Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/06/2026, 12:15
Publicação
19/06/2026, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000579-48.2007.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Proceda-se à evolução de classe do feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, fazendo-se constar no polo ativo Frederico Oliveira da Silva, seus herdeiros e Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União (CNPJ nº 13.970.583/0001-25) e no passivo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá e Banco da Amazônia S/A. 2 - Intime-se o executado Banco da Amazônia S/A para pagar a dívida aos herdeiros do exequente Frederico Oliveira da Silva e ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União no montante de 1/3 (um terço) dos valores indicados pelos exequentes (IDs 2143459343-2143464770 e 2174809167), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, de honorários advocatícios (no valor de 10% cada um) e de penhora de bens, nos termos do art. 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. 3 - Notifique-se o referido executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas finais (ID 1834080691), utilizando as Guias de Recolhimento da União de IDs 1834182657-1834182658, que deverão ser anexadas ao mandado de notificação. 4 - Intimem-se os executados Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá nas pessoas de seus representantes judiciais, para impugnarem, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da sentença (IDs 2143459343-2143464770 e 2174809167) (art. 535 do CPC). 5 - Não havendo impugnação, expeçam-se requisições de precatórios em nome dos herdeiros do exequente Frederico Oliveira da Silva e de pequeno valor em nome do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União para pagamento por cada um dos executados indicados no item 4 no montante de 1/3 (um terço) dos valores apresentados pelos exequentes. 6 - Após, intimem-se as partes acerca do teor das requisições para manifestarem-se, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual será promovido o envio eletrônico dos dados das requisições ao Tribunal Regional Federal da 1a Região. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federa
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000579-48.2007.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Proceda-se à evolução de classe do feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, fazendo-se constar no polo ativo Frederico Oliveira da Silva, seus herdeiros e Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União (CNPJ nº 13.970.583/0001-25) e no passivo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá e Banco da Amazônia S/A. 2 - Intime-se o executado Banco da Amazônia S/A para pagar a dívida aos herdeiros do exequente Frederico Oliveira da Silva e ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União no montante de 1/3 (um terço) dos valores indicados pelos exequentes (IDs 2143459343-2143464770 e 2174809167), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, de honorários advocatícios (no valor de 10% cada um) e de penhora de bens, nos termos do art. 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. 3 - Notifique-se o referido executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas finais (ID 1834080691), utilizando as Guias de Recolhimento da União de IDs 1834182657-1834182658, que deverão ser anexadas ao mandado de notificação. 4 - Intimem-se os executados Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá nas pessoas de seus representantes judiciais, para impugnarem, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da sentença (IDs 2143459343-2143464770 e 2174809167) (art. 535 do CPC). 5 - Não havendo impugnação, expeçam-se requisições de precatórios em nome dos herdeiros do exequente Frederico Oliveira da Silva e de pequeno valor em nome do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União para pagamento por cada um dos executados indicados no item 4 no montante de 1/3 (um terço) dos valores apresentados pelos exequentes. 6 - Após, intimem-se as partes acerca do teor das requisições para manifestarem-se, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual será promovido o envio eletrônico dos dados das requisições ao Tribunal Regional Federal da 1a Região. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federa
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000579-48.2007.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Proceda-se à evolução de classe do feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, fazendo-se constar no polo ativo Frederico Oliveira da Silva, seus herdeiros e Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União (CNPJ nº 13.970.583/0001-25) e no passivo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá e Banco da Amazônia S/A. 2 - Intime-se o executado Banco da Amazônia S/A para pagar a dívida aos herdeiros do exequente Frederico Oliveira da Silva e ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União no montante de 1/3 (um terço) dos valores indicados pelos exequentes (IDs 2143459343-2143464770 e 2174809167), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, de honorários advocatícios (no valor de 10% cada um) e de penhora de bens, nos termos do art. 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. 3 - Notifique-se o referido executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas finais (ID 1834080691), utilizando as Guias de Recolhimento da União de IDs 1834182657-1834182658, que deverão ser anexadas ao mandado de notificação. 4 - Intimem-se os executados Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá nas pessoas de seus representantes judiciais, para impugnarem, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da sentença (IDs 2143459343-2143464770 e 2174809167) (art. 535 do CPC). 5 - Não havendo impugnação, expeçam-se requisições de precatórios em nome dos herdeiros do exequente Frederico Oliveira da Silva e de pequeno valor em nome do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União para pagamento por cada um dos executados indicados no item 4 no montante de 1/3 (um terço) dos valores apresentados pelos exequentes. 6 - Após, intimem-se as partes acerca do teor das requisições para manifestarem-se, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual será promovido o envio eletrônico dos dados das requisições ao Tribunal Regional Federal da 1a Região. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federa
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000579-48.2007.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Proceda-se à evolução de classe do feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, fazendo-se constar no polo ativo Frederico Oliveira da Silva, seus herdeiros e Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União (CNPJ nº 13.970.583/0001-25) e no passivo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá e Banco da Amazônia S/A. 2 - Intime-se o executado Banco da Amazônia S/A para pagar a dívida aos herdeiros do exequente Frederico Oliveira da Silva e ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União no montante de 1/3 (um terço) dos valores indicados pelos exequentes (IDs 2143459343-2143464770 e 2174809167), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, de honorários advocatícios (no valor de 10% cada um) e de penhora de bens, nos termos do art. 523, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. 3 - Notifique-se o referido executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas finais (ID 1834080691), utilizando as Guias de Recolhimento da União de IDs 1834182657-1834182658, que deverão ser anexadas ao mandado de notificação. 4 - Intimem-se os executados Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá nas pessoas de seus representantes judiciais, para impugnarem, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da sentença (IDs 2143459343-2143464770 e 2174809167) (art. 535 do CPC). 5 - Não havendo impugnação, expeçam-se requisições de precatórios em nome dos herdeiros do exequente Frederico Oliveira da Silva e de pequeno valor em nome do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública da União para pagamento por cada um dos executados indicados no item 4 no montante de 1/3 (um terço) dos valores apresentados pelos exequentes. 6 - Após, intimem-se as partes acerca do teor das requisições para manifestarem-se, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual será promovido o envio eletrônico dos dados das requisições ao Tribunal Regional Federal da 1a Região. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federa
18/06/2026, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
17/06/2026, 15:51
Documento (Certidão)
17/06/2026, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 15:51
Mero expediente
17/06/2026, 15:51
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 21:14
Processo devolvido à Secretaria
19/02/2025, 16:37
Documento (Certidão)
19/02/2025, 16:37
Mero expediente
19/02/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 09:24
Documento (Certidão)
30/04/2024, 11:18
Remessa
27/09/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 16:20
Remessa (outros motivos)
28/08/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:13
Processo devolvido à Secretaria
01/08/2023, 19:18
Documento (Certidão)
01/08/2023, 19:18
Mero expediente
01/08/2023, 19:18
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 11:55
Documento (Certidão)
25/05/2023, 18:18
Mero expediente
25/05/2023, 18:18
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 15:02
Documento (Certidão)
24/05/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 00:29
Documento (Certidão)
05/05/2023, 18:33
Mero expediente
05/05/2023, 18:33
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/04/2023, 19:52
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:45
Ato ordinatório
20/03/2023, 10:36
Documento (Certidão)
13/03/2023, 15:47
Mero expediente
13/03/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 14:51
Documento (Certidão)
13/03/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
15/11/2022, 01:40
Petição (Petição (outras))
15/11/2022, 01:36
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 16:48
Documento (Certidão)
16/07/2022, 15:39
Mero expediente
16/07/2022, 15:39
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 15:35
Decurso de Prazo
06/07/2022, 10:39
Decurso de Prazo
28/06/2022, 13:35
Decurso de Prazo
21/06/2022, 03:57
Decurso de Prazo
18/06/2022, 01:33
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 18:50
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 17:38
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 17:34
Mandado
24/05/2022, 09:35
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 17:52
Expedida/Certificada
17/05/2022, 17:52
Publicação
06/05/2022, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 1ª Vara Cível PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000579-48.2007.4.01.3100 D E S P A C H O 1 - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a esta instância. 2 - Citem-se os réus para se pronunciarem, nos prazos de 10 (dez) dias (Incra e Rurap) e de 5 (cinco) dias (Basa), sobre o pedido de habilitação de IDs 957299714 a 957356156. 3 - Intime-se a Defensoria Pública da União para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca dos honorários de sucumbência arbitrados (ID 773007478 - fls. 876 a 903 e 932 a 939), tendo em vista que o autor da ação foi patrocinado pela defensoria pública. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal
05/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
04/05/2022, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 19:05
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 11:23
Recebimento
14/10/2021, 09:05
Petição (Petição inicial)
14/10/2021, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000579-48.2007.4.01.3100.
APELADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 9 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0000579-48.2007.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: FREDERICO OLIVEIRA DA SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e outros Advogado do(a)
10/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000579-48.2007.4.01.3100.
APELADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 9 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0000579-48.2007.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: FREDERICO OLIVEIRA DA SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e outros Advogado do(a)
10/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000579-48.2007.4.01.3100.
APELADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): FREDERICO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 9 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0000579-48.2007.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: FREDERICO OLIVEIRA DA SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e outros Advogado do(a)
10/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000579-48.2007.4.01.3100.
APELADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): FREDERICO OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 9 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0000579-48.2007.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: FREDERICO OLIVEIRA DA SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e outros Advogado do(a)