CNPJ: 01.181.239/0001-78 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de novembro de 2022. (assinado digitalmente)
17/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/11/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 09:20
Conclusão (para admissibilidade recursal)
03/11/2022, 07:53
Documento (Certidão)
03/11/2022, 07:53
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:11
Publicação
15/09/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 21:13
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031741-83.2011.4.01.3500.
APELANTE: FAZENDA NACIONAL
APELADO: MUNICÍPIO DE PALMELO E M E N T A TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (RE 1.072.485/PR - TEMA 985). INCIDÊNCIA. 1. Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para juízo de retratação em face do julgamento do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. 2. Por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas. 3. Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias está sujeito à incidência de contribuição previdenciária. 4. Juízo de retratação exercido para modificar o acórdão recorrido e em juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária, tida por interposta. A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) e à remessa necessária, tida por interposta, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 06/09/2022. Juiz Federal ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Relator Convocado
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0031741-83.2011.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE PALMELO REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ROBERTO VILELA FRANCA - GO21876-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0031741-83.2011.4.01.3500 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (RELATOR CONVOCADO):-
Trata-se de reanálise de processo devolvido pela Presidência deste Tribunal Regional Federal, para juízo de retratação e adequação ao decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral. É o relatório. Juiz Federal ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Relator Convocado VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0031741-83.2011.4.01.3500 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (RELATOR CONVOCADO):- Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para juízo de retratação em face do julgamento do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR (Tema 985), realizado sob a sistemática da repercussão geral pelo egrégio Supremo Tribunal Federal Assim, em reexame da causa, previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, submeto a controvérsia de fundo a rejulgamento perante esta Turma. O Supremo Tribunal Federal em julgamento do RE 1.072.485-PR, sob repercussão geral, fixou a respeito da incidência de contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas, a tese vinculante, no sentido, em síntese, de que “É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.” A propósito, confira-se a ementa do referido julgado: Ementa FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas. Tema 985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. Tese É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias (RE 1.072.485/PR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, publicação 02/10/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO Repercussão Geral – Mérito Tema 985) Verifica-se, assim, que, por aplicação do decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985) é de se reconhecer legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas. Assim, nos termos do posicionamento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, verifica-se que o acórdão impugnado não está em consonância com o entendimento adotado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em face do que deve ser modificado, a fim de que seja reconhecido que o valor percebido a título terço constitucional de férias está sujeito à incidência de contribuição previdenciária. Com essas considerações, em juízo de retratação, fica parcialmente provida a apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) e a remessa necessária, tida por interposta, conforme reconhecido no acórdão (ID 89876047, págs. 152/153), ressaltando, todavia, que, na hipótese, é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas. Ficam mantidos os honorários advocatícios, caracterizada a sucumbência recíproca, na forma como estabelecidos na v. sentença apelada (CPC/1973 vigente à época da sentença). É o voto. Juiz Federal ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Relator Convocado DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0031741-83.2011.4.01.3500
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:53
Documento (Certidão)
13/09/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 15:53
Provimento em Parte
13/09/2022, 14:16
Mérito
08/09/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 14:04
Publicação
18/08/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAZENDA NACIONAL,.
APELADO: MUNICIPIO DE PALMELO, Advogado do(a)
APELADO: ROBERTO VILELA FRANCA - GO21876-A. O processo nº 0031741-83.2011.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 06-09-2022 Horário: 14:00 Local: Ed. SEDE I, sobreloja, sala 02 e Videoconferência - Observação: A sesso será híbrida: Presencial, Ed. Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência. Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7 turma no prazo máximo de até 3h antes da sessão. E-mail: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 16 de agosto de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:15
Para julgamento de mérito
16/08/2022, 17:10
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 12:29
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
15/06/2022, 10:13
Documento (Certidão)
15/06/2022, 10:13
Decurso de Prazo
15/06/2022, 00:06
Decurso de Prazo
14/06/2022, 01:17
Publicação
03/05/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031741-83.2011.4.01.3500.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0031741-83.2011.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE PALMELO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO VILELA FRANCA - GO21876-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[MUNICIPIO DE PALMELO - CNPJ: 01.181.239/0001-78 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de abril de 2022. (assinado digitalmente)
02/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2022, 11:43
Documento (Certidão)
29/04/2022, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 11:43
Outras Decisões
29/04/2022, 11:43
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 17:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/05/2021, 17:35
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:24
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:08
Publicação
27/02/2021, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031741-83.2011.4.01.3500.
APELADO: ROBERTO VILELA FRANCA - GO21876-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MUNICIPIO DE PALMELO ROBERTO VILELA FRANCA - (OAB: GO21876-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 22 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0031741-83.2011.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE PALMELO Advogado do(a)
23/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031741-83.2011.4.01.3500.
APELADO: ROBERTO VILELA FRANCA - GO21876-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MUNICIPIO DE PALMELO ROBERTO VILELA FRANCA - (OAB: GO21876-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 22 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0031741-83.2011.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE PALMELO Advogado do(a)