Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 12:58
Definitivo
13/09/2022, 16:02
Documento (Certidão)
13/09/2022, 15:57
Documento (Certidão)
22/07/2022, 17:42
Decurso de Prazo
03/06/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:13
Publicação
11/05/2022, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000074-58.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LACI CONRADO e outros SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de LACI CONRADO e outros, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Não houve constrição de bens ou valores. 3. Processo reunido ao 00000073-73.2011.4.01.3507, 0000075-43.2011.4.01.3507, 0000090-12.2011.4.01.3507, 000088-42.2011.4.01.4507 e 0000089-27.2011.4.01.3507, por determinação judicial. 4. Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente. 5. Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de não identificada causa suspensiva ou interrupção da prescrição - incidência de prescrição intercorrente (ID 970693652). 6. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 7. Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 8.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução e as de n. 00000073-73.2011.4.01.3507, 0000075-43.2011.4.01.3507, 0000090-12.2011.4.01.3507, 000088-42.2011.4.01.4507 e 0000089-27.2011.4.01.3507, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. 9. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. 10. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 11. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI
10/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
09/05/2022, 15:06
Documento (Certidão)
09/05/2022, 15:06
Expedida/Certificada
09/05/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 15:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000074-58.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LACI CONRADO e outros SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de LACI CONRADO e outros, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Não houve constrição de bens ou valores. 3. Processo reunido ao 00000073-73.2011.4.01.3507, 0000075-43.2011.4.01.3507, 0000090-12.2011.4.01.3507, 000088-42.2011.4.01.4507 e 0000089-27.2011.4.01.3507, por determinação judicial. 4. Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente. 5. Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de não identificada causa suspensiva ou interrupção da prescrição - incidência de prescrição intercorrente (ID 970693652). 6. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 7. Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 8.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução e as de n. 00000073-73.2011.4.01.3507, 0000075-43.2011.4.01.3507, 0000090-12.2011.4.01.3507, 000088-42.2011.4.01.4507 e 0000089-27.2011.4.01.3507, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. 9. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. 10. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 11. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI
10/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
09/05/2022, 15:06
Documento (Certidão)
09/05/2022, 15:06
Expedida/Certificada
09/05/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 15:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/05/2022, 15:06
Conclusão (para julgamento)
21/03/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 18:38
Processo devolvido à Secretaria
26/01/2022, 15:28
Documento (Certidão)
26/01/2022, 15:28
Expedida/Certificada
26/01/2022, 15:28
Mero expediente
26/01/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/01/2022, 14:32
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:58
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:32
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:28
Publicação
11/06/2021, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000074-58.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LACI CONRADO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CALCARIO JATAI LTDA LACI CONRADO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 9 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
10/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000074-58.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LACI CONRADO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CALCARIO JATAI LTDA LACI CONRADO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 9 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)