Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000898-06.2010.4.01.3813.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: NEIDE FRANKLIN TOE - ME, NEIDE FRANKLIN DE SOUSA SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de NEIDE FRANKLIN TOE - ME e outros, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos. O exequente pleiteou a extinção do feito, sob o fundamento de que os créditos em execução estão prescritos,. Reconheço a prescrição do crédito exequendo e julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, V c/c art. 40, da Lei n 6830/80). Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud. Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Valadares, 8 de junho de 2022. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b
Sentença Tipo B - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
10/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/06/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000898-06.2010.4.01.3813.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: NEIDE FRANKLIN TOE - ME, NEIDE FRANKLIN DE SOUSA SENTENÇA (B) O(A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de NEIDE FRANKLIN TOE - ME e outros, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. Em 10/03/2022, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 entre este Juízo e a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Governador Valadares, o qual dispõe sobre a adoção de procedimentos em Execuções Fiscais que possibilitem verificar eventual causa de extinção, suspensão ou arquivamento de inscrições, cujo respectivo processo pertença a lista de indicações de feitos elegíveis fornecida pela PFN. É o caso dos presentes autos. O exequente pleiteou a extinção do feito, sob o fundamento de que os créditos em execução estão prescritos,. Reconheço a prescrição do crédito exequendo e julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, V c/c art. 40, da Lei n 6830/80). Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud. Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Valadares, 8 de junho de 2022. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal * O inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica 07/2022 firmado entre o Juízo Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares e a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e o relatório de processos elegíveis à adoção dos procedimentos dispostos no referido acordo, no qual está inserido o presente feito estão disponíveis em https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/joao_quintao_trf1_jus_br/EjQOtO8samxJrpCsHP9vVlQB77K1nTH8JwvFMcRFPmX7KA?e=aiqe4b
Sentença Tipo B - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
10/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/06/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/06/2022, 15:39
Conclusão (para julgamento)
29/04/2022, 11:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2022, 11:29
Decurso de Prazo
02/02/2022, 21:13
Decurso de Prazo
07/12/2021, 02:07
Decurso de Prazo
07/12/2021, 02:06
Por decisão judicial
25/11/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 16:28
Publicação
12/11/2021, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000898-06.2010.4.01.3813.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA (B) O(A)
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de
EXECUTADO: NEIDE FRANKLIN TOE - ME, NEIDE FRANKLIN DE SOUSA, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. O(a) exequente comunicou que a inscrição do débito em dívida ativa foi cancelada tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo (ID 555202363 e ID 546936418). Ante o cancelamento administrativo do débito por ocorrência de prescrição intercorrente, julgo EXTINTO o processo (Lei 6.830/80, art. 26 c/c CPC, art. 924, V). Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Valadares, data no ato da assinatura. Assinatura Digital Társis Augusto de Santana Lima Juiz Federal
Sentença Tipo B - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/11/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
10/11/2021, 12:56
Documento (Certidão)
10/11/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 12:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/11/2021, 12:56
Conclusão (para julgamento)
02/07/2021, 16:36
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 17:02
Publicação
10/05/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2021, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000898-06.2010.4.01.3813.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NEIDE FRANKLIN TOE - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NEIDE FRANKLIN TOE - ME NEIDE FRANKLIN DE SOUSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 6 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
07/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000898-06.2010.4.01.3813.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NEIDE FRANKLIN TOE - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NEIDE FRANKLIN TOE - ME NEIDE FRANKLIN DE SOUSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 6 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
07/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:06
Documento (Certidão)
06/05/2021, 18:05
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:04
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
15/02/2021, 20:33
Ato ordinatório
10/02/2021, 14:02
Provisório
27/06/2012, 17:04
Recebimento
27/06/2012, 17:02
Recebimento
26/06/2012, 11:36
Entrega em carga/vista
01/06/2012, 08:56
Mero expediente
31/05/2012, 09:04
Conclusão (para despacho)
16/05/2012, 17:56
Recebimento
07/05/2012, 16:27
Recebimento
03/05/2012, 11:11
Entrega em carga/vista
26/04/2012, 11:19
Recebimento
23/04/2012, 11:21
Recebimento
18/04/2012, 17:03
Recebimento
18/04/2012, 17:02
Recebimento
18/04/2012, 17:01
Recebimento
02/04/2012, 08:25
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2012, 18:48
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2012, 16:12
Ato ordinatório
14/11/2011, 15:06
deferimento
17/10/2011, 13:32
Mero expediente
22/08/2011, 10:10
Conclusão (para despacho)
17/08/2011, 14:31
Recebimento
04/07/2011, 09:00
Recebimento
28/06/2011, 17:57
Entrega em carga/vista
24/06/2011, 10:41
Intimação
22/06/2011, 16:14
Recebimento
20/06/2011, 19:26
Ato ordinatório
16/06/2011, 11:13
Publicação
04/05/2011, 18:35
Citação
03/05/2011, 11:31
Citação
03/05/2011, 11:31
Citação
25/04/2011, 16:45
Citação
01/03/2011, 15:35
Recebimento
01/03/2011, 15:34
Recebimento
23/02/2011, 17:25
Entrega em carga/vista
18/02/2011, 10:57
Intimação
15/02/2011, 10:18
Mero expediente
15/02/2011, 08:53
Conclusão (para despacho)
26/01/2011, 08:55
Recebimento
12/11/2010, 15:22
Recebimento
03/11/2010, 15:27
Entrega em carga/vista
28/10/2010, 10:17
Intimação
27/10/2010, 18:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/10/2010, 18:53
Citação
27/08/2010, 16:37
Citação
27/08/2010, 16:37
Mandado
24/08/2010, 16:56
Mero expediente
20/08/2010, 10:30
Conclusão (para despacho)
16/06/2010, 14:12
Recebimento
12/05/2010, 13:19
Recebimento
05/05/2010, 17:57
Entrega em carga/vista
23/04/2010, 10:21
Intimação
20/04/2010, 14:08
Recebimento
20/04/2010, 14:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/04/2010, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2010, 19:36
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2010, 19:36
Mandado
23/03/2010, 10:08
Outras Decisões
23/03/2010, 09:07
Conclusão (para despacho)
03/02/2010, 11:00
Recebimento
03/02/2010, 09:59
Remessa (outros motivos)
02/02/2010, 18:29
Protocolo de Petição
02/02/2010, 18:28
Mudança de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)