3ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 02ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 28 de janeiro de 2026, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2026, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta. Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real. Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected]
Apelação Cível Nº 0031446-65.2017.4.02.5001/ES (Pauta: 231)
RELATORA: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE
Presidente