Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011884-87.2011.4.01.3100.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: AMAPA COMPANY LTDA - ME, SERGIO PAULO DE SOUZA JORGE S E N T E N Ç A TIPO "B" O
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA propôs a presente Execução em desfavor de
EXECUTADO: AMAPA COMPANY LTDA - ME, SERGIO PAULO DE SOUZA JORGE. A exequente requereu a extinção do feito, eis que o débito foi integralmente quitado.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) propôs a presente Execução em desfavor de
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas processuais por configurar-se em valor flagrantemente irrisório. Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em sistema judicial, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc... Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal, ou expedição de mandado de cancelamento da penhora, se necessário. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, data assinatura eletrônica. Assinatura Eletrônica JUIZ FEDERAL SUBSCRITOR
23/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
20/05/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 13:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0011884-87.2011.4.01.3100.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: AMAPA COMPANY LTDA - ME, SERGIO PAULO DE SOUZA JORGE S E N T E N Ç A TIPO "B" O
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA propôs a presente Execução em desfavor de
EXECUTADO: AMAPA COMPANY LTDA - ME, SERGIO PAULO DE SOUZA JORGE. A exequente requereu a extinção do feito, eis que o débito foi integralmente quitado.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) propôs a presente Execução em desfavor de
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas processuais por configurar-se em valor flagrantemente irrisório. Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em sistema judicial, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc... Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal, ou expedição de mandado de cancelamento da penhora, se necessário. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, data assinatura eletrônica. Assinatura Eletrônica JUIZ FEDERAL SUBSCRITOR
23/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
20/05/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 13:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2022, 13:20
Conclusão (para julgamento)
20/05/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 18:51
Processo devolvido à Secretaria
24/03/2022, 15:53
Documento (Certidão)
24/03/2022, 15:53
Mero expediente
24/03/2022, 15:53
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 09:18
Processo devolvido à Secretaria
23/03/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:58
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:23
Decurso de Prazo
21/08/2021, 01:23
Publicação
08/07/2021, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 06:38
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011884-87.2011.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: AMAPA COMPANY LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 6 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)