Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: ROSANGELA DOS SANTOS GUIMARAES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, IMOBILIARIA CONSTRUTORA E COMERCIO COIMBRA LTDA - ME Advogados do(a)
APELADO: ADRIANE MARIA DE SOUSA LIMA - PA18270-A, ERICK ROMMEL GOMES COTA - PA13881-A Advogado do(a)
APELADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A Finalidade: Intimar a defesa das partes acima elencadas acerca do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Brasília/DF, 17 de setembro de 2025. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001434-72.2020.4.01.3902 Intimação - DJEN