Execução Fiscal 0045678-58.2000.4.01.3400 - TRF1 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
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Data de Distribuição
19/12/2000
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
18ª - Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TRF1 · Execução Fiscal · 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
Partes do Processo
TANIA MARA ROZENDO PINTO MARANHAO
CPF
185.***.***-68
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Ato ordinatório
02/02/2026, 12:09
Ato ordinatório
19/01/2026, 10:55
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 23:53
Definitivo
02/04/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:27
Documento (Certidão)
13/03/2025, 14:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2025, 14:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2024, 14:37
Processo devolvido à Secretaria
18/06/2024, 09:00
Mero expediente
18/06/2024, 09:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 14:02
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:42
Expedida/Certificada
04/04/2024, 14:28
Documento (Certidão)
04/04/2024, 14:26
Ver todas as movimentações (138)
Todas as movimentações
(138)
Ato ordinatório
02/02/2026, 12:09
Ato ordinatório
19/01/2026, 10:55
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 23:53
Definitivo
02/04/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:27
Documento (Certidão)
13/03/2025, 14:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2025, 14:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2024, 14:37
Processo devolvido à Secretaria
18/06/2024, 09:00
Mero expediente
18/06/2024, 09:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 14:02
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:42
Expedida/Certificada
04/04/2024, 14:28
Documento (Certidão)
04/04/2024, 14:26
Decurso de Prazo
07/07/2022, 16:58
Decurso de Prazo
28/05/2022, 01:52
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 14:19
Publicação
06/05/2022, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 02:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0045678-58.2000.4.01.3400. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: TANIA MARA ROZENDO PINTO MARANHAO, RTM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA SENTENÇA A exequente ajuizou a presente execução fiscal em desfavor da parte executada. Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO B CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996). Sem honorários advocatícios, eis que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021). Ressalte-se que, mesmo nos casos em que há contratação de advogado para apresentação de defesa técnica, a imposição da verba em desfavor da Fazenda é descabida, pois a causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução – no caso, o devedor que deixou de satisfazer espontaneamente a obrigação – não tendo correlação com a causa que ensejou a decretação da prescrição (inação do credor durante o prazo prescricional). Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1804806/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, DJe 12/08/2021. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília – DF. Juiz(íza) Federal
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 09:29
Expedida/Certificada
04/05/2022, 09:29
Processo devolvido à Secretaria
12/04/2022, 14:33
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
12/04/2022, 14:33
Conclusão (para julgamento)
15/03/2022, 15:45
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 17:57
Expedida/Certificada
27/01/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:20
Ato ordinatório
25/01/2022, 16:37
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:39
Decurso de Prazo
21/09/2021, 19:23
Decurso de Prazo
21/09/2021, 19:20
Publicação
04/08/2021, 01:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0045678-58.2000.4.01.3400. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: TANIA MARA ROZENDO PINTO MARANHAO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RTM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA TANIA MARA ROZENDO PINTO MARANHAO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 2 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
03/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0045678-58.2000.4.01.3400. Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: TANIA MARA ROZENDO PINTO MARANHAO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RTM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA TANIA MARA ROZENDO PINTO MARANHAO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 2 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
03/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 16:27
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
31/07/2021, 00:22
Ato ordinatório
26/07/2021, 19:42
Provisório
05/02/2010, 10:08
Outras Decisões
05/02/2010, 10:05
Conclusão (para decisão)
02/02/2010, 17:21
Recebimento
22/01/2010, 16:53
Recebimento
22/01/2010, 16:51
Entrega em carga/vista
27/11/2009, 08:53
Ato ordinatório
28/09/2009, 16:03
Mero expediente
28/09/2009, 16:02
Conclusão (para despacho)
25/09/2009, 15:55
Por decisão judicial
05/05/2009, 18:06
Por decisão judicial
20/01/2009, 16:32
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/01/2009, 16:32
Recebimento
19/01/2009, 15:59
Remessa (outros motivos)
07/10/2008, 13:30
Ato ordinatório
07/10/2008, 13:30
Recebimento
07/10/2008, 13:30
Remessa (outros motivos)
14/04/2008, 15:32
Ato ordinatório
14/04/2008, 10:13
Por decisão judicial
07/05/2007, 12:13
Mero expediente
07/05/2007, 12:13
Conclusão (para despacho)
07/05/2007, 12:13
Recebimento
18/04/2007, 15:54
Recebimento
13/03/2007, 17:28
Entrega em carga/vista
16/02/2007, 08:18
Ato ordinatório
16/01/2007, 17:54
Mero expediente
15/01/2007, 17:53
Conclusão (para despacho)
09/01/2007, 17:53
Por decisão judicial
19/12/2005, 11:36
Recebimento
14/12/2005, 10:35
Entrega em carga/vista
09/12/2005, 12:42
Mero expediente
09/12/2005, 12:42
Conclusão (para despacho)
09/12/2005, 12:42
Recebimento
17/11/2005, 19:00
Recebimento
20/10/2005, 13:36
Entrega em carga/vista
06/10/2005, 10:52
Mero expediente
06/10/2005, 10:52
Conclusão (para despacho)
06/10/2005, 10:52
Por decisão judicial
13/07/2005, 13:19
Recebimento
11/07/2005, 15:48
Entrega em carga/vista
28/06/2005, 14:03
Mero expediente
28/06/2005, 14:02
Conclusão (para despacho)
24/06/2005, 17:20
Recebimento
10/06/2005, 14:11
Entrega em carga/vista
28/03/2005, 14:30
Mero expediente
28/03/2005, 14:30
Conclusão (para despacho)
28/03/2005, 14:30
Recebimento
03/03/2005, 11:16
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2005, 09:58
Mero expediente
16/02/2005, 09:58
Conclusão (para despacho)
14/02/2005, 14:45
Recebimento
06/12/2004, 15:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/11/2004, 17:55
Mandado
18/10/2004, 18:50
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2004, 10:31
Intimação
16/06/2004, 09:44
Recebimento
14/06/2004, 17:20
Remessa
09/06/2004, 12:01
Remessa
28/05/2004, 10:37
Mero expediente
28/05/2004, 10:37
Conclusão (para despacho)
26/05/2004, 16:17
Recebimento
14/05/2004, 16:55
Entrega em carga/vista
18/11/2003, 10:19
Recebimento
18/11/2003, 10:19
Recebimento
14/11/2003, 13:38
Entrega em carga/vista
22/04/2003, 11:52
Mero expediente
22/04/2003, 11:49
Conclusão (para despacho)
09/04/2003, 18:06
Recebimento
03/04/2003, 09:59
Entrega em carga/vista
05/12/2002, 10:00
Mero expediente
05/12/2002, 09:46
Conclusão (para despacho)
02/12/2002, 15:53
Recebimento
20/11/2002, 14:22
Entrega em carga/vista
05/04/2002, 10:42
Recebimento
05/04/2002, 10:37
Entrega em carga/vista
05/04/2002, 08:49
Mero expediente
05/04/2002, 08:43
Conclusão (para despacho)
26/03/2002, 13:01
Por decisão judicial
22/01/2002, 14:25
Recebimento
18/01/2002, 09:34
Entrega em carga/vista
02/08/2001, 15:19
Intimação
01/08/2001, 12:54
Mero expediente
01/08/2001, 12:54
Conclusão (para despacho)
25/07/2001, 15:02
Recebimento
19/07/2001, 17:12
Entrega em carga/vista
15/06/2001, 12:38
Intimação
29/05/2001, 16:36
Recebimento
11/05/2001, 17:59
Mandado
27/04/2001, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2001, 11:51
Mandado
26/03/2001, 13:28
Recebimento
16/03/2001, 17:08
Remessa
07/03/2001, 15:03
Citação
19/01/2001, 12:22
Mero expediente
19/01/2001, 12:22
Conclusão (para despacho)
11/01/2001, 17:52
Protocolo de Petição
11/01/2001, 12:40
Distribuição (competência exclusiva)
19/12/2000, 15:51
Documentos
Intimação
•
05/05/2022, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
03/08/2021, 00:00
Intimação - Usuário do Sistema
•
03/08/2021, 00:00