Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO Nº 0002125-11.2012.4.01.3312 ATO ORDINATÓRIO Com base na Portaria n. 06, de 24 de março de 2014, da Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê, intimem-se as partes litigantes para terem ciência do retorno destes autos com certidão de trânsito em julgado no id. 525664384, bem como para requererem o que entenderem de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. JULIANE MARIA NOGUEIRA RIBEIRO Servidor
20/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
19/05/2022, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 00:59
Mudança de Classe Processual
12/05/2022, 14:46
Petição (Petição inicial)
03/05/2021, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAZENDA NACIONAL
APELADO: ANSELMO OLIVEIRA ALENCAR e outros Advogado do(a)
APELADO: LUIZ PAULO DA SILVA - BA6837 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0002125-11.2012.4.01.3312
APELANTE: FAZENDA NACIONAL
APELADO: ANSELMO OLIVEIRA ALENCAR, EDVAR MARTINS DOS ANJOS Advogado do(a)
APELADO: LUIZ PAULO DA SILVA - BA6837 REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IBITITÁ/BA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CRÉDITO CEDIDO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA OFICIAL À UNIÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.196-3/2001. IRREGULARIDADE INEXISTENTE, CONSOANTE JULGAMENTO PROFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC, NO RESP 1.123.539/RS. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. “Os créditos rurais originários de operações financeiras - alongadas ou renegociadas, nos termos da Lei 9.138/1995 -, cedidos à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001, estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal, não obstante a natureza pública ou privada dos créditos em si, conforme dispõe o art. 2º, § 1º, da Lei 6.830/1980 [STJ, recurso repetitivo no REsp 1123539/RS, DJe de 1º/2/2010]” (Ap 0002022-04.2012.4.01.3312/BA, TRF1, Oitava Turma, Rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 07/03/2014). 2. Equivocada, no caso, a extinção do feito com fundamento do art. 618, I, do CPC/1973. 3. Apelação e remessa oficial providas. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 08/02/2021 (data do julgamento). Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0002125-11.2012.4.01.3312 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe
08/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAZENDA NACIONAL,.
APELADO: ANSELMO OLIVEIRA ALENCAR, EDVAR MARTINS DOS ANJOS, Advogado do(a)
APELADO: LUIZ PAULO DA SILVA - BA6837. O processo nº 0002125-11.2012.4.01.3312 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Microsoft TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 13 de janeiro de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: