Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
"[...]
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos declaratórios, ficando a parte dispositiva da sentença com o seguinte teor: "ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial (CPC 487 I) para condenar os Réus a retirarem o registro de inadimplência dos cadastros do SIAFI/CAUC, especificamente em relação aos itens 1.3 (regularidade quanto às contribuições para o FGTS), 1.5 (Regularidade perante o Poder Púbico Federal), 2.1 (Regularidade quanto à prestação de conta de recursos federais recebidos através dos convênios ns. 613015 e 537703), 3.1 (Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF), 3.2 (Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO) e 4.3 (aplicação mínima de recursos em saúde). Custas processuais isentas. Honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do NCPC, divididos igualmente entre os vencidos. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." A presente decisão, bem como os fundamentos que a sustentam, passam a integrar o conteúdo da sentença impugnada. Intimem-se. "
22/08/2022, 00:00
Intimação
19/08/2022, 12:00
Ato ordinatório
19/08/2022, 12:00
Outras Decisões
30/06/2022, 08:56
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 13:29
Ato ordinatório
06/06/2022, 12:51
Recebimento
06/06/2022, 12:46
Entrega em carga/vista
26/05/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 13:24
Petição (Contra-razões)
19/05/2022, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
"[...] Abro vista ao Embargado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos pela União."
12/05/2022, 00:00
Intimação
11/05/2022, 13:58
Ato ordinatório
11/05/2022, 13:57
Recebimento
28/03/2022, 09:15
Ato ordinatório
28/03/2022, 09:03
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:36
Recebimento
22/03/2022, 11:06
Entrega em carga/vista
10/03/2022, 12:46
Petição (Embargos de declaração)
03/03/2022, 11:59
Recebimento
03/03/2022, 09:14
Entrega em carga/vista
17/02/2022, 13:24
Publicação
03/09/2021, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
"[...]
ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial (CPC 487 I) para condenar os Réus a retirarem o registro de inadimplência dos cadastros do SIAFI/CAUC, especificamente em relação aos itens 1.5 (Regularidade perante o Poder Púbico Federal), 2.1 (Regularidade quanto à prestação de conta de recursos federais recebidos através dos convênios ns. 613015 e 537703), 3.1 (Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF) e 3.2 (Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO). Custas processuais isentas. Honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do NCPC, divididos igualmente entre os vencidos. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."