Intimação
D- Órgão
- 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO SERGIO GUDOLLE ROSADO
- Advogados
- IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB 181529/RJ), ISABELLA TORRES WERMELINGER DE CARVALHO (OAB 239875/RJ)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0039659-86.2003.4.02.5151/RJ
AUTOR: PAULO SERGIO GUDOLLE ROSADOADVOGADO(A): ISABELLA TORRES WERMELINGER DE CARVALHO (OAB RJ239875)ADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)
DESPACHO/DECISÃO
A fim de seguir nos presentes autos com o processamento da reinclusão do requisitório, há que se comprovar o interesse de agir.
1) Forneça a parte interessada comprovação de que o requisitório a que pleiteia devolução retornou aos cofres públicos em razão da Lei 13.463/2017, em cinco dias.
Ciência de que poderá saber onde foi feito o depósito (banco/agência / conta) através do site abaixo, e então se dirigir, caso assim deseje, à agência para obtenção de extrato que comprove a devolução.
https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/consulta/
2) Fornecido, venham conclusos para deslinde da habilitação e determinação de reinclusão.
3) Não fornecido, renove-se a baixa.
Saliento à parte autora que eventuais petições pugnando pela dilação do prazo para cumprimento desta decisão NÃO serão apreciadas, uma vez que o presente processo é eletrônico e cabe ao exequente dar impulso à execução. Dessa forma, o processo permanecerá baixado até que venha aos autos manifestação profícua da parte autora.
