Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO VIANA DE PAIVA Advogados do(a)
AUTOR: EZELAIDE VIEGAS DA COSTA ALMEIDA - AM1339, VITORIA REGINA MAIA CASTELO BRANCO - AM17761
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Havendo o falecimento do Autor, impõe-se a sucessão processual, tudo na forma dos arts. 75, VII e 313, I, do CPC.
Seção Judiciária do Amazonas 0005040-59.2004.4.01.3200 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o advogado subscritor da petição Id 2227637508, para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual dos herdeiros habilitandos, bem como juntar a documentação pertinente. Cumprida satisfatoriamente a diligência, acolho a petição apresentada pela parte autora no Id 2227637508, e determino a retificação do polo ativo da demanda, fazendo-se constar o Espólio de Antonio Viana de Paiva e Márcio Alves de Paiva (CPF 224.163.072-15), este na qualidade de inventariante do espólio, bem como os demais herdeiros listados naquela petição (Id 2227637508). O pedido de cumprimento de sentença objeto da petição Id 2149278395, será apreciado oportunamente. Manaus, datado e assinado eletronicamente. JUIZ (A) FEDERAL