Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003171-84.2015.4.01.3100.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: E I DIAS - EPP SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de
EXECUTADO: E I DIAS - EPP, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial. O presente foi suspenso ante o parcelamento. A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 1004142277). Decido. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". In casu, a parte executada quitou o débito.
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos. Custas irrisórias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL
06/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
05/05/2022, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 21:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003171-84.2015.4.01.3100.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: E I DIAS - EPP SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de
EXECUTADO: E I DIAS - EPP, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial. O presente foi suspenso ante o parcelamento. A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 1004142277). Decido. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". In casu, a parte executada quitou o débito.
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos. Custas irrisórias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL
06/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
05/05/2022, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 21:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/05/2022, 21:31
Conclusão (para julgamento)
02/05/2022, 11:41
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 09:00
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:14
Processo devolvido à Secretaria
02/03/2022, 15:21
Mero expediente
02/03/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 19:44
Decurso de Prazo
15/09/2021, 02:14
Publicação
29/07/2021, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2021, 18:48
Processo devolvido à Secretaria
29/07/2021, 12:19
Mero expediente
29/07/2021, 12:18
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003171-84.2015.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO: E I DIAS - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): E I DIAS - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 27 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)