Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003082-43.2016.4.01.3903.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: NORTE ENERGIA S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO: HAUSDMIRGISTON SILVEIRA GUIMARAES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PABLO BRUNNO SILVEIRA LIMA - PA22584, ANDSON DIAS DE SOUZA - PA15567, ACACIO MARADONA COSTA DANTAS - PA24667 e CLAUDIANE SANTOS SILVA - PA011881 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de desapropriação ajuizada por NORTE ENERGIA S/A em face de HAUSDMIRGISTON SILVEIRA GUIMARAES, OSCARINA LIMA BARBOSA e outros. Em fase recursal, as partes celebraram transação em audiência de conciliação (ID 2240678128), devidamente homologada pelo Juízo ad quem (ID 2240678140). Os requeridos HAUSDMIRGISTON SILVEIRA GUIMARAES e OSCARINA LIMA BARBOSA peticionaram (ID 2240841666) comprovando o cumprimento da obrigação prevista no item 6 do ajuste e postulando a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. Diante do exposto: 1. Determino a conversão do feito em cumprimento de sentença. 2. Reconheço o cumprimento das condicionantes contidas no item 6 do acordo pelos requeridos supramencionados e, por conseguinte, defiro o levantamento dos depósitos judiciais em favor destes. 3. Expeçam-se os respectivos alvarás/ofícios à gerência do banco depositário para que proceda à transferência dos montantes depositados na conta judicial nº 0551/005/86400106-9 (ID 2240855895), observando-se os percentuais ajustados e as contas bancárias indicadas na petição de ID 2240841666, com as cautelas de praxe. 4. Intimem-se os demais requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem os dados bancários para a transferência de suas respectivas quotas-partes. Após a efetivação das transferências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Altamira/PA, data da assinatura eletrônica. Diogo Haruo da Silva Tanaka Juiz Federal Respondendo pela Subseção Judiciária de Altamira.