Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000513-22.2009.4.01.3804.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: CLINICA AGROVETERINARIA DE PASSOS - ME SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal da SSJ de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada com vista ao recebimento dos créditos expressos na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. Após o transcurso de 5 anos do arquivamento da execução, regularmente intimada, a exequente informou a inexistência de causas de suspensivas ou interruptivas da prescrição.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/1980 c/c art. 487, inciso II e art. 924, inciso V do CPC/2015. Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. RAFAEL DE AZEVEDO PINTO Juiz Federal Substituto
11/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/05/2022, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 19:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/05/2022, 19:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença