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Intimação
Processo: 0045298-15.2012.4.01.3400.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0045298-15.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMIL ONIBUS S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: REINALDO PISCOPO - SP181293 POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: []. Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[COMIL ONIBUS S.A. - CNPJ: 00.940.956/0001-73 (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de junho de 2022. (assinado digitalmente)
30/06/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0045298-15.2012.4.01.3400.
APELANTE: COMIL ONIBUS S.A. Advogado da
APELANTE: REINALDO PISCOPO – OAB/SP 181293 APELADA: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento do RE 576967/PR (Tema 72), sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), declarou a “inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no artigo 28, parágrafo 2º, da Lei nº 8.212/1991, e a parte final do seu parágrafo 9º, alínea ‘a’, em que se lê ‘salvo o salário-maternidade’” (ATA n. 21, de 05/08/2020. DJE n. 206, divulgado em 18/08/2020). 2. Em juízo de adequação, apelação da autora provida. ACÓRDÃO
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0045298-15.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMIL ONIBUS S.A. REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: REINALDO PISCOPO - SP181293 POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR):
Trata-se de juízo de adequação em acórdão que negou provimento à apelação da autora. Mantida a sentença que reconheceu a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Os autos vieram-me conclusos por determinação da Vice-Presidência desta egrégia Corte, em razão do julgamento do RE 576.967/PR (repercussão geral), para fins de adequação do julgado ao paradigma representativo da controvérsia. É o relatório. VOTO - VENCEDOR VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento do RE 576967/PR (Tema 72), sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (repercussão geral), declarou a “inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no artigo 28, parágrafo 2º, da Lei nº 8.212/1991, e a parte final do seu parágrafo 9º, alínea ‘a’, em que se lê ‘salvo o salário-maternidade’” (ATA n. 21, de 05/08/2020. DJE n. 206, divulgado em 18/08/2020). Assim, deve ser observado o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN), considerando-se o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda (REsp 1.137.738/SP – recursos repetitivos, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010), bem como a aplicação da Taxa Selic (§ 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995).
Ante o exposto, em juízo de adequação, dou provimento à apelação da autora para reconhecer a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, assegurado o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal. Condenação da apelada ao pagamento de custas, em reembolso, e de honorários advocatícios, cuja fixação do percentual deve considerar o mínimo previsto nos incisos I a V do § 3º c/c o inciso II do § 4º do art. 85 do CPC, cujo montante deverá ser apurado no momento processual oportuno. É o voto. DEMAIS VOTOS APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0045298-15.2012.4.01.3400 Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, em juízo de adequação, dar provimento à apelação da autora, nos termos do voto do relator. Brasília-DF, 24 de maio de 2022 (data do julgamento). DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator
31/05/2022, 00:00
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Intimação
APELANTE: COMIL ONIBUS S.A., Advogado do(a)
APELANTE: REINALDO PISCOPO - SP181293.
APELADO: FAZENDA NACIONAL,. O processo nº 0045298-15.2012.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 24-05-2022 Horário: 14:00 Local: Ed. SEDE I, sobreloja, sala 02 e Videoconferncia - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed. Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência. Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7 turma no prazo máximo de at 3h antes da sessão. E-mail: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de maio de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
05/05/2022, 00:00
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Intimação
Processo: 0045298-15.2012.4.01.3400.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0045298-15.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: COMIL ONIBUS S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: REINALDO PISCOPO - SP181293 POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: []. Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[COMIL ONIBUS S.A. - CNPJ: 00.940.956/0001-73 (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 12 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente)
13/01/2022, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
22/02/2021, 06:58
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Intimação
Processo: 0045298-15.2012.4.01.3400.
AUTOR: REINALDO PISCOPO - SP181293 POLO PASSIVO: FAZENDA NACIONAL FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): COMIL ONIBUS S.A. REINALDO PISCOPO - (OAB: SP181293) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0045298-15.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMIL ONIBUS S.A. Advogado do(a)
09/02/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0045298-15.2012.4.01.3400.
AUTOR: REINALDO PISCOPO - SP181293 POLO PASSIVO: FAZENDA NACIONAL FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): COMIL ONIBUS S.A. REINALDO PISCOPO - (OAB: SP181293) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0045298-15.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: COMIL ONIBUS S.A. Advogado do(a)