POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS (PROCESSOS CRIMINAIS)
Autor
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
CNPJ
Autor
INDEFINIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Terceiro
INDEFINIDO
Reu
Advogados / Representantes
FRANK JACOB BORLIDO
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/03/2023, 12:29
Processo devolvido à Secretaria
06/12/2022, 09:18
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2022, 09:18
Conclusos para despacho
05/12/2022, 14:21
Juntada de informação de prevenção negativa
05/12/2022, 11:00
Recebidos os autos
05/12/2022, 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
10/11/2022, 10:45
Juntada de Informação
10/11/2022, 10:41
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/11/2022 23:59.
04/11/2022, 02:43
Decorrido prazo de VANUZA OLIVEIRA COSTA em 03/11/2022 23:59.
04/11/2022, 02:42
Juntada de petição intercorrente
13/10/2022, 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/10/2022, 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/10/2022, 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/10/2022, 15:07
Processo devolvido à Secretaria
04/10/2022, 10:28
Documentos
Ato ordinatório
•17/10/2023, 10:38
Ato ordinatório
•17/10/2023, 10:38
05/12/2022, 11:00
Recebidos os autos
05/12/2022, 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
10/11/2022, 10:45
Juntada de Informação
10/11/2022, 10:41
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/11/2022 23:59.
04/11/2022, 02:43
Decorrido prazo de VANUZA OLIVEIRA COSTA em 03/11/2022 23:59.
04/11/2022, 02:42
Juntada de petição intercorrente
13/10/2022, 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/10/2022, 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/10/2022, 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/10/2022, 15:07
Processo devolvido à Secretaria
04/10/2022, 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
04/10/2022, 10:28
Conclusos para decisão
30/08/2022, 09:33
Decorrido prazo de VANUZA OLIVEIRA COSTA em 08/08/2022 23:59.
09/08/2022, 05:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2022, 14:10
Decorrido prazo de VANUZA OLIVEIRA COSTA em 18/05/2022 23:59.
19/05/2022, 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/05/2022, 23:39
Processo devolvido à Secretaria
26/04/2022, 13:29
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2022, 13:29
Conclusos para despacho
26/04/2022, 10:16
Decorrido prazo de INDEFINIDO em 25/04/2022 23:59.
26/04/2022, 01:13
Decorrido prazo de INDEFINIDO em 18/04/2022 23:59.
19/04/2022, 03:43
Juntada de recurso em sentido estrito
11/04/2022, 21:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/04/2022, 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/04/2022, 15:38
Processo devolvido à Secretaria
08/04/2022, 14:01
Juntada de Certidão
08/04/2022, 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/04/2022, 14:01
Rejeitada a denúncia
08/04/2022, 14:01
Conclusos para decisão
11/05/2021, 14:13
Decorrido prazo de INDEFINIDO em 23/02/2021 23:59.
07/03/2021, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
05/03/2021, 12:24
Publicado Intimação em 18/02/2021.
05/03/2021, 12:24
Juntada de resposta
04/03/2021, 21:13
Expedição de Outros documentos.
03/03/2021, 13:10
Juntada de denúncia
03/03/2021, 13:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/03/2021 23:59.
02/03/2021, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Substituto: LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES Dir. Secret.: MARCELE MENEZES NASCIMENTO ALMEIDA DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019763-07.2020.4.01.3200 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: INDEFINIDO Advogado do(a) INVESTIGADO: FRANK JACOB JUNIOR - AM9657 O Exmo. Sr. Juiz exarou: DESPACHO I - Autue-se em apartado o IPL juntado pela autoridade policial (id 161881359). Nos autos apartados dê-se vista ao MPF para requerer o que entender de direito. II - Nestes autos, comunique-se à autoridade policial que o IPL deve sempre ser judicializado em separado. Após, determino a suspensão dos autos por 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intimem-se o Ministério Público Federal e a defesa para manifestarem-se acerca da necessidade da manutenção das medidas cautelares. MANAUS, data da assinatura. (assinado digitalmente) LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal da SJAM
15/02/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2021, 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
12/02/2021, 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
12/02/2021, 14:22
Juntada de certidão
12/02/2021, 14:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/11/2020 23:59:59.
01/12/2020, 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
09/11/2020, 11:08
Juntada de Informação de Prevenção.
06/11/2020, 18:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJAM
06/11/2020, 18:45
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)