Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010729-19.2011.4.01.3304.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0010729-19.2011.4.01.3304 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS - BA32340 e JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES - BA11332-A POLO PASSIVO:JACQUELINE ALVES GUIMARAES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO SOARES DA SILVA - BA29410 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JACQUELINE ALVES GUIMARAES, SILEIDE DA SILVA NASCIMENTO, LEONILDES DA SILVA AMORIM QUEIROZ, NADIJAN RIBEIRO DE ALMEIDA RAMOS, MARIA JOSE BRANDAO DA SILVA, FLAVIA DO NASCIMENTO MENEZES MACEDO, ADRIANO OLIVEIRA BASTOS, ELIZABETE SILVA DE JESUS LOPES, ALINE BRANDAO DE SOUZA, ARYVALDO MIRANDA FERNANDES JUNIOR, CLAUDIO ANSELMO CARVALHO COUTINHO, CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, CRISTIANO DE ARAUJO PEREIRA, CLAUDIA AIDA MACHADO FIGUEREDO, ROSEANE OLIVEIRA DE JESUS, RANDS TADEU PALMA FERREIRA, CONSUELO PEREIRA DE SALES, CLAUDIO SILVA MIRANDA, ELVIS CALAZANS DE FREITAS, JORGE MOURA TEIXEIRA, WASHINGTON FERREIRA SILVA, LAURA NASCIMENTO RIBEIRO SILVA, MARCUS DE OLIVEIRA PINHEIRO, ANDRE LUIZ LEITE VIEIRA, PERICLES DE OLIVEIRA SILVA, PAULO CEZAR OLIVEIRA PASSOS, MARCOS HUMBERTO DA SILVA, DANILA MARCIA COSTA DA SILVA, BERNADETE LOPES DE OLIVEIRA, ANA MARCELE MONTEIRO QUEIROZ, MARCIO TRANZILLO TELES, NELSON DIAS SILVA MEDEIROS, BRUNO MACEDO SANTOS, MARCOS KLEBER LEAL CAMPOS, ELIANA SILVA DE JESUS, EDNA SILVA DE JESUS, ALEX DE OLIVEIRA COELHO, MARIANNA SILVA CERQUEIRA, ANA CELIA OLIVEIRA SANTOS e EDERLAN ALMEIDA DA SILVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ID do último ato proferido nos autos: 458697002 PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS PROCESSO: 0010729-19.2011.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010729-19.2011.4.01.3304 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATOR (Convocado): JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA POLO ATIVO: R CARVALHO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS - BA32340 e JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES - BA11332-A POLO PASSIVO: JACQUELINE ALVES GUIMARAES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO SOARES DA SILVA - BA29410 DESPACHO Constata-se a ocorrência de hipótese de impedimento legal, pois o magistrado que proferiu a decisão de ID 451550439, na instância de origem, possui vínculo de parentesco consanguíneo (irmão) com este Juiz Federal. Nos termos do art. 147 do CPC: Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal. Dessa forma, tendo o primeiro magistrado conhecido do feito, resta configurado o impedimento deste julgador para atuar no processo, visando garantir a imparcialidade e a estrita observância às normas processuais vigentes.
ANTE O EXPOSTO, CHAMO O FEITO À ORDEM para reconhecer o meu IMPEDIMENTO para atuar no presente feito, com fulcro no art. 147 do CPC, e, consequentemente, determino o RETIRADA o presente feito da pauta de julgamento da 5ª Turma, designada para o dia 20/5/2026. Oportunamente, retornem os autos conclusos ao Relator natural para o feito, Desembargador Federal Alexandre Vasconcelos. Cumpra-se. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA Relator Convocado OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 18 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma