Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 11:21
Definitivo
23/07/2022, 00:04
Documento (Certidão)
22/07/2022, 23:59
Decurso de Prazo
07/07/2022, 22:25
Decurso de Prazo
25/06/2022, 03:32
Decurso de Prazo
03/06/2022, 08:11
Publicação
12/05/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ACADEMIA SAUDE TOTAL LTDA - ME O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0010043-11.2003.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996) (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ACADEMIA SAUDE TOTAL LTDA - ME O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0010043-11.2003.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996) (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
11/05/2022, 00:00
Expedida/Certificada
10/05/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 10:30
Documento (Certidão)
29/04/2022, 20:33
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
29/04/2022, 20:33
Conclusão (para julgamento)
22/04/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 22:27
Expedida/Certificada
21/02/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:53
Ato ordinatório
27/01/2022, 19:32
Decurso de Prazo
15/10/2021, 01:53
Decurso de Prazo
06/10/2021, 04:03
Publicação
20/08/2021, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010043-11.2003.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ACADEMIA SAUDE TOTAL LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ACADEMIA SAUDE TOTAL LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 18 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 12:15
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
18/08/2021, 09:52
Ato ordinatório
17/08/2021, 18:41
Provisório
14/03/2013, 12:49
Recebimento
14/03/2013, 11:26
Recebimento
14/03/2013, 11:22
Entrega em carga/vista
01/03/2013, 14:31
Intimação
01/03/2013, 13:34
Mero expediente
01/03/2013, 13:27
Conclusão (para despacho)
28/02/2013, 14:29
Recebimento
15/02/2013, 14:35
Recebimento
15/02/2013, 13:58
Entrega em carga/vista
01/02/2013, 08:02
Intimação
25/01/2013, 13:33
Mero expediente
25/01/2013, 13:27
Conclusão (para despacho)
22/01/2013, 16:29
Por decisão judicial
21/01/2009, 14:20
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
21/01/2009, 14:19
Recebimento
19/01/2009, 15:59
Remessa (outros motivos)
07/10/2008, 11:14
Ato ordinatório
07/10/2008, 11:13
Recebimento
07/10/2008, 11:13
Remessa (outros motivos)
15/04/2008, 09:54
Ato ordinatório
15/04/2008, 09:54
Por decisão judicial
13/09/2007, 16:22
Mero expediente
13/09/2007, 16:22
Conclusão (para despacho)
13/09/2007, 16:22
Recebimento
26/07/2007, 10:31
Entrega em carga/vista
12/07/2007, 13:55
Ato ordinatório
09/07/2007, 14:15
Mero expediente
02/07/2007, 14:14
Conclusão (para despacho)
02/07/2007, 14:14
Por decisão judicial
06/10/2006, 10:04
Mero expediente
06/10/2006, 10:04
Conclusão (para despacho)
02/10/2006, 18:36
Recebimento
27/09/2006, 17:57
Recebimento
25/08/2006, 11:17
Entrega em carga/vista
15/08/2006, 17:42
Ato ordinatório
08/08/2006, 10:08
Mero expediente
08/08/2006, 10:08
Conclusão (para despacho)
08/08/2006, 10:08
Por decisão judicial
10/11/2005, 14:09
Mero expediente
10/11/2005, 14:09
Conclusão (para despacho)
10/11/2005, 14:09
Recebimento
10/11/2005, 11:52
Recebimento
19/10/2005, 18:06
Entrega em carga/vista
06/10/2005, 11:43
Mero expediente
06/10/2005, 11:42
Conclusão (para despacho)
06/10/2005, 11:42
Por decisão judicial
10/03/2005, 09:28
Mero expediente
10/03/2005, 09:28
Conclusão (para despacho)
10/03/2005, 09:28
Recebimento
16/02/2005, 15:11
Entrega em carga/vista
09/02/2005, 12:49
Mero expediente
09/02/2005, 12:49
Conclusão (para despacho)
03/02/2005, 15:04
Por decisão judicial
08/10/2004, 12:41
Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento