Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000532-20.2006.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: IRINEU ANTONIO HOFSTETTER E I A HOFSTETTER IMPORTACAO E EXPORTACAO SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra IRINEU ANTONIO HOFSTETTER e I A HOFSTETTER IMPORTACAO E EXPORTACAO, em função da Certidões da Dívida Ativa n. 22 4 04 000082-65 e 22 4 05 000458-12, inscritas em 10/08/2004 e 22/092005, respectivamente. Intimada a exequente a se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo (ID 794606465). No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 25/7/2007 (data da citação por edital - ID 597741854, pág. 49), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000532-20.2006.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: IRINEU ANTONIO HOFSTETTER E I A HOFSTETTER IMPORTACAO E EXPORTACAO SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra IRINEU ANTONIO HOFSTETTER e I A HOFSTETTER IMPORTACAO E EXPORTACAO, em função da Certidões da Dívida Ativa n. 22 4 04 000082-65 e 22 4 05 000458-12, inscritas em 10/08/2004 e 22/092005, respectivamente. Intimada a exequente a se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo (ID 794606465). No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 25/7/2007 (data da citação por edital - ID 597741854, pág. 49), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
09/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
06/05/2022, 21:15
Documento (Certidão)
06/05/2022, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 21:15
Conclusão (para julgamento)
17/01/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 14:18
Processo devolvido à Secretaria
22/10/2021, 21:44
Documento (Certidão)
22/10/2021, 21:44
Expedida/Certificada
22/10/2021, 21:44
Mero expediente
22/10/2021, 21:43
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 13:54
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 08:21
Publicação
28/06/2021, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2021, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000532-20.2006.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: IRINEU ANTONIO HOFSTETTER e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IRINEU ANTONIO HOFSTETTER I A HOFSTETTER IMPORTACAO E EXPORTACAO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 24 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
25/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000532-20.2006.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: IRINEU ANTONIO HOFSTETTER e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IRINEU ANTONIO HOFSTETTER I A HOFSTETTER IMPORTACAO E EXPORTACAO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 24 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)