Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000191-77.2016.4.01.3500.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: AUTO POSTO MORELI EIRELI - ME, REJANE LOPES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO (Por delegação do art.93, inciso XIV, da CF/88, do art. 203,§4°, do CPC ) 01. Conforme decisão de ID 2207678691 e consulta no SISBAJUD de ID 2269973475,
Seção Judiciária do Estado de Goiás 9ª Vara Federal Cível CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de impenhorabilidade e se remanesce indisponibilidade excessiva dos valores bloqueados (art. 854, § 3º do CPC). Fica a parte advertida, desde logo, que caso haja bloqueio de valores excessivos e frente à alegação de incidência de bloqueio sobre valores depositados em conta poupança ou em conta-salário DEVERÁ, no mesmo prazo acima fixado: a) comprovar que a conta em que houve o bloqueio refere-se a este processo; b) indicar em qual conta deverá permanecer o bloqueio do valor correspondente à dívida exequenda; c) apresentar os extratos da conta bloqueada que retratem as movimentações bancárias completas realizadas nos 03 (três) meses anteriores à data do débito, devendo constar o saldo ao término dos aludidos meses; d) comprovar a origem das disponibilidades financeiras creditadas na conta poupança ou na conta-salário alcançada pelo bloqueio; e) em caso de bloqueio realizado em conta-salário, deverá comprovar que a sua remuneração é integralmente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes, sob pena de desbloqueio de apenas 70% (setenta por cento) do valor constrito (Resp. nº 1.582.475/MG e nº 1.394.4985/MG). Goiânia(GO), data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) NORMA DE OLIVEIRA GODINHO VARGAS Servidor(a) da Secretaria da 9ª Vara