Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL
APELADO: FOZ DO CHAPECO ENERGIA S.A. Advogado do(a)
APELADO: CAMILA ALVES E FONTES - DF45599-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO E M E N T A ADMINSTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. TRANSFERÊNCIA DE INSTALAÇÕES EM RAZÃO DA INCORPORAÇÃO DESTA À REDE BÁSICA. MERA CONSEQUÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL. CESSAÇÃO DA COBRANÇA DAS PERDAS ELÉTRICAS. 1. A parte autora, ora apelada, explora a Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó desde 2001 e dispunha de duas linhas de transmissão, a saber, a Foz do Chapecó-Xanxerê e a Foz do Chapecó-Guarita, que eram de seu uso exclusivo. Consequentemente, as perdas elétricas, associadas ao uso das referidas linhas de transmissão e à dissipação de energia ao longo de seu percurso, que foram fixadas pela ANEEL, em 2010, à razão de 1,3% da energia produzida pela autora, eram de sua responsabilidade. 2. Com a entrada em operação das distribuidoras locais de energia, e a partir do acesso das distribuidoras às suas subestações e linhas de transmissão, as mesmas perderam as características de uso exclusivo, ficando vinculadas à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, por força de exclusivo comando normativo, e em razão disso, a responsabilidade pelo pagamento das perdas elétricas, deixou de ser da responsabilidade da autora, ora apelada. 3. Apelação desprovida. A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação. Brasília, 7 de dezembro de 2020. Juiz Federal ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Relator (Convocado)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0050072-49.2016.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe