Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FARIAS TANNER DE OLIVEIRA, LUIZ LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO, LUCIANA CORREIA VIDAL PACHECO PEREIRA, INTENSICARE UTI - HOSPITAL DA BAHIA LTDA., JOSE MARIO MEIRA TELES, RODRIGO TEIXEIRA DE AQUINO, ALLAN WAILES DE HOLANDA CAVALCANTI, ALISSON BARBOSA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL FARIAS HOLANDA - BA24409, RAFAEL DOS REIS FERREIRA - BA28345 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA ANANIAS DOS SANTOS FERNANDES - GO22455, CECILIA JULIA BARBOSA DA SILVA - GO26441, DANIEL MENDANHA DA SILVA - GO23208, ERLON FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA - GO22422, GABRIELA RITA MATOS - GO36201 Advogados do(a)
EXECUTADO: CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA - BA15654, LUCAS ROCHA MAIA GOMES - BA31179, PAULO VITOR NORONHA SOARES ROSA - BA46176 Advogados do(a)
EXECUTADO: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO - BA30756, LEONARDO DE SOUZA REIS - BA19022, PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO - BA34303 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0021562-74.2012.4.01.3300 Indefiro o pedido de reiteração de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, tendo em vista que a referida medida já foi efetivada (ID 461077903, fls 27/29), sem sucesso, não tendo sido apresentados fatos novos que justifiquem sua renovação. O quadro fático existente nos autos enseja a aplicação da suspensão da prática dos atos do procedimento de execução, seguida do arquivamento provisório dos autos, independente de nova intimação. Para eventual verificação a respeito da consumação do prazo de prescrição intercorrente, os prazos de suspensão e de arquivamento provisório dos autos serão computados, conforme os Temas 566 a 571 STJ, cujos fundamentos determinantes são aplicáveis tanto aos casos dos procedimentos de execução fiscal (Lei n. 6.830/1980, art. 40) como às situações mencionadas nos §§ 1º a 5º art. 921 do CPC. Na hipótese de se consumar o prazo de prescrição intercorrente, proceda a secretaria a intimação do exequente para manifestação em 15 dias (Lei n. 6.830/1980, art. 40, § 4º). Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FARIAS TANNER DE OLIVEIRA, LUIZ LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO, LUCIANA CORREIA VIDAL PACHECO PEREIRA, INTENSICARE UTI - HOSPITAL DA BAHIA LTDA., JOSE MARIO MEIRA TELES, RODRIGO TEIXEIRA DE AQUINO, ALLAN WAILES DE HOLANDA CAVALCANTI, ALISSON BARBOSA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL FARIAS HOLANDA - BA24409, RAFAEL DOS REIS FERREIRA - BA28345 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA ANANIAS DOS SANTOS FERNANDES - GO22455, CECILIA JULIA BARBOSA DA SILVA - GO26441, DANIEL MENDANHA DA SILVA - GO23208, ERLON FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA - GO22422, GABRIELA RITA MATOS - GO36201 Advogados do(a)
EXECUTADO: CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA - BA15654, LUCAS ROCHA MAIA GOMES - BA31179, PAULO VITOR NORONHA SOARES ROSA - BA46176 Advogados do(a)
EXECUTADO: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO - BA30756, LEONARDO DE SOUZA REIS - BA19022, PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO - BA34303 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0021562-74.2012.4.01.3300 Indefiro o pedido de reiteração de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, tendo em vista que a referida medida já foi efetivada (ID 461077903, fls 27/29), sem sucesso, não tendo sido apresentados fatos novos que justifiquem sua renovação. O quadro fático existente nos autos enseja a aplicação da suspensão da prática dos atos do procedimento de execução, seguida do arquivamento provisório dos autos, independente de nova intimação. Para eventual verificação a respeito da consumação do prazo de prescrição intercorrente, os prazos de suspensão e de arquivamento provisório dos autos serão computados, conforme os Temas 566 a 571 STJ, cujos fundamentos determinantes são aplicáveis tanto aos casos dos procedimentos de execução fiscal (Lei n. 6.830/1980, art. 40) como às situações mencionadas nos §§ 1º a 5º art. 921 do CPC. Na hipótese de se consumar o prazo de prescrição intercorrente, proceda a secretaria a intimação do exequente para manifestação em 15 dias (Lei n. 6.830/1980, art. 40, § 4º). Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia
07/11/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
06/11/2025, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:28
Por decisão judicial
06/11/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 17:19
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:22
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:18
Decurso de Prazo
08/03/2025, 01:17
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:04
Processo devolvido à Secretaria
31/01/2025, 16:21
Documento (Certidão)
31/01/2025, 16:21
Outras Decisões
31/01/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 10:55
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 09:20
Documento (Certidão)
14/08/2024, 09:18
Mero expediente
14/06/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 08:13
Decurso de Prazo
10/06/2022, 02:27
Decurso de Prazo
10/06/2022, 02:27
Decurso de Prazo
10/06/2022, 02:27
Decurso de Prazo
10/06/2022, 02:27
Decurso de Prazo
10/06/2022, 02:27
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 10:40
Publicação
04/05/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 01:58
Publicação
04/05/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 01:58
Publicação
04/05/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0021562-74.2012.4.01.3300 D E C I S Ã O 1. Da análise do petitório de ID 616255386, em cotejo com o substabelecimento de p. 144 do conjunto de ID 461077903, observa-se que, na verdade, à advogada Erica Ribeiro Guimarães foram substabelecidos poderes para atuar na defesa dos interesses do executado Antonio Carlos Farias Tanner de Oliveira. Assim sendo, tendo em vista a ocorrência da renúncia, promova a secretaria, no que se refere ao quadro de representação judicial do aludido executado, a retirada da referência alusiva à advogada Erica Ribeiro Guimarães Amorim. No particular, o executado Antonio Carlos Farias Tanner de Oliveira se faz representar nos autos por outro(a)(s) causídico(a)(s), além daquele(a)(s) que renunciou(aram) aos poderes que lhe(s) foram outorgados. Assim sendo, a renúncia nenhum efeito negativo gerará para o(a)(s) outorgante(s). Atente a secretaria para que eventuais intimações futuras sejam feitas na(s) pessoa(s) daquele(s) que ainda pode(m) procurar em juízo em nome da parte autora. Apenas para que tome conhecimento, intime-se, deste item, a advogada Erica Ribeiro Guimarães Amorim. 2. Quanto ao pleito de reconsideração, formulado pelo executado Allison Barbosa Silva, contido na petição que veicula recurso de agravo por instrumento (ID 461021442, pp. 67/68), mantenho a decisão de pp. 19/25 do conjunto de ID 461021442, proferida pelo MM. Juiz então em exercício, por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se a parte exequente para se manifestar nos termos do quanto determinado por meio do pronunciamento judicial de p. 36 do conjunto de ID 461021442. No que se refere à contagem do prazo assinado à parte exequente, devem ser aplicadas as regras que conferem a prerrogativa de contagem de prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186). 4. Na sequência, voltem-me os autos conclusos, ocasião em que apreciarei o requerimento contido no petitório de ID 686392983, do executado Allison Barbosa Silva. Intime(m)-se. SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia
03/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0021562-74.2012.4.01.3300 D E C I S Ã O 1. Da análise do petitório de ID 616255386, em cotejo com o substabelecimento de p. 144 do conjunto de ID 461077903, observa-se que, na verdade, à advogada Erica Ribeiro Guimarães foram substabelecidos poderes para atuar na defesa dos interesses do executado Antonio Carlos Farias Tanner de Oliveira. Assim sendo, tendo em vista a ocorrência da renúncia, promova a secretaria, no que se refere ao quadro de representação judicial do aludido executado, a retirada da referência alusiva à advogada Erica Ribeiro Guimarães Amorim. No particular, o executado Antonio Carlos Farias Tanner de Oliveira se faz representar nos autos por outro(a)(s) causídico(a)(s), além daquele(a)(s) que renunciou(aram) aos poderes que lhe(s) foram outorgados. Assim sendo, a renúncia nenhum efeito negativo gerará para o(a)(s) outorgante(s). Atente a secretaria para que eventuais intimações futuras sejam feitas na(s) pessoa(s) daquele(s) que ainda pode(m) procurar em juízo em nome da parte autora. Apenas para que tome conhecimento, intime-se, deste item, a advogada Erica Ribeiro Guimarães Amorim. 2. Quanto ao pleito de reconsideração, formulado pelo executado Allison Barbosa Silva, contido na petição que veicula recurso de agravo por instrumento (ID 461021442, pp. 67/68), mantenho a decisão de pp. 19/25 do conjunto de ID 461021442, proferida pelo MM. Juiz então em exercício, por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se a parte exequente para se manifestar nos termos do quanto determinado por meio do pronunciamento judicial de p. 36 do conjunto de ID 461021442. No que se refere à contagem do prazo assinado à parte exequente, devem ser aplicadas as regras que conferem a prerrogativa de contagem de prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186). 4. Na sequência, voltem-me os autos conclusos, ocasião em que apreciarei o requerimento contido no petitório de ID 686392983, do executado Allison Barbosa Silva. Intime(m)-se. SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia
03/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0021562-74.2012.4.01.3300 D E C I S Ã O 1. Da análise do petitório de ID 616255386, em cotejo com o substabelecimento de p. 144 do conjunto de ID 461077903, observa-se que, na verdade, à advogada Erica Ribeiro Guimarães foram substabelecidos poderes para atuar na defesa dos interesses do executado Antonio Carlos Farias Tanner de Oliveira. Assim sendo, tendo em vista a ocorrência da renúncia, promova a secretaria, no que se refere ao quadro de representação judicial do aludido executado, a retirada da referência alusiva à advogada Erica Ribeiro Guimarães Amorim. No particular, o executado Antonio Carlos Farias Tanner de Oliveira se faz representar nos autos por outro(a)(s) causídico(a)(s), além daquele(a)(s) que renunciou(aram) aos poderes que lhe(s) foram outorgados. Assim sendo, a renúncia nenhum efeito negativo gerará para o(a)(s) outorgante(s). Atente a secretaria para que eventuais intimações futuras sejam feitas na(s) pessoa(s) daquele(s) que ainda pode(m) procurar em juízo em nome da parte autora. Apenas para que tome conhecimento, intime-se, deste item, a advogada Erica Ribeiro Guimarães Amorim. 2. Quanto ao pleito de reconsideração, formulado pelo executado Allison Barbosa Silva, contido na petição que veicula recurso de agravo por instrumento (ID 461021442, pp. 67/68), mantenho a decisão de pp. 19/25 do conjunto de ID 461021442, proferida pelo MM. Juiz então em exercício, por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se a parte exequente para se manifestar nos termos do quanto determinado por meio do pronunciamento judicial de p. 36 do conjunto de ID 461021442. No que se refere à contagem do prazo assinado à parte exequente, devem ser aplicadas as regras que conferem a prerrogativa de contagem de prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186). 4. Na sequência, voltem-me os autos conclusos, ocasião em que apreciarei o requerimento contido no petitório de ID 686392983, do executado Allison Barbosa Silva. Intime(m)-se. SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 17:10
Expedida/Certificada
02/05/2022, 17:10
Expedida/Certificada
02/05/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 17:04
Autos Eliminados
29/03/2022, 14:00
Processo devolvido à Secretaria
24/02/2022, 12:34
Outras Decisões
24/02/2022, 12:34
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 18:18
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:03
Decurso de Prazo
19/05/2021, 01:41
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:58
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:58
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:58
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:51
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:50
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:47
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:47
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:47
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:45
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:45
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:44
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:44
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:44
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:42
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:42
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:40
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:40
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:39
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:19
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:19
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:18
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 12:59
Publicação
07/03/2021, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2021, 10:21
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 21:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021562-74.2012.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUIZ LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RODRIGO TEIXEIRA DE AQUINO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 1 de março de 2021. (assinado eletronicamente)
02/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021562-74.2012.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUIZ LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE MARIO MEIRA TELES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 1 de março de 2021. (assinado eletronicamente)
02/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021562-74.2012.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUIZ LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 1 de março de 2021. (assinado eletronicamente)
02/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021562-74.2012.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUIZ LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 1 de março de 2021. (assinado eletronicamente)