Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1008271-27.2020.4.01.3100.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOSE SARAIVA DE MELO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - AP2269 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido pela UNIÃO em face de JOSE SARAIVA DE MELO E OUTROS. A União, em petição id 1075394776, requer a extinção do cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 775 do CPC, haja vista o previsto na Portaria AGU nº 377/2011. A Súmula nº 452 do STJ determina que "A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício". Isto posto, homologo o pedido de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO efetuado pela União, julgando extinto o cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, c/c artigo 775, ambos do CPC/15, e Portaria AGU nº 377/2011. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. MACAPÁ, 12 de maio de 2022. HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
13/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
12/05/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 19:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/05/2022, 19:02
Conclusão (para julgamento)
12/05/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 15:46
Expedida/Certificada
06/05/2022, 10:56
Remessa
26/04/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:41
Remessa (outros motivos)
08/03/2022, 09:55
Documento (Certidão)
08/03/2022, 09:55
Processo devolvido à Secretaria
03/03/2022, 18:13
Mero expediente
03/03/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 16:55
Decurso de Prazo
08/12/2021, 02:10
Decurso de Prazo
08/12/2021, 02:10
Decurso de Prazo
08/12/2021, 02:10
Decurso de Prazo
08/12/2021, 02:09
Decurso de Prazo
08/12/2021, 02:09
Decurso de Prazo
08/12/2021, 02:09
Decurso de Prazo
08/12/2021, 02:09
Decurso de Prazo
08/12/2021, 02:09
Decurso de Prazo
08/12/2021, 02:09
Decurso de Prazo
01/12/2021, 05:59
Decurso de Prazo
01/12/2021, 05:59
Decurso de Prazo
01/12/2021, 05:54
Decurso de Prazo
01/12/2021, 05:51
Expedida/Certificada
05/11/2021, 11:43
Expedida/Certificada
05/11/2021, 11:43
Expedida/Certificada
05/11/2021, 11:43
Expedida/Certificada
05/11/2021, 11:43
Expedida/Certificada
05/11/2021, 11:43
Remessa
07/10/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 15:57
Recebimento
06/09/2021, 10:59
Remessa (outros motivos)
06/09/2021, 10:59
Documento (Certidão)
06/09/2021, 10:58
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
06/09/2021, 10:54
Processo devolvido à Secretaria
03/09/2021, 17:32
Mero expediente
03/09/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 15:05
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:25
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:23
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:53
Publicação
13/08/2021, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1008271-27.2020.4.01.3100.
AUTOR: JOSE SARAIVA DE MELO, PEDRO MACIEL ARAUJO, MOISES COELHO COSTA, AGOSTINHO DUARTE DA SILVA COSTA, EDUARDO LIMA DE FREITAS, ODIVALDO PALMEIRIM BARBOSA, JOSE ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA, MARLUCIO RODRIGUES DE ARAUJO, FRANCINALDO FURTADO DOS SANTOS, VALMIR SOARES DE MOURA, ELIZIEL COELHO BEZERRA, JACI PAULO SAO TOME DA COSTA, JAMOARI DA CRUZ MACIEL
REU: ESTADO DO AMAPÁ, ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos (cf. certidão de Id 676409962),
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte requerida para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Sem manifestação, e pagas as custas processuais finais, acaso existentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
11/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
10/08/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 13:37
Mero expediente
10/08/2021, 13:37
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 13:27
Documento (Certidão)
10/08/2021, 13:27
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:31
Decurso de Prazo
16/07/2021, 08:01
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:52
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 12:23
Publicação
24/06/2021, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE SARAIVA DE MELO e outros (12) Advogado do(a)
AUTOR: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - AP2269
REU: ESTADO DO AMAPÁ e outros (2) O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação polo ativo - Juiz Titular: HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir. Secret.: ANNA TÉRCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM SENTENÇA 1008271-27.2020.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Custas e honorários advocatícios pelos autores, ficando estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§3° e 4°, inciso III, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.