Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1002137-64.2020.4.01.4302.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL, CERAMICA IMPERIO LTDA - EPP
EXECUTADO: ALEX HERMES Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL e outros em face de ALEX HERMES, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (id. 2241346813). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas, ex lege. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HALLISSON COSTA GLÓRIA Juíz Federal em substituição na 5ª Vara da SJTO
31/03/2026, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
30/03/2026, 18:58
Documento (Certidão)
30/03/2026, 18:57
Expedida/Certificada
30/03/2026, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 18:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2026, 18:57
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1002137-64.2020.4.01.4302.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL, CERAMICA IMPERIO LTDA - EPP
EXECUTADO: ALEX HERMES Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL e outros em face de ALEX HERMES, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (id. 2241346813). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas, ex lege. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HALLISSON COSTA GLÓRIA Juíz Federal em substituição na 5ª Vara da SJTO
31/03/2026, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
30/03/2026, 18:58
Documento (Certidão)
30/03/2026, 18:57
Expedida/Certificada
30/03/2026, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 18:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2026, 18:57
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/03/2026, 18:57
Conclusão (para julgamento)
05/03/2026, 10:41
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 22:37
Expedida/Certificada
27/02/2026, 14:24
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:23
Expedida/Certificada
11/12/2025, 14:02
Processo devolvido à Secretaria
06/11/2025, 16:13
Mero expediente
06/11/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 15:44
Documento (Certidão)
05/11/2025, 15:41
Documento (Certidão)
25/03/2025, 13:58
Processo devolvido à Secretaria
13/03/2025, 16:19
Mero expediente
13/03/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 13:58
Decurso de Prazo
25/01/2025, 00:10
Documento (Certidão)
20/01/2025, 11:36
Documento (Certidão)
20/01/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 19:39
Processo devolvido à Secretaria
28/11/2024, 11:46
Documento (Certidão)
28/11/2024, 11:46
Outras Decisões
28/11/2024, 11:46
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 14:33
Documento (Certidão)
26/11/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:19
Processo devolvido à Secretaria
29/08/2024, 15:17
Outras Decisões
29/08/2024, 15:17
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 08:48
Documento (Certidão)
14/08/2024, 14:23
Ato ordinatório
14/08/2024, 14:23
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:15
Documento (Certidão)
12/07/2024, 15:59
Mero expediente
12/07/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 15:17
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:15
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 09:39
Publicação
07/02/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ALEX HERMES
APELADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL, CERAMICA IMPERIO LTDA - EPP DESPACHO Intimem-se as partes acerca do retorno do feito da instância recursal, ficando-lhes concedido o prazo comum de 15 dias para se manifestarem nos autos requerendo o que entenderem de direito. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente)
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1002137-64.2020.4.01.4302 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
06/02/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/02/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 15:12
Mero expediente
05/02/2024, 15:12
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
16/11/2023, 14:05
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 13:52
Reativação
16/11/2023, 13:41
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2023, 17:56
Documento (Certidão)
12/07/2022, 09:50
Definitivo
12/07/2022, 09:50
Decurso de Prazo
12/07/2022, 02:44
Decurso de Prazo
08/07/2022, 01:33
Decurso de Prazo
07/07/2022, 21:12
Publicação
14/06/2022, 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ALEX HERMES
APELADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL, CERAMICA IMPERIO LTDA - EPP O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) Para ciência do retorno dos autos da instância superior, no prazo de 15 (quinze) dias. (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular: EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto: Dir. Secret.: FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002137-64.2020.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:22
Expedida/Certificada
09/06/2022, 13:22
Expedida/Certificada
09/06/2022, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 10:43
Processo devolvido à Secretaria
09/06/2022, 10:27
Mero expediente
09/06/2022, 10:27
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 13:27
Remessa (em grau de recurso)
08/10/2021, 13:42
Documento (Certidão)
08/10/2021, 13:33
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 07:28
Documento (Certidão)
07/10/2021, 07:27
Processo devolvido à Secretaria
05/10/2021, 14:50
Outras Decisões
05/10/2021, 14:50
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 15:26
Recebimento
16/09/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 10:23
Remessa (em grau de recurso)
28/07/2021, 08:15
Documento (Certidão)
15/07/2021, 13:44
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 12:43
Processo devolvido à Secretaria
12/07/2021, 14:21
Mero expediente
12/07/2021, 14:21
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 20:47
Petição (Contra-razões)
18/05/2021, 23:46
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2021, 15:31
Decurso de Prazo
26/03/2021, 06:33
Documento (Certidão)
23/03/2021, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: ALEX HERMES
EMBARGADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL, CERAMICA IMPERIO LTDA - EPP O Exmo. Sr. Juiz exarou: acerca da sentença ID 456357866. [...] " Mediante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, “a”, homologo o reconhecimento da procedência, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito".
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular: EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto: Dir. Secret.: FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002137-64.2020.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: ALEX HERMES
EMBARGADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL, CERAMICA IMPERIO LTDA - EPP O Exmo. Sr. Juiz exarou: acerca da sentença ID 456357866. [...] " Mediante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, “a”, homologo o reconhecimento da procedência, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito".
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular: EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto: Dir. Secret.: FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002137-64.2020.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe