Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ZILMA GLORIA YUNES Advogado do(a)
AUTOR: SILVANA ALVES FERREIRA BORGES - MG68599
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: Considerando a informação do óbito da parte autora (id 655898472), suspendo o feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que seja promovida a habilitação dos dependentes/sucessores, nos termos do art. 313, I, § 2º, II, do CPC. Com o cumprimento do item acima, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC, o INSS deverá se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a habilitação requerida. Não havendo habilitação, arquive-se o processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR Dir. Secret. DELMAR CARNEIRO PESSOA JÚNIOR AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( x )DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000498-37.2006.4.01.3811 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe