Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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2026
Outras Decisões
2025
Outras Decisões
Outras Decisões
2023
Mero expediente
2022
Outras Decisões
2020
Mero expediente
2019
Mero expediente
2018
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
2017
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
2013
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001186-29.2013.4.02.5006/ES
EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS MONTEIRO DE BARROSADVOGADO(A): RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB SP316914)ADVOGADO(A): PATRICIA SILVEIRA MELLO (OAB SP299708)EXECUTADO: MARCO ANTONIO RADUAN (Espólio)ADVOGADO(A): PIETRANGELO ROSALEM (OAB ES010054)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada a se manifestar acerca da alegada impenhorabilidade do bem imóvel de matrícula nº 7.175 - 18° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, a exequente, no Evento 206, afirma que o executado LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS MONTEIRO DE BARROS não comprovou ser o referido imóvel seu único bem, nem que reside em tal imóvel. Ressalta que em seu cadastro perante a Receita Federal, consta endereço diverso do imóvel indicado como bem de família. Acrescenta que o fato de apresentar decisões judiciais de outro processo não comprova a condição atual de bem de família. Pelo exposto, não concorda a exquente, por ora, com o levantamento da indisponibilidade sobre o referido imóvel.
Pois bem.
Nesse contexto, para fins de analisar se o imóvel de matrícula nº 7.175 - 18° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP configura bem de família, entendo por bem determinar que o excutado LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS MONTEIRO DE BARROS comprove, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, que não possui outros bens imóveis no Município de seu domicílio, juntando, para tanto, certidões dos cartórios de registro de imóveis de São Paulo/SP, bem como Declaração de Imposto de Renda atualizada.
Intime-se.
Juntadas aos autos as informações requisitadas, abra-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outras Decisões
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Outras Decisões
Mero expediente
Por decisão judicial
Distribuição