Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002005-27.2009.4.01.3100.
Intimação - Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:R. C. RIBEIRO LOPES - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SHIRLENA LAMARAO DA SILVA - AP1373 Destinatários: R. C. RIBEIRO LOPES - ME SHIRLENA LAMARAO DA SILVA - (OAB: AP1373) ROSA CRISTINA RIBEIRO LOPES SHIRLENA LAMARAO DA SILVA - (OAB: AP1373) FINALIDADE: Intimar acerca da decisão (Id.2200192042) proferida nos autos do processo em epígrafe.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 8 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJAP
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002005-27.2009.4.01.3100.
Intimação - Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:R. C. RIBEIRO LOPES - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SHIRLENA LAMARAO DA SILVA - AP1373 Destinatários: R. C. RIBEIRO LOPES - ME SHIRLENA LAMARAO DA SILVA - (OAB: AP1373) ROSA CRISTINA RIBEIRO LOPES SHIRLENA LAMARAO DA SILVA - (OAB: AP1373) FINALIDADE: Intimar acerca da decisão (Id.2200192042) proferida nos autos do processo em epígrafe.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 8 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJAP
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 12:49
Processo devolvido à Secretaria
28/07/2025, 10:10
Outras Decisões
28/07/2025, 10:10
Petição (Impugnação)
19/05/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 22:06
Expedida/Certificada
31/01/2025, 18:35
Processo devolvido à Secretaria
24/01/2025, 08:13
Mero expediente
24/01/2025, 08:13
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 10:49
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:13
Processo devolvido à Secretaria
20/08/2024, 18:07
Documento (Certidão)
20/08/2024, 18:07
Mero expediente
20/08/2024, 18:07
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 15:09
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:25
Processo devolvido à Secretaria
06/05/2024, 10:59
Documento (Certidão)
06/05/2024, 10:59
Expedida/Certificada
06/05/2024, 10:59
Mero expediente
06/05/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 12:08
Processo devolvido à Secretaria
15/12/2023, 11:06
Documento (Certidão)
15/12/2023, 11:06
Mero expediente
15/12/2023, 11:06
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 10:21
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:43
Mandado (entregue ao destinatário)
05/09/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 15:48
Documento (Certidão)
26/07/2023, 23:04
Mandado
17/07/2023, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2023, 20:43
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 17:14
Documento (Certidão)
07/07/2023, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2023, 09:11
Decurso de Prazo
27/06/2023, 06:20
Decurso de Prazo
27/06/2023, 06:06
Mero expediente
19/06/2023, 08:04
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 11:18
Documento (Certidão)
16/06/2023, 10:47
Documento
13/06/2023, 16:25
Documento
13/06/2023, 16:24
Documento
13/06/2023, 16:24
Documento
13/06/2023, 16:23
Documento (Certidão)
13/06/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2023, 13:19
Expedida/Certificada
02/06/2023, 13:50
Documento (Certidão)
25/05/2023, 11:13
Decurso de Prazo
03/05/2023, 02:12
Processo devolvido à Secretaria
12/04/2023, 18:11
Mero expediente
12/04/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 09:40
Documento (Certidão)
01/03/2023, 13:19
Documento (Certidão)
01/03/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:54
Documento (Certidão)
13/02/2023, 13:49
Processo devolvido à Secretaria
06/12/2022, 15:06
Mero expediente
06/12/2022, 15:06
Documento (Certidão)
29/11/2022, 12:51
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 09:11
Documento (Certidão)
21/11/2022, 10:14
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:19
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:28
Expedida/Certificada
10/10/2022, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 11:47
Ato ordinatório
10/10/2022, 11:46
Documento (Certidão)
09/10/2022, 08:23
Documento (Certidão)
30/08/2022, 13:35
Processo devolvido à Secretaria
05/07/2022, 15:29
Mero expediente
05/07/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 23:33
Documento (Certidão)
14/06/2022, 09:58
Decurso de Prazo
04/06/2022, 01:28
Decurso de Prazo
04/06/2022, 01:19
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 18:53
Documento (Certidão)
30/05/2022, 15:55
Expedida/Certificada
30/05/2022, 15:55
Mero expediente
30/05/2022, 15:55
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 15:46
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:20
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:20
Publicação
13/05/2022, 01:56
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002005-27.2009.4.01.3100.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: R C RIBEIRO LOPES – ME E ROSA CRISTINA RIBEIRO LOPES OBJETO DO LEILÃO: - 1 (um) imóvel residencial cadastrado na Prefeitura Municipal de Macapá, sob o nº 00100217, matrícula nº 01005063031400000, lote 0314, setor 00005, quadra 00063, medindo 7,83m de frente por 30m de fundo, com a seguinte benfeitoria: uma casa construída em alvenaria, coberta de telhas de fibrocimento, contendo sala, cozinha, área de serviço, três quartos e uma suíte, localizado no endereço supra, de propriedade de ROSA CRISTINA RIBEIRO LOPES (CPF: 511.427.242-04). NOTAS: O presente edital reger-se-á pela Portaria nº 79, de 03 de fevereiro de 2014, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, observadas as condições: 1- Se o(s) bem(ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação, serão arrematados por quem oferecer quantia não inferior a 60% (sessenta por cento) dessa avaliação em 2º Leilão a ser realizado no dia 24/06/2022, às 11 horas, no mesmo local (CPC, art. 692, 2ª parte). 2 - O(s) bem(ns)ns será(ão) arrematado(s) no estado em que se encontram. 3 - A arrematação far-se-á com pagamento à vista ou de forma parcelada. 4 - Caberá ao(à) arrematante o pagamento das custas de arrematação e da comissão do leiloeiro, arbitrada em 3 % (três por cento) para bens imóveis e 5 % (cinco por cento) para bens móveis sobre o valor de arrematação, a serem calculadas pelo Contador Judicial, bem como arcar com quaisquer ônus e despesas relativas aos bens e à sua transferência. 5 - A comissão do leiloeiro será depositada na CEF, Agência nº 2801, PAB da Justiça Federal, à ordem deste Juízo, onde ficará aguardando a expedição da carta de arrematação e a efetiva entrega dos bens. Após, será lavrado o competente alvará de levantamento; ocorrendo a anulação do leilão, a comissão retornará em favor de seu depositante. 6 - A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal onde ocorreu a arrematação. 7 – O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) cada uma. 8 – O valor de cada parcela, por ocasião do paramento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetivado. 9 – O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução. 10 – O parcelamento da arrematação do bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar à vista a diferença no ato da arrematação, para levantamento pelo executado. 11 – Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional, responsável pela atuação nos autos, deverá solicitar a extinção do processo de execução. 12 – A baixa da dívida no sistema PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação. 13 – Caso a arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente. 14 – Nas hastas públicas de bens imóveis, a pós expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 15 – Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 16 – Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 17 – É vedada a concessão de parcelamento de arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 18 – Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de janeiro de 2002 (Código Civil). 19 – Levado a efeito a arrematação, valor parcelado constituir-se-á debito do arrematante. 20 – O valor da primeira prestação devera ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 2º da Portaria 79/2014-PGF (item 7 do Edital). 21 – Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, mediante Documento de Depósito Judiciais e Extrajudiciais (GJE), utilizando o código de receita n. 4396. 22 – Os valores depositados por meio DJE permanecerão a disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. 23 – Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos, por meio de Documento de Arrecadação de Receita Federal 9DARF0, utilizando o código de receita n. 7739. 24 – O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema _-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único (Portaria 79/2014-PGF), o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, número de prestações e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor das prestações pagas a título de antecipação. 25 – O requerimento de parcelamento deve conter o registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º da Portaria 79/2014 (itens 14 e 15 deste edital). 26 – Documentos necessários ao requerimento de parcelamento de arrematação na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: a) Cópia do DJE de recolhimento do valor da primeira parcela e daqueles referentes às parcelas mensais vencidas após a arrematação. b) Cópia da petição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional requerendo o leilão e concordando com o pagamento da arrematação sob a forma de parcelamento da arrematação. c) Cópia do edital de leilão. d) Cópia do auto de arrematação. e) Cópia da carta de arrematação f) Quando se tratar de bem imóvel, deve ser apresentada certidão atualizado do respectivo cartório de registro de imóveis, demonstrando que não existe concurso com credores privilegiados. g) Quando se tratar de veículos, embarcações ou aeronaves, deve ser apresentada certidão do respectivo órgão de registro, demonstrando que não existe concurso com credores privilegiados. h) Comprovação da lavratura da hipoteca do bem arrematado, no respectivo cartório de registro, ou no caso de veículos, embarcações e aeronaves, da indisponibilidade no respectivo órgão de registro, após deferimento do parcelamento, como condição de sua formalização. 27 – No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números de inscrições em dívida ativa, bem como cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. 28 – Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. 29 – Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. 30 – A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. 31 – Os débitos deverão ser atualizados até a data da arrematação, incluindo-se os honorários advocatícios. 32 – A carta de arrematação somente será expedida em favor do(a) arrematante após transcorrido o prazo de 30(trinta) dias para o(a) exequente exercer a faculdade da adjudicação do(s) bem(ns) alienado(s), com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, conforme o disposto no art. 24, II, “b”, da Lei n. 6.830/80 e do prazo de 10 (dez) dias, após a intimação do(s) executado(s), para oposição dos embargos à arrematação. 33- A carta de adjudicação será expedida após o decurso do prazo de 10 (dez) dias (art. 906, §§ 1º ao 3º do CPC/2015) para a oposição de embargos à adjudicação, contados da intimação do(s) executado(s). 34 – Os leilões serão realizados na Sala de Audiências da 2ª Vara da Justiça Federal, na Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP, nos dias 03/06/2022 (1º leilão) e 24/06/2022 (2º leilão), ambos às 11 horas. 35 – Pelo presente Edital, ficam intimadas as executadas R C RIBEIRO LOPES – ME E ROSA CRISTINA RIBEIRO LOPES, das datas da praça designada para os dias 03 e 24/06/2022, às 11 horas, caso não tenham sido intimadas por outros meios. Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Federal SJAP – 2ª Vara
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:R. C. RIBEIRO LOPES - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SHIRLENA LAMARAO DA SILVA - AP1373 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N. 011/2022 - SJAP 2ª VARA (Lei nº 6.830/80 e Portaria PGFN N. 79/2014) O MM. Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, TORNA PÚBLICO que será realizada hasta pública nos dias 03/06/2022 (1º Leilão) e 24/06/2022 (2º Leilão), ambos às 11 horas, na Sala de Audiências da 2ª Vara da Justiça Federal, na Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP, o bem abaixo descrito, a ser conduzida pela Leiloeira Oficial JACIARA DE SOUZA COUTINHO PEREIRA, inscrita na JUCAP N. 05/1992, Fone: (96) 99971-4405, e-mail: [email protected]. PROCESSO: 0002005-27.2009.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Edital)
11/05/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 12:18
Mandado (entregue ao destinatário)
10/05/2022, 12:15
Mandado (entregue ao destinatário)
10/05/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 12:15
Mandado (entregue ao destinatário)
05/05/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 13:12
Mandado
05/05/2022, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2022, 10:51
Mandado
26/04/2022, 08:52
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2022, 17:56
Processo devolvido à Secretaria
20/04/2022, 12:24
Mero expediente
20/04/2022, 12:24
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 09:16
Mero expediente
11/04/2022, 00:40
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 13:05
Mandado
22/03/2022, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2022, 18:03
Decurso de Prazo
14/08/2021, 05:36
Decurso de Prazo
14/08/2021, 05:35
Decurso de Prazo
05/08/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 15:25
Publicação
23/06/2021, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002005-27.2009.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: R. C. RIBEIRO LOPES - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): R. C. RIBEIRO LOPES - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 21 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
22/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002005-27.2009.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: R. C. RIBEIRO LOPES - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): R. C. RIBEIRO LOPES - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 19 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)