Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 22:05
Definitivo
07/08/2022, 19:47
Documento (Certidão)
07/08/2022, 19:46
Decurso de Prazo
30/07/2022, 01:04
Decurso de Prazo
07/07/2022, 05:33
Decurso de Prazo
06/07/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 14:20
Publicação
14/06/2022, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: IBISA CALCADOS LTDA - ME, APARECIDA MONTEIRO DE NORONHA SENTENÇA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de IBISA CALCADOS LTDA - ME e outros. A exequente noticiou o cancelamento do débito e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Levante-se a penhora, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" 0034568-57.2003.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: IBISA CALCADOS LTDA - ME, APARECIDA MONTEIRO DE NORONHA SENTENÇA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de IBISA CALCADOS LTDA - ME e outros. A exequente noticiou o cancelamento do débito e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Levante-se a penhora, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" 0034568-57.2003.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 11:35
Expedida/Certificada
07/06/2022, 11:35
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 16:14
Cancelamento de Dívida Ativa
01/06/2022, 16:14
Conclusão (para julgamento)
29/04/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:23
Ato ordinatório
23/02/2022, 14:33
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:08
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:53
Publicação
09/08/2021, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2021, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034568-57.2003.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: IBISA CALCADOS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): APARECIDA MONTEIRO DE NORONHA IBISA CALCADOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 5 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
06/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034568-57.2003.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: IBISA CALCADOS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): APARECIDA MONTEIRO DE NORONHA IBISA CALCADOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 5 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)