Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005045-20.2006.4.01.3812.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PAULO TOVAR VALADARES ABREU, ORGANIZACOES DI PAULO LTDA - ME SENTENÇA (TIPO C)
Intimação - Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal em que a Exequente requer a extinção do feito com base no art. 26 da Lei 6.830/1980. Decido. Nos termos da norma contida no art. 26 da lei 6.830/1980, se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Nestes autos, pelo que informa a parte Exequente, ocorreu o cancelamento da CDA, sendo o caso, portanto, de extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal por cancelamento, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito conforme art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. Sete Lagoas/MG, data da assinatura. HELENO BICALHO JUIZ FEDERAL
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 09:09
Processo devolvido à Secretaria
20/05/2022, 14:00
Documento (Certidão)
20/05/2022, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005045-20.2006.4.01.3812.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PAULO TOVAR VALADARES ABREU, ORGANIZACOES DI PAULO LTDA - ME SENTENÇA (TIPO C)
Intimação - Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal em que a Exequente requer a extinção do feito com base no art. 26 da Lei 6.830/1980. Decido. Nos termos da norma contida no art. 26 da lei 6.830/1980, se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Nestes autos, pelo que informa a parte Exequente, ocorreu o cancelamento da CDA, sendo o caso, portanto, de extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal por cancelamento, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito conforme art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. Sete Lagoas/MG, data da assinatura. HELENO BICALHO JUIZ FEDERAL
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 09:09
Processo devolvido à Secretaria
20/05/2022, 14:00
Documento (Certidão)
20/05/2022, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2022, 14:00
Conclusão (para julgamento)
20/05/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 18:14
Processo devolvido à Secretaria
12/01/2022, 14:13
Documento (Certidão)
12/01/2022, 14:13
Mero expediente
12/01/2022, 14:13
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 15:08
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:32
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:32
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 14:00
Publicação
27/05/2021, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005045-20.2006.4.01.3812.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PAULO TOVAR VALADARES ABREU e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO TOVAR VALADARES ABREU ORGANIZACOES DI PAULO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SETE LAGOAS, 25 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
26/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005045-20.2006.4.01.3812.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PAULO TOVAR VALADARES ABREU e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO TOVAR VALADARES ABREU ORGANIZACOES DI PAULO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SETE LAGOAS, 25 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 18:47
Documento (Certidão)
25/05/2021, 18:46
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 18:45
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
21/05/2021, 10:48
Ato ordinatório
17/05/2021, 17:21
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 12:00
Recebimento
17/03/2021, 12:00
Entrega em carga/vista
24/02/2021, 13:46
Intimação
12/03/2020, 16:28
Recebimento
12/03/2020, 16:20
Por decisão judicial
07/01/2019, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)