Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
03/09/2025, 01:44
Decurso de Prazo
07/07/2022, 20:44
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 14:33
Publicação
14/06/2022, 08:07
Publicação
14/06/2022, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PACHECO DE LIMA, CEI TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME SENTENÇA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de CARLOS ALBERTO PACHECO DE LIMA e outros. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, em razão do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução. Sem penhora. Junte-se cópia desta sentença na execução a esta reunida. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Correspondência - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0036783-11.2000.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
13/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PACHECO DE LIMA, CEI TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME SENTENÇA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de CARLOS ALBERTO PACHECO DE LIMA e outros. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, em razão do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução. Sem penhora. Junte-se cópia desta sentença na execução a esta reunida. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0036783-11.2000.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 10:48
Expedida/Certificada
10/06/2022, 10:48
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 16:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PACHECO DE LIMA, CEI TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME SENTENÇA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de CARLOS ALBERTO PACHECO DE LIMA e outros. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, em razão do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução. Sem penhora. Junte-se cópia desta sentença na execução a esta reunida. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Correspondência - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0036783-11.2000.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
13/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PACHECO DE LIMA, CEI TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME SENTENÇA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de CARLOS ALBERTO PACHECO DE LIMA e outros. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, em razão do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução. Sem penhora. Junte-se cópia desta sentença na execução a esta reunida. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0036783-11.2000.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 10:48
Expedida/Certificada
10/06/2022, 10:48
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 16:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/06/2022, 16:08
Conclusão (para julgamento)
26/04/2022, 15:37
Decurso de Prazo
11/03/2022, 02:31
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 13:30
Expedida/Certificada
11/02/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 17:08
Ato ordinatório
27/01/2022, 18:32
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:10
Decurso de Prazo
23/09/2021, 01:25
Decurso de Prazo
23/09/2021, 01:24
Publicação
07/08/2021, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036783-11.2000.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO PACHECO DE LIMA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CEI TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME CARLOS ALBERTO PACHECO DE LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
05/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036783-11.2000.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CARLOS ALBERTO PACHECO DE LIMA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CEI TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME CARLOS ALBERTO PACHECO DE LIMA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)