Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 12:25
Mero expediente
26/07/2023, 14:49
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:37
Mero expediente
19/05/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 19:59
Publicação
17/05/2022, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005738-76.2011.4.01.3602.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO TEIXEIRA BELLIO - MT11481/O DECISÃO
Cuida-se de execução fiscal proposta pela União em desfavor da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis/MT, tendo por objeto as seguintes CDAs: (i) n. 12 6 11 003980-73, 12 6 11 004354-59, 12 6 11 004355-30, 12 6 11 004530-07, 12 6 11 004551-31, 12 7 06 001465-01, 12 7 11 000706-79, 12 7 11 000753-95 e 12 7 11 000759-80 (execução 5738-76.2011.4.01.3602); (ii) n. 12 6 11 004769-96 e 12 7 11 000772-58 (execução 300-35.2012.4.01.3602); e (iii) n. 12 6 12 002163-33, 12 6 13 003702-88 e 12 7 13 000721-60 (execução 943-22.2014.4.01.3602). Decisão de id. 958885178 indeferiu a penhora dos imóveis objetos das matrículas n. 1.567, 24.528, 24.529, 31.808, bem como postergou a análise do pedido de penhora dos imóveis de matrículas 5.553, 14.367, 31.809 e 13.435, esta última desmembrada nas matrículas 113.051 e 113.050, para após a manifestação da exequente acerca do interesse na reunião do presente feito à execução fiscal n. 4151-87.2009.4.01.3602, no qual também formulou pedido de penhora do imóvel matriculado sob o n. 113.051. Instada a exequente manifestou que não possui interesse na reunião dos feitos por tratarem de dívidas diversas (id. 972342687). É o relatório. Compulsando os autos, verifica-se que a executada deu em garantia o imóvel objeto da matrícula 13.435 do CRI de Rondonópolis/MT (id. 505722425, p. 131/133), o qual foi recusado por não garantir integralmente o débito. Na ocasião, a União requereu a penhora dos imóveis matriculados sob o n. 1.567, 5.553, 13.435, 14.367, 24.528, 25.529, 31.808 e 31.809, todos do CRI de Rondonópolis/MT. Considerando que o juízo indeferiu a penhora de parte dos imóveis indicados (id. 958885178), cumpre analisar o pedido em relação aos demais imóveis. Compulsando os autos, verifica-se que a executada devidamente citada não efetuou o pagamento do débito, não indicou bens suficientes à penhora e deixou de cumprir com as obrigações do parcelamento do débito em 18.08.2018. Sendo assim, cabível o deferimento do requerimento de penhora dos imóveis de propriedade da executada para a satisfação efetiva do crédito exequendo. Deixo de determinar a penhora do imóvel sob matrícula n. 113.051 (desmembrada da matrícula n. 13.435), eis que ausente a matrícula nos autos e porque já é objeto de penhora nos autos da execução fiscal n. 4151-87.2009.4.01.3602. Servindo a presente decisão como MANDADO DE PENHORA, proceda-se a penhora dos imóveis registrados sob matrículas n. 5.553, n. 14.367, n. 31.809 e n. 113.050 (esta desmembrada da matrícula n. 13.435), no Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis/MT, até o limite do crédito exequendo. Avaliem-se os bens, nomeiem-se os depositários e registrem-se as penhoras no órgão competente. Esclareça-se ao depositário sobre os seus deveres de guarda, conservação e entrega do bem penhorado. Proceda-se a tentativa de intimação da parte executada CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS (endereço: Avenida Doutor Paulino de Oliveira, n. 1.411, Bairro Cascalhinho, Rondonópolis/MT) na pessoa de seu representante legal. Realizada a penhora e avaliação do bem, dê-se início aos atos de expropriação, adotando as medidas cabíveis para a alienação do imóvel em leião judicial, observando-se o disposto nos artigos 876 a 903 do CPC/2015. Ainda, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se têm interesse na adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, ficando cientes de que o silêncio importará em aceitação tácita ao JUÍZO 100% DIGITAL. (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022). Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura. Assinatura digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé
16/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/05/2022, 17:54
Documento (Certidão)
13/05/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 17:53
Decurso de Prazo
05/04/2022, 14:42
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 15:20
Documento (Certidão)
04/03/2022, 12:23
Expedida/Certificada
04/03/2022, 12:23
Outras Decisões
04/03/2022, 12:23
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 09:38
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:54
Publicação
29/01/2022, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2022, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005738-76.2011.4.01.3602.
Intimação polo passivo - Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO TEIXEIRA BELLIO - MT11481/O Destinatários: CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS RODRIGO TEIXEIRA BELLIO - (OAB: MT11481/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RONDONÓPOLIS, 26 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 14:01
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:09
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:08
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:30
Decurso de Prazo
01/06/2021, 02:27
Decurso de Prazo
18/05/2021, 02:28
Petição (Petição (outras))
21/04/2021, 17:28
Publicação
16/04/2021, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005738-76.2011.4.01.3602.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS RODRIGO TEIXEIRA BELLIO - (OAB: MT11481/O) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RONDONÓPOLIS, 14 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)