Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 18:38
Definitivo
07/02/2023, 13:55
Documento (Certidão)
07/02/2023, 13:55
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:24
Documento (Certidão)
20/01/2023, 13:52
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:34
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 09:53
Publicação
27/10/2022, 01:19
Documento (Certidão)
26/10/2022, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005180-67.2012.4.01.3603.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS RENGER LTDA - EPP, LUIZA NIEDERLE RENGER, DARCI LUIZ RENGER ADVOGADO DATIVO: ALINE DIAS VILLA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANGELIZA NEIVERTH - MT13851/O Advogado do(a)
EXECUTADO: ALINE DIAS VILLA - MT14589/O S E N T E N Ç A
Intimação - Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em relação a INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS RENGER LTDA - EPP, LUIZA NIEDERLE RENGER e DARCI LUIZ RENGER, tendo como objeto a cobrança do crédito representado na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. A parte exequente informou a perda do objeto da presente execução, pugnado pela extinção da ação, com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80 (Id 1315890753). É o breve relatório. Decido. A presente execução foi ajuizada visando a cobrança de crédito de natureza tributária, estando sujeita à prescrição quinquenal. Assim, em face a notícia da extinção/cancelamento dos créditos representados na(s) CDA(s) que instruem a presente execução, com fulcro no artigo 26 da Lei 6830/80 (Id 1315890753), a extinção da execução a medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, incisos III, do CPC c/c artigo 26 da Lei 6.830/80, em razão da extinção do crédito estampado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução. Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 26 da Lei 6830/80). Sem custas, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96. Desconstituo a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 7.319 do CRI de Sinop/MT. Expeça-se ofício ao CRI de Sinop/MT para que proceda o cancelamento da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 7.319. Cópia desta sentença servirá de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT. Junte-se cópia desta sentença aos autos dos embargos à execução 1004396-24.2022.4.01.3603. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sinop/MT, data no rodapé. Assinado Digitalmente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005180-67.2012.4.01.3603.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS RENGER LTDA - EPP, LUIZA NIEDERLE RENGER, DARCI LUIZ RENGER ADVOGADO DATIVO: ALINE DIAS VILLA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANGELIZA NEIVERTH - MT13851/O Advogado do(a)
EXECUTADO: ALINE DIAS VILLA - MT14589/O S E N T E N Ç A
Intimação - Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em relação a INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS RENGER LTDA - EPP, LUIZA NIEDERLE RENGER e DARCI LUIZ RENGER, tendo como objeto a cobrança do crédito representado na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. A parte exequente informou a perda do objeto da presente execução, pugnado pela extinção da ação, com fulcro no art. 26 da Lei 6830/80 (Id 1315890753). É o breve relatório. Decido. A presente execução foi ajuizada visando a cobrança de crédito de natureza tributária, estando sujeita à prescrição quinquenal. Assim, em face a notícia da extinção/cancelamento dos créditos representados na(s) CDA(s) que instruem a presente execução, com fulcro no artigo 26 da Lei 6830/80 (Id 1315890753), a extinção da execução a medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, incisos III, do CPC c/c artigo 26 da Lei 6.830/80, em razão da extinção do crédito estampado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução. Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 26 da Lei 6830/80). Sem custas, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96. Desconstituo a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 7.319 do CRI de Sinop/MT. Expeça-se ofício ao CRI de Sinop/MT para que proceda o cancelamento da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 7.319. Cópia desta sentença servirá de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT. Junte-se cópia desta sentença aos autos dos embargos à execução 1004396-24.2022.4.01.3603. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sinop/MT, data no rodapé. Assinado Digitalmente
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 18:24
Expedida/Certificada
25/10/2022, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 18:23
Documento (Certidão)
25/10/2022, 18:22
Processo devolvido à Secretaria
20/10/2022, 15:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/10/2022, 15:43
Conclusão (para julgamento)
18/10/2022, 21:47
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:40
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 22:26
Publicação
12/09/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 01:42
Documento (Certidão)
09/09/2022, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005180-67.2012.4.01.3603.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS RENGER LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANGELIZA NEIVERTH - MT13851/O FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, 8 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 13:47
Documento
06/09/2022, 17:19
Documento (Certidão)
02/09/2022, 19:35
Processo devolvido à Secretaria
02/09/2022, 15:38
Mero expediente
02/09/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 17:20
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 20:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/07/2022, 20:45
Decurso de Prazo
12/07/2022, 02:24
Publicação
14/06/2022, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 19:10
Documento (Certidão)
10/06/2022, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005180-67.2012.4.01.3603.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS RENGER LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANGELIZA NEIVERTH - MT13851/O FINALIDADE: Intimar a advogada dativa voluntária ALINE DIAS VILLA para ciência da nomeação, bem como para manifestar-se nos autos, no prazo de 30 (tinta) dias. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 18:04
Documento (Certidão)
09/06/2022, 16:34
Publicação
19/05/2022, 01:46
Documento (Certidão)
18/05/2022, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005180-67.2012.4.01.3603.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO (ADVOGADO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS RENGER LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANGELIZA NEIVERTH - MT13851/O FINALIDADE: Intimar a advogada dativa voluntária THAIS BARBOSA MENDES para ciência da nomeação, bem como para manifestar-se nos autos, no prazo de 30 (tinta) dias. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 20:36
Documento (Certidão)
17/05/2022, 18:53
Processo devolvido à Secretaria
17/05/2022, 16:03
Mero expediente
17/05/2022, 16:03
Documento (Certidão)
26/04/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:13
Processo devolvido à Secretaria
17/02/2022, 16:40
Documento (Certidão)
17/02/2022, 16:40
Mero expediente
17/02/2022, 16:40
Documento (Certidão)
03/12/2021, 17:46
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 16:17
Mandado (entregue ao destinatário)
05/11/2021, 16:41
Mandado (entregue ao destinatário)
05/11/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 16:41
Documento (Certidão)
04/11/2021, 14:37
Mandado
05/07/2021, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2021, 11:17
Processo devolvido à Secretaria
29/06/2021, 16:04
Mero expediente
29/06/2021, 16:04
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 11:53
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:56
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:00
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 17:33
Publicação
07/04/2021, 04:24
Publicação
07/04/2021, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005180-67.2012.4.01.3603.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS RENGER LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DARCI LUIZ RENGER Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SINOP, 5 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)
06/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005180-67.2012.4.01.3603.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS RENGER LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZA NIEDERLE RENGER Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SINOP, 5 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)