Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002073-28.2011.4.01.3804.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AGRIPEC SAO SEBASTIAO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELDER ROGERIO CARDOSO - MG76326 e MESSIAS ALVES GRILO - MG86257 DECISÃO Os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença proposto pela parte exequente, doc. ID nº 1148575784, ao argumento de que o crédito cobrado é inexigível tendo em vista que o art. 12 da Lei n° 13.340/2016 prevê que os honorários advocatícios e as despesas com custas processuais são de responsabilidade de cada parte. A exequente alega que os honorários são devidos, pois o art. 12 da Lei n. 13.340/2016 se aplica a casos em que a dívida não é inscrita em dívida ativa, e que a executada alega irresignação com a decisão transitada em julgado, visto que a condenação em honorários foi estipulada em sentença que não foi objeto do recurso cabível no prazo legal. Brevemente relatados, decido. Impertinente a argumentação da parte no que tange a inexigibilidade de honorários, posto que a questão se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada. Além do mais o art. 12 de lei 13.340/2016, que prevê a condenação de honorários são de responsabilidade de cada parte, refere-se aos art. 1 º a 3ª da lei 13.340/2016, cujos débitos não estão inscritos em dívida ativa. No caso dos autos não se aplica o art. 12, uma vez que os débitos negociados foram inscritos em dívida ativa, sendo devida a condenação em honorários. Por estas razões, REJEITO a impugnação apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, ID 445898423, p. 165, R$21.409,29. Intimem-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, adimplemento do valor homologado, na forma requerida no ID445898423, p. 164. Intimem-se. PASSOS, Minas Gerais. RAFAEL DE AZEVEDO PINTO Juiz Federal Substituto