Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MARCELO MARTINS GUIMARAES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CAIO CESAR DE OLIVEIRA - MG34482 O Exmo. Sr. Juiz exarou: SENTENÇA Reconheço o pagamento da dívida exequenda, nos termos da manifestação do exequente e na forma do art. 924, II, do CPC. Desconstituo a penhora feita à fl. 35 (ID 703773491). Cientifique-se ao depositário. Tendo em vista o ofício de fl. 42 (ID 703773491), requisite-se ao Detran/MG que retire a restrição, referente a este processo, lançada sobre o veículo placa GKV6817, de propriedade de MOPEC MONTAGEM PESADA E CALDEIRARIA LTDA - EPP - CNPJ: 66.348.871/0001-09. Haja vista que o pagamento da dívida diretamente na via administrativa pressupõe a inclusão das despesas processuais, custas finais a cargo da parte exequente, ressalvados os casos em que há isenção, nos termos da Lei 9.289/96, art. 4º, I. Oportunamente, arquive-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0005010-63.2006.4.01.3811 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
06/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MARCELO MARTINS GUIMARAES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CAIO CESAR DE OLIVEIRA - MG34482 O Exmo. Sr. Juiz exarou: SENTENÇA Reconheço o pagamento da dívida exequenda, nos termos da manifestação do exequente e na forma do art. 924, II, do CPC. Desconstituo a penhora feita à fl. 35 (ID 703773491). Cientifique-se ao depositário. Tendo em vista o ofício de fl. 42 (ID 703773491), requisite-se ao Detran/MG que retire a restrição, referente a este processo, lançada sobre o veículo placa GKV6817, de propriedade de MOPEC MONTAGEM PESADA E CALDEIRARIA LTDA - EPP - CNPJ: 66.348.871/0001-09. Haja vista que o pagamento da dívida diretamente na via administrativa pressupõe a inclusão das despesas processuais, custas finais a cargo da parte exequente, ressalvados os casos em que há isenção, nos termos da Lei 9.289/96, art. 4º, I. Oportunamente, arquive-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0005010-63.2006.4.01.3811 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MARCELO MARTINS GUIMARAES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CAIO CESAR DE OLIVEIRA - MG34482 O Exmo. Sr. Juiz exarou: SENTENÇA Reconheço o pagamento da dívida exequenda, nos termos da manifestação do exequente e na forma do art. 924, II, do CPC. Desconstituo a penhora feita à fl. 35 (ID 703773491). Cientifique-se ao depositário. Tendo em vista o ofício de fl. 42 (ID 703773491), requisite-se ao Detran/MG que retire a restrição, referente a este processo, lançada sobre o veículo placa GKV6817, de propriedade de MOPEC MONTAGEM PESADA E CALDEIRARIA LTDA - EPP - CNPJ: 66.348.871/0001-09. Haja vista que o pagamento da dívida diretamente na via administrativa pressupõe a inclusão das despesas processuais, custas finais a cargo da parte exequente, ressalvados os casos em que há isenção, nos termos da Lei 9.289/96, art. 4º, I. Oportunamente, arquive-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0005010-63.2006.4.01.3811 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
06/05/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MARCELO MARTINS GUIMARAES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CAIO CESAR DE OLIVEIRA - MG34482 O Exmo. Sr. Juiz exarou: SENTENÇA Reconheço o pagamento da dívida exequenda, nos termos da manifestação do exequente e na forma do art. 924, II, do CPC. Desconstituo a penhora feita à fl. 35 (ID 703773491). Cientifique-se ao depositário. Tendo em vista o ofício de fl. 42 (ID 703773491), requisite-se ao Detran/MG que retire a restrição, referente a este processo, lançada sobre o veículo placa GKV6817, de propriedade de MOPEC MONTAGEM PESADA E CALDEIRARIA LTDA - EPP - CNPJ: 66.348.871/0001-09. Haja vista que o pagamento da dívida diretamente na via administrativa pressupõe a inclusão das despesas processuais, custas finais a cargo da parte exequente, ressalvados os casos em que há isenção, nos termos da Lei 9.289/96, art. 4º, I. Oportunamente, arquive-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0005010-63.2006.4.01.3811 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 17:38
Documento (Certidão)
28/04/2022, 14:31
Decurso de Prazo
23/03/2022, 01:11
Mandado (entregue ao destinatário)
25/02/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 12:51
Decurso de Prazo
09/02/2022, 00:15
Mandado
25/01/2022, 18:04
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 15:04
Publicação
15/12/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005010-63.2006.4.01.3811.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MARCELO MARTINS GUIMARAES, MOPEC MONTAGEM PESADA E CALDEIRARIA LTDA - EPP SENTENÇA Reconheço o pagamento da dívida exequenda, nos termos da manifestação do exequente e na forma do art. 924, II, do CPC. Desconstituo a penhora feita à fl. 35 (ID 703773491). Cientifique-se ao depositário. Tendo em vista o ofício de fl. 42 (ID 703773491), requisite-se ao Detran/MG que retire a restrição, referente a este processo, lançada sobre o veículo placa GKV6817, de propriedade de MOPEC MONTAGEM PESADA E CALDEIRARIA LTDA - EPP - CNPJ: 66.348.871/0001-09. Haja vista que o pagamento da dívida diretamente na via administrativa pressupõe a inclusão das despesas processuais, custas finais a cargo da parte exequente, ressalvados os casos em que há isenção, nos termos da Lei 9.289/96, art. 4º, I. Oportunamente, arquive-se.
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIVINÓPOLIS-MG 2ª VARA SENTENÇA TIPO B EXECUÇÃO FISCAL (1116)
14/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 09:50
Documento (Certidão)
09/12/2021, 21:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/12/2021, 21:32
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:46
Conclusão (para julgamento)
08/10/2021, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 20:41
Publicação
27/08/2021, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005010-63.2006.4.01.3811.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Divinópolis-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARCELO MARTINS GUIMARAES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCELO MARTINS GUIMARAES MOPEC MONTAGEM PESADA E CALDEIRARIA LTDA - EPP CAIO CESAR DE OLIVEIRA - (OAB: MG34482) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. DIVINÓPOLIS, 25 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
26/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005010-63.2006.4.01.3811.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Divinópolis-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARCELO MARTINS GUIMARAES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCELO MARTINS GUIMARAES MOPEC MONTAGEM PESADA E CALDEIRARIA LTDA - EPP CAIO CESAR DE OLIVEIRA - (OAB: MG34482) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. DIVINÓPOLIS, 25 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
26/08/2021, 00:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação